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Dúvidas Frequentes

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Utilização de veículo de parente no exame prático de pessoa com deficiência - regras gerais

Para a realização do exame prático nos processos de 1ª habilitação ou renovação da CNH de pessoa com deficiência, o interessado poderá utilizar veículo adaptado particular de sua propriedade, cônjuge, companheiro ou pessoa de qualquer outro grau de parentesco devidamente comprovado.

Confira, na tabela abaixo, de quais parentes pode ser o veículo a ser utilizado de acordo com os graus de parentesco.

Grau de parentesco
Parente em linha reta
Parente colateral
Parente por afinidade
1º grau
Pai, mãe e filhos
 
Padrasto, madrasta, enteados, sogros, genro e nora
2º grau
Avós e netos
Irmãos
Cunhados
3º grau
Bisavós e bisnetos
Tios e sobrinhos
 
4º grau
 
Primos
 


Normas:
- Código Civil (artigos 1591 a 1595).
- Portaria Detran.SP n.º 325/2022.

* Continua com dúvidas ou tem alguma reclamação sobre este assunto?
Complete o formulário abaixo, preenchendo os campos. Relate seu problema detalhadamente e informe a placa ou número do Renavam do veículo. Não se esqueça de deixar seu e-mail e telefone para entrarmos em contato.

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