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Restabelecimento de prazos de serviços de trânsito

Veja abaixo as determinações sobre o restabelecimento de prazos de serviços de trânsito no Estado de São Paulo, conforme Deliberações Contran nº 234/2021, 243/2021 e 265/22:

 

 

CNH - HABILITAÇÃO

Conclusão do processo de habilitação

De acordo com a Deliberação Contran nº 265/22, fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo para conclusão dos processos de habilitação ativos e iniciados a partir de 20 de março de 2019.

Clique aqui para verificar os processos que tiveram o prazo prorrogado

•  PERMISSÃO PARA DIRIGIR (1ª HABILITAÇÃO)

•  ADIÇÃO DE CATEGORIA

•  ADIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR (ACC)

•  MUDANÇA DE CATEGORIA

•  NOVA HABILITAÇÃO (REINÍCIO DO PROCESSO DE 1ª HABILITAÇÃO)

•  REABILITAÇÃO DO MOTORISTA

•  CNH PARA HABILITADOS NO EXTERIOR

Os processos de habilitação com exame médico ou avaliação psicológica (o que vier primeiro) realizados antes de 20 de março de 2019 estão vencidos, pois deveriam ter sido finalizados conforme a legislação que estava vigente à época.

Renovação das CNHs e ACCs

De acordo com a Deliberação Contran nº 243/21, fica restabelecido o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, conforme cronograma definido pelo Contran.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNHs e ACCs vencidas desde 01/03/2020 e com vencimento até 31/12/2022, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma abaixo do Contran. A determinação se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPDs.

Clique aqui para verificar o cronograma do Contran para renovação

Para o documento de habilitação com vencimento previsto a partir de janeiro de 2023 não haverá prorrogação no prazo, que será de no máximo de 30 dias após o vencimento.

 

 

 

VEÍCULOS

Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os prazos:

  • para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 17/11/2021.
  • para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 17/11/2021.

O veículo novo adquirido entre 26/02/2021 e 16/11/2021 deve ser registrado e licenciado até 31/12/2021.

A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 12/02/2021 e 16/11/2021 deve ser efetuada até 31/12/2021.

 

 

 

INFRAÇÕES

Defesa da autuação, indicação de condutor e recurso contra penalidade de multa

Ficam restabelecidos os seguintes prazos:

  • para apresentação de defesa da autuação.
  • para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em andamento.
  • para apresentação de recursos contra penalidade de multa.
  • para apresentação de defesa processual.

Suspensão e cassação
Fica restabelecido o prazo para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

O Detran.SP irá notificar devidamente todos os condutores para apresentação de defesa/recurso de suspensão e cassação. Aguarde o recebimento da notificação para verificar qual o seu prazo final.

 

 

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