Adicionar categoria na CNH
Motorista habilitado na categoria A que deseja conduzir automóvel (categoria B); ou motorista habilitado nas categorias B, C, D ou E que deseja conduzir moto (categoria A).
Após a adição, a CNH exibirá as duas categorias de veículo que o motorista pode dirigir.
Categorias da CNH |
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Validade
A CNH pode ter validade de até 5 anos, definida pelo exame médico. Para motorista acima de 65 anos, a validade máxima é 3 anos.
A CNH pode ter validade de até:
- 10 anos para os motoristas com idade inferior a 50 anos.
- 05 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos.
- 03 anos para os motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
A validade da CNH pode ser reduzida a critério médico.
Aviso importante!
- Se você obteve a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e deseja conduzir carro, clique aqui.
- Se você é habilitado nas categorias B, C, D ou E e deseja conduzir ciclomotor, clique aqui.
Atenção!
De acordo com a Deliberação Contran nº 271/2023, fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo para conclusão dos processos de habilitação ativos e iniciados a partir de 20 de março de 2019.
Clique aqui para mais informações sobre o restabelecimento de prazos de serviços de trânsito.
Condições
- Ter habilitação com foto em situação regular (nem suspensa, nem cassada ou com qualquer outro tipo de bloqueio ativo no prontuário de habilitação). Veja como regularizar aqui.
- Ser habilitado na categoria A para adicionar a categoria B.
- Ser habilitado nas categorias B, C, D ou E para adicionar a categoria A.
- Habilitado nas categorias C, D ou E que pretende adicionar a categoria A, para dar início ao processo de adição de categoria será exigida a realização do exame toxicológico. Verifique detalhes abaixo, no Passo a passo.
- Obrigatória avaliação psicológica para quem exerce atividade remunerada (EAR), como exemplos motorista de caminhão, taxista, motorista de ônibus, ou alguma outra atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas.
Aviso importante!
Termine o processo antes de solicitar outro processo de habilitação (exemplo: 2ª via). Se houver abertura de outro processo sem que tenha havido a conclusão do que já está em aberto, o condutor terá que reiniciar seu processo de adição.
Onde solicitar
Pela internet
No portal do Detran-SP: o motorista deve ter cadastro e fazer login.
Pessoalmente
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Solicitar o serviço no Detran-SP do município onde o documento está registrado (unidade ou circunscrição regional de trânsito/Ciretran).
Quem solicita
O próprio motorista.
Passo a Passo
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Clique aqui para solicitar a certidão de prontuário e verificar a existência de restrições no cadastro da sua CNH. Veja aqui onde verificar se a sua CNH está em situação regular
CNH em situação irregular?
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Se este for o seu caso, veja detalhes aqui. Atendendo legislação federal de trânsito, todos os motoristas que forem renovar a CNH nas categorias C, D ou E devem fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB. Nesse sentido, como a adição da nova categoria implicará a renovação da categoria C, D ou E já existente, o motorista que já possui categoria C, D ou E na CNH e pretende adicionar a categoria A deverá cumprir todas as exigências referentes ao exame toxicológico. Consulte aqui os laboratórios credenciados pelo Senatran para realização do exame toxicológico. Atenção!
A solicitação de rebaixamento de categoria pode ser feita pelo portal do Detran-SP, desde que o motorista tenha cadastro e faça login. Clique aqui para acessar. Documentos necessários para a solicitação:
Uma vez realizado o exame toxicológico, o médico também poderá entender necessário rebaixar a categoria do motorista. Pode ser solicitado o rebaixamento também após avaliação do profissional ou em qualquer momento do processo.
A renovação do exame toxicológico passará a ser obrigatória a cada período de 02 anos e 06 meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Motoristas acima de 70 anos não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH. Atenção! Para fins de aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB, o prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido em função do mês da data de validade indicada na CNH do motorista, conforme cronograma definido pelo Contran.
Independentemente de o prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido. O descumprimento do prazo-limite definido pelo Contran para a realização do exame toxicológico periódico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB a partir do dia imediatamente subsequente. O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após decorridos mais de 90 dias, o motorista deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH. Motorista que exerce atividade remunerada com o veículo Não se aplica a penalidade prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB pela não realização do exame toxicológico periódico ao motorista da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada com o veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12/10/2023.
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Você pode realizar o serviço:
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Faça o exame médico: Atenção!
A taxa do exame é paga diretamente ao médico. Não concorda com o resultado do exame médico? Clique aqui.
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Obrigatória avaliação psicológica para quem exerce atividade remunerada (EAR), como exemplos motorista de caminhão, taxista, motorista de ônibus, ou alguma outra atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas, selecione data e horário para fazer a avaliação psicológica. Vá ao profissional credenciado (indicado pelo sistema do Detran-SP, conforme divisão equitativa), na data e horário agendado. A taxa da avaliação é paga diretamente ao psicólogo. Não concorda com o resultado da avaliação psicológica? Clique aqui. Validação da avaliação psicológica - saiba mais.
