Baixar veículo para exportação

Procedimento necessário para liberação de veículo registrado no estado de São Paulo para exportação a outro país destinatário.

Trata-se de etapa necessária para atualização cadastral do veículo, inibindo a incidência de débitos e taxas.

A efetivação do procedimento implicará na exclusão do veículo da Base Estadual, e na baixa permanente da Base Nacional. Sendo assim, o retorno do veículo ao território nacional somente será dado mediante autorização da Receita Federal e do Senatran.

Aviso importante!
Não deve ser feito o recorte do chassi, pois este procedimento impedirá que se efetive a Baixa definitiva para exportação.

Atenção!
O serviço é realizado somente mediante agendamento prévio.

Faça o agendamento


Inexistência de débitos e outras restrições

Esclarecimento de dúvidas:

  • IPVA - ligue para 0800 0170 110 / (11) 2930-3750 ou acesse portal.fazenda.sp.gov.br.
  • Seguro Obrigatório DPVAT - clique aqui para verificar os canais de atendimento.
  • Multas - entre em contato com o órgão autuador.

Observação:

  • O veículo não pode estar alienