Licenciamento de veículos de Entidades ou Órgãos Oficiais
É o serviço utilizado para a emissão anual de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) pertencente às entidades ou órgãos oficiais.
Quando solicitar
A) Veículo de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque
B) Caminhão
A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
Atenção!
O serviço é realizado somente mediante agendamento prévio.
Condições
- Veículo pertencente às entidades ou órgãos oficiais.
- Quitar eventuais pendências como débitos com multas e DPVAT.
Quanto ao DPVAT, o órgão solicitante tem que observar:
- Se houve o recolhimento do DPVAT individual.
- Se existe alguma legislação estadual que exclua a obrigação do recolhimento, conforme Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
- Se há nota de empenho.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
- Para realização do Licenciamento 2023, caminhões com carroceria tipo basculante e caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante com algarismo final da placa ímpar deverão demonstrar que possuem instalado dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária da carroceria tipo basculante. A exigência para veículos com algarismo final da placa par ocorrerá em 2024. Para regularização da condição, deverá ser solicitado o serviço de Alteração de Características do Veículo
O descumprimento do disposto na Resolução Contran nº 859/2021 sujeita o infrator, conforme o caso, independentemente de outras penalidades, às seguintes sanções previstas no CTB:
I - art. 169: quando o condutor dirigir o veículo com a carroceria na posição de basculamento;
II - art. 230, inciso VII: quando o veículo estiver com o sistema de segurança instalado, mas sem a devida informação da alteração no CRLV-e, em desacordo com o disposto nos art. 7º e 8º;
III - art. 230, inciso IX: quando o veículo estiver com o sistema de segurança ausente, ineficiente ou inoperante;
IV - art. 230, inciso X: quando o veículo estiver com o sistema de segurança instalado, mas em desacordo com o previsto nesta Resolução; e
V - art. 237: quando o veículo não possuir as informações de alerta previstas no art. 4º ou quando as informações estiverem em local não visível ao motorista.
Onde solicitar
Verifique no passo a passo o local conforme etapa do procedimento.
Quem solicita
- Representante da entidade ou órgão oficial.
Passo a Passo
Débitos Restrições / bloqueios
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O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde). O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Consulte na unidade de atendimento o prazo para emissão do documento. Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido. Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran. No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP. Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui. Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração. Atenção!
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Documentos e formulários
- Procuração ou autorização da entidade ou órgão oficial - original, em papel timbrado.
- Outros documentos, se for o caso:
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- Para veículo movido a gás natural veicular (GNV)
Certificado de Segurança Veicular (CSV) do ano corrente obtido em Instituição Técnica Licenciada (ITL) acreditada pelo Inmetro- original.Local para obtenção: clique aqui
Observação: a apresentação do laudo somente será necessária quando não for possível o envio do CSV ao Detran-SP, via sistema, por ITL credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran ou para toda e qualquer inspeção realizada em outra unidade da federação.
Pagamento
- Quitar eventuais débitos com multas.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
Como pagar:
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
Conclusão
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde). O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Consulte na unidade de atendimento o prazo para emissão do documento. Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido. Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran. No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP. Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui. Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração. Atenção!
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- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 130 a 135. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021, 999/2023. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
- Portaria Contran nº 198/2021. Clique aqui para acessar as portarias do Contran.
- Lei nº 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA).
- Portaria Detran-SP n.º 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.