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Depois de considerado apto pelo médico e pelo psicólogo, matricule-se em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado que ofereça curso prático para o veículo desejado. Consulte aqui se o CFC/autoescola de sua escolha está credenciado no Detran-SP. Apresente RG, CPF e comprovante de endereço. A autoescola irá imprimir, por meio do sistema do Detran-SP, a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV). Com ela, o candidato pode iniciar o curso de direção veicular: Se você realizou exame médico ou avaliação psicológica (o que for realizado primeiro) até 15/09/2019
• adição da categoria A (motocicletas): no mínimo de 15 horas-aula, das quais 03 no período noturno. • adição da categoria B (automóvel): no mínimo de 20 horas-aula, distribuídas na seguinte conformidade: a) 15 horas-aula em veículo de aprendizagem, das quais 03 no período noturno; b) 05 horas-aula em simulador de direção veicular, das quais 01 com conteúdo noturno. Para atendimento da carga horária prevista para adição da categoria B, o motorista poderá substituir até 02 das 03 aulas práticas noturnas que devem ser realizadas em veículo de aprendizagem por aulas no simulador, desde que realize pelo menos 01 aula em veículo de aprendizagem na via pública. • adição da categoria A (motocicletas): no mínimo de 15 horas-aula, das quais pelo menos 01 no período noturno. • adição da categoria B (automóvel): no mínimo de 15 horas-aula, das quais pelo menos 01 no período noturno. • adição da categoria A (motocicletas): no mínimo de 15 horas-aula. • adição da categoria B (automóvel): no mínimo de 15 horas-aula. Após a conclusão do curso, a autoescola deverá marcar o exame prático.
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Prova prática em caso de pessoa com deficiência A prova prática deve ser feita em veículo adaptado em unidade com banca especial. Veículo para a prova prática Na data da prova, o candidato poderá utilizar veículo do CFC ou veículo particular de sua propriedade ou de parente (cônjuge, companheiro ou pessoa de qualquer outro grau de parentesco). Para utilizar veículo particular, é necessário que o veículo esteja em situação regular de registro perante o Detran-SP e seja previamente aprovado em vistoria veicular realizada pela unidade de atendimento sem custo ao cidadão Para a vistoria, realize o seguinte procedimento:
Além disso, o motorista deve apresentar seu documento de identificação pessoal e o documento de licenciamento do veículo (CRLV). Se o veículo não for de sua propriedade, deve apresentar ainda documentos que comprovem o grau de parentesco Comprovante de parentesco: RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável. Graus de parentesco - saiba mais. Se reprovado, pague novamente a taxa de exame prático. Solicite à autoescola que marque novo exame.
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Se aprovado no exame prático, pague a taxa Emissão de CNH.
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Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário. Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui. Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH". Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui. Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.
Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa. Selecione a opção de acordo com a sua situação:
Atenção!
Atenção!
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Documentos e formulários
- Informe o número do protocolo de agendamento no momento do atendimento.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original (versão impressa ou CNH digital)
Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo clique aqui.
Em caso de CNH vencida e recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.
RG - original
Substitutos do RG:
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
- Um comprovante de endereço em nome do motorista apenas nos casos em que o cidadão informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran-SP - original e cópia simples
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Comprovante de pagamento da taxa do serviço - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do Detran-SP.
Pagamento
1) Taxa de exame médico (pague ao médico): R$ 116,69.
2) Taxa de avaliação psicológica obrigatória para quem exerce atividade remunerada (EAR), como exemplos motorista de caminhão, taxista, motorista de ônibus, ou alguma outra atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas. (pague ao psicólogo): R$ 136,14.
3) Aulas práticas: consultar a autoescola (pagar à empresa).
4) Taxa Detran-SP de exame prático - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
R$ 48,62
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Taxa Detran-SP para emissão e envio da CNH pelo correio - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas), nas Casas Lotéricas ou Pix: R$ 127,69 Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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6) Exame toxicológico - apenas para renovação da CNH das categorias C, D ou E: consulte um laboratório credenciado pelo Senatran e pague o exame à própria empresa. Consulte aqui os laboratórios credenciados pelo Senatran para realização do exame toxicológico.
Aviso!
As taxas Detran-SP devem ser registradas pelo CPF do motorista.
Dúvidas sobre isenção de taxas? Veja detalhes aqui.
Conclusão
Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário. Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui. Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH". Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui. Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.
Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa. Selecione a opção de acordo com a sua situação:
Atenção!
Atenção!
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- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 143, 148-A, 145, 146. Clique aqui para acessar o CTB.
- Lei n.º 13.103/16
- Resolução Contran n.º 789/20, 849/21, 923/22, 927/22, 1001/23 e 1002/23. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
- Portaria Detran-SP n.º 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
- Comunicado Detran-SP n.º 12/16 , 06/19.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.