Z7_350S9B1A00LQD0A4FHU1ME18R6
Alteração de características do veículo
É o procedimento de alteração nas características do veículo em relação à sua fabricação (como mudança de cor/envelopamento, combustível, blindagem), que resulta na emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) 
Legislação Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: ...
III - for alterada qualquer característica do veículo; ...
Solicite a autorização prévia de forma eletrônica. |
|
Solicitação da autorização prévia:
Durante o período de quarentena, a solicitação de autorização prévia será feita de forma eletrônica. O cidadão deverá enviar toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
Documentos necessários para a autorização prévia:
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - digitalizado do original.
- Requerimento de autorização prévia para modificação do veículo preenchido conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui) - digitalizado do original.
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) para veículos transformados (que necessitem de alteração de marca ou modelo conforme Resolução Contran nº 291/2008) - digitalizado do original.
- Autorização prévia para realização da alteração pretendida

Solicitação da autorização prévia:
Durante o período de quarentena, a solicitação de autorização prévia será feita de forma eletrônica. O cidadão deverá enviar toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
Documentos necessários para a autorização prévia:
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - digitalizado do original.
- Requerimento de autorização prévia para modificação do veículo preenchido conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui) - digitalizado do original.
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) para veículos transformados (que necessitem de alteração de marca ou modelo conforme Resolução Contran nº 291/2008) - digitalizado do original.
- Para transformação de veículos com CAT emitido antes de 24/03/2016, apresentar Certificado de Capacitação Técnica (CCT) válido, conforme Portaria Denatran nº 65/2016 - digitalizado do original.
- O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas

Exemplos:
- Bloqueios judiciais (exceto anotação de Averbação nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil).
- Bloqueios administrativos, como apreensão ou registro de furto ou roubo.
- Possíveis débitos do veículo, como multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro obrigatório (DPVAT) devem ser quitados. Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de eventuais débito

Esclarecimento de dúvidas:
- IPVA - ligue para 0800-170-110
- seguro obrigatório - ligue para 0800-701-3427
- multas - entre em contato com o órgão autuador
Atenção!
Em 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Porém, caso o proprietário queira realizar o pagamento referente ao ano de 2020 ou anos anteriores, ele deve fazer isso pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/.
- Solicitar o serviço na unidade de atendimento do município de registro do veículo

Solicitar o serviço na unidade de atendimento do município onde o veículo será registrado, caso o procedimento seja realizado juntamente com a transferência de localidade.
Atenção! A autorização prévia não garante a regularidade de alteração de características efetuada no veículo. Mesmo após a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), o Detran.SP irá avaliar a conformidade da modificação ou transformação e a existência da documentação prevista na legislação de trânsito.
Veja abaixo no campo Passo a passo o local, conforme etapa do procedimento.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
 |
|
Verificação de débitos e impedimentos |
Débitos
Consulte aqui eventuais débitos do veículo (IPVA, multas, DPVAT etc.). Havendo débitos, é necessário fazer o pagamento.
Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço. (informações privadas, necessário cadastro e senha no portal do Detran.SP)
Atenção!
Em 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Porém, caso o proprietário queira realizar o pagamento referente ao ano de 2020 ou anos anteriores, ele deve fazer isso pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/.
|
 |
|
Obtenha a autorização prévia na unidade de atendimento do Detran.SP para a realização da alteração pretendida |
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui) para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
|
 |
|
Após a autorização, faça a alteração pretendida |
|
 |
|
Vá com o veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Denatran para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) - exceto para alteração de cor do veículo/envelopamento
|
A ITL consultará no sistema a existência de Autorização prévia do Detran.SP.
Consulte aqui a lista de ITLs credenciadas pelo Inmetro e homologadas pelo Denatran.
|
 |
|
Faça a vistoria de identificação veicular
|
Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
Validade do laudo de vistoria 
Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran.SP n.º 68/17, art. 20).
|
 |
|
Vá à unidade de atendimento do Detran.SP com todos os documentos solicitados |
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento.
Clique aqui para agendar.
|
 |
|
Pagamento de taxas ao Detran.SP
|
Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de taxas. Se necessário, receba na unidade de atendimento instruções sobre o pagamento de taxas e eventuais débitos.
|
 |
|
Selecione a opção de acordo com a data da emissão do documento:
 |
|
Emissão de novos documentos |
Após a confirmação do pagamento das taxas e apresentação de todos os documentos solicitados, a unidade de atendimento emitirá novo conjunto de documentos (CRV e CRLV).
|
 |
|
No prazo informado, volte na mesma unidade de atendimento em que iniciou o serviço e retire os novos documentos.
|
 |
|
Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a partir de 04/01/2021,a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
|
 |
|
Download ou impressão do documento do veículo |
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran.SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços do Denatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços do Denatran ou portal do Detran.SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran.SP, clique aqui e informe o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) para fazer o login. Preencha o seu CPF/CNPJ, RENAVAM e PLACA e insira seu número de celular para envio de SMS com o código de segurança a ser informado na solicitação do documento do veículo.
Atenção!
- A impressão deverá ser em papel A4.
Não conseguiu imprimir o documento? Clique aqui.
|
|
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal - original e cópia simples

