Dúvidas Frequentes
O que o motorista deve fazer, se não concordar com o resultado do exame médico ou da avaliação psicológica?
Independente do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica, poderá ser apresentado recurso ao Detran-SP para reavaliação do resultado (solicitação de Junta médica ou psicológica).
A Junta médica ou psicológica é um recurso administrativo que permite uma nova avaliação por três médicos ou psicólogos.
Condições
O prazo para apresentar o recurso (solicitar a Junta médica ou psicológica) é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.
Onde solicitar
Veja no campo Passo a passo o local, conforme etapa do procedimento.
Quem solicita
O próprio candidato à habilitação/motorista, pessoalmente ou por meio de um procurador.
Passo a passo
Você poderá entrar com recurso na 1ª instância (Junta médica ou psicológica de recursos do Detran-SP).
O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.
O próprio interessado ou seu procurador deve protocolar o recurso:
Na capital:
- Nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé, Santo Amaro ou Canindé (Shopping D). Veja endereços da capital.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Em outra cidade do estado de São Paulo:
- Na Unidade do Detran-SP do município de endereço do candidato à habilitação/motorista. Veja endereços de outras cidades.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Em 1ª instância, o recurso é avaliado pela Junta médica ou psicológica de recursos do Detran-SP. Mantido o resultado do exame médico pela Junta médica ou da avaliação psicológica pela Junta psicológica, o interessado poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em 2ª instância. Veja detalhes aqui.
Documentos e formulários
- Requerimento de Junta médica ou psicológica devidamente preenchido, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Cópia atualizada do Formulário Renach do candidato à habilitação/motorista.
- Outros documentos, se for o caso:
-
- Em caso de:
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
- Permissão para dirigir (1ª habilitação);
- Renovação da CNH - pessoa com deficiência;
- Adição de categoria;
- Mudança de categoria;Apresentar Boleto do Exame Prático de Direção Veicular com a recusa justificada por parte do médico credenciado (quando o cancelamento ocorre na Banca Prática de Direção Veicular).
- Em caso do interessado representado por procurador: apresentar original e cópia simples de procuração por instrumento público (vigente) ou por instrumento particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- Em caso de:
Pagamento
O cidadão deverá pagar 3 taxas de exame médico ou avaliação psicológica, uma para cada médico ou psicólogo da Junta.
Conclusão
Se o recurso for deferido (aceito), o candidato à habilitação/motorista poderá seguir com o processo de habilitação.
- Resolução Contran n.º 927/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
Atenção!
As normas acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.