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia simples

Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço - original e cópia simples, com data de até 3 meses anteriores

Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio,
a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.
Observações:
- Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
- Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original.
Atenção! Se o registro do veículo ocorrer a partir de 04/01/2021, o documento que deve ser apresentado é o CRLV-e impresso em folha branca A4 (tamanho padrão de folha sulfite).
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original.
Atenção! Se o registro do veículo ocorrer a partir de 04/01/2021, o documento que deve ser apresentado é o CRLV-e impresso em folha branca A4 (tamanho padrão de folha sulfite).
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original

Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original e cópia simples

Local para obtenção: bancos conveniados.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) - original (exceto para alteração de cor/envelopamento)
Atenção! Demais casos, confirme na unidade a necessidade de obtenção do CSV 
Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Denatran. Consulte aqui a lista de ITLs.
Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran.SP.
- Outros documentos, conforme o caso:
- Documento de identificação pessoal do procurador - original e cópia simples

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses.
- Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - cópia simples

Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal Receita Federal do Brasil
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço do proprietário do veículo - original e cópia simples, com data de até 3 meses anteriores

Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio,
a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.
Observações:
- Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
- Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original.
Atenção! Se o registro do veículo ocorrer a partir de 04/01/2021, o documento que deve ser apresentado é o CRLV-e impresso em folha branca A4 (tamanho padrão de folha sulfite).
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original.
Atenção! Se o registro do veículo ocorrer a partir de 04/01/2021, o documento que deve ser apresentado é o CRLV-e impresso em folha branca A4 (tamanho padrão de folha sulfite).
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original

Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original e cópia simples

Local para obtenção: bancos conveniados.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) - original (exceto para alteração de cor)
Atenção! Demais casos, confirme na unidade a necessidade de obtenção do CSV 
Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Denatran. Consulte aqui a lista de ITLs.
Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran.SP.
- Outros documentos, conforme o caso:
- Em caso de alteração de cor/envelopamento

- A vistoria de identificação veicular deve ser apresentada com o veículo ostentando a nova cor.
- Em caso de blindagem

Anexar aos documentos:
- Declaração de Blindagem no País com QR Code para validação, expedida pelo Exército, nos moldes do anexo B da Portaria nº 94 - COLOG/2019.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Em caso de carroceria, reencarroçamento e plataforma

- Anexar aos documentos o original e a cópia simples da Nota Fiscal.
- Em caso de mudança de combustível

- Anexar o original e a cópia da Nota Fiscal do motor (no caso de troca de motor) e dos componentes utilizados e a Nota Fiscal da Prestação de Serviços ou a Declaração do responsável pela troca dos componentes com assinatura reconhecida por semelhança.
- Em caso de transformação

- Demais casos

- Em procedimentos específicos (acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, alteração no chassi, motor, alteração na lotação ou número de passageiros etc.) poderão ser solicitados outros documentos.
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
Observação: No caso de veiculo com reserva de domínio (financiamento entre particulares, condição identificada no Certificado de Registro do Veículo), o interessado deverá providenciar o recibo da quitação da reserva de domínio, com firma autenticada do financiador.
- Documento de identificação pessoal do parente - original e cópia simples

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Comprovante de parentesco - original e cópia simples

- Quando solicitado pelos pais: apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade do filho onde conste a filiação

Documentos de identidade aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Protocolo de refúgio.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado por filhos: apresentar documento de identidade onde conste a filiação (nome dos pais)

Documentos de identidade aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Protocolo de refúgio.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado pelos irmãos: apresentar documento de identidade do proprietário do veículo onde conste a mesma filiação

Documentos de identidade aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Protocolo de refúgio.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado por cônjuge ou companheiro: apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável.
- Em qualquer dos casos quando o vínculo de parentesco não puder ser comprovado com documentação: apresentar procuração

Por instrumento público (vigente, cópia) ou particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - cópia simples
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal Receita Federal do Brasil
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço do proprietário do veículo - original e cópia simples
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio,
a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.
Observações:
- Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
- Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original.
Atenção! Se o registro do veículo ocorrer a partir de 04/01/2021, o documento que deve ser apresentado é o CRLV-e impresso em folha branca A4 (tamanho padrão de folha sulfite).
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original.
Atenção! Se o registro do veículo ocorrer a partir de 04/01/2021, o documento que deve ser apresentado é o CRLV-e impresso em folha branca A4 (tamanho padrão de folha sulfite).
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original e cópia simples
Local para obtenção: bancos conveniados.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) - original (exceto para alteração de cor)
Atenção! Demais casos, confirme na unidade a necessidade de obtenção do CSV 
Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Denatran. Consulte aqui a lista de ITLs.
Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran.SP.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Outros documentos, conforme o caso:
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples

Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original e/ou cópia simples, conforme o documento apresentado

Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - original e cópia simples.
- Ata de eleição - cópia simples
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original.
Atenção! Se o registro do veículo ocorrer a partir de 04/01/2021, o documento que deve ser apresentado é o CRLV-e impresso em folha branca A4 (tamanho padrão de folha sulfite).
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original.
Atenção! Se o registro do veículo ocorrer a partir de 04/01/2021, o documento que deve ser apresentado é o CRLV-e impresso em folha branca A4 (tamanho padrão de folha sulfite).
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original e cópia simples
Local para obtenção: bancos conveniados.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) - original (exceto para alteração de cor)
Atenção! Demais casos, confirme na unidade a necessidade de obtenção do CSV
Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Denatran. Consulte aqui a lista de ITLs.
Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran.SP.
- Outros documentos, conforme o caso:
1) Taxa referente à emissão de novo CRV:
- Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 322,90

|
Banco do Brasil |
|
Caixa Econômica Federal |
|
Mercantil do Brasil |
|
Bancoob |
|
Casas Lotéricas |
|
Safra |
|
Bradesco* |
|
Itaú |
|
Santander** |
Atenção!
* A partir de 20/10/2020, o pagamento de taxas do Detran.SP nas agências do banco Bradesco será exclusivamente para correntistas.
** A partir de 01/12/2020, o pagamento de taxas do Detran.SP nas agências do banco Santander será exclusivamente para correntistas. |
- Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 223,99

|
Banco do Brasil |
|
Caixa Econômica Federal |
|
Mercantil do Brasil |
|
Bancoob |
|
Casas Lotéricas |
|
Safra |
|
Bradesco* |
|
Itaú |
|
Santander** |
Atenção!
* A partir de 20/10/2020, o pagamento de taxas do Detran.SP nas agências do banco Bradesco será exclusivamente para correntistas.
** A partir de 01/12/2020, o pagamento de taxas do Detran.SP nas agências do banco Santander será exclusivamente para correntistas. |
2) Placas de Identificação Veicular - PIV (padrão Mercosul): caso necessária a troca de placa, consulte o procedimento de mudança de categoria.
3) Certificado de Segurança Veicular (CSV) - exceto para alteração de cor/envelopamento: verifique o preço com a Instituição Técnica Licenciada (ITL).
4) Laudo de vistoria de identificação veicular: verifique o preço com a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
5) Eventuais débitos pendentes, como tributos (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito deverão ser quitados.
Observação: O pagamento de eventuais débitos deverá ser realizado preferencialmente na unidade de atendimento em conjunto com o pagamento de taxas, possibilitando a baixa imediata dos débitos do cadastro do veículo.
Caso você opte por pagar diretamente ao órgão competente pelo débito (como Prefeitura, DER etc.), o prazo para liberação do serviço no Detran.SP ficará sujeito à baixa de acordo com os prazos de compensação de cada um deles.
Atenção!
Em 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Porém, caso o proprietário queira realizar o pagamento referente ao ano de 2020 ou anos anteriores, ele deve fazer isso pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/.
6) Como pagar:
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
|
Parcelamento de multas Detran.SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações. |
O Detran.SP não emite boleto para o pagamento de multas, bastando informar o número do Renavam na rede bancária conveniada. Para o pagamento do IPVA, consulte www.fazenda.sp.gov.br.
Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço, mediante apresentação de protocolo.
Quem pode retirar:
- Apresentar documento de identificação pessoal (original).
- Parente próximo, (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro, mediante apresentação do documento original e cópia simples que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento), além do documento de identificação pessoal original do parente e respectivo protocolo.
- Proprietário ou representante legal da pessoa jurídica, apresentar o cartão de CNPJ, emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br), cópia do contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica, comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou cópia da ata de eleição, e um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran.SP.
Legislação

- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 98, 106, 123.
- Resolução Contran nº 181/05, 194/06, 291/08, 292/08, 319/09, 369/10, 384/11, 397/11, 466/13, 479/14, 593/16, 632/16, 674/17.
- Portaria Denatran n.º 190/09, 64/16, 65/16, 38/18, 49/18.
- Portaria Detran.SP n.º 1523/08, 1680/14, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço), 68/17.
Atenção! A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço. Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja a legislação de trânsito
Voltar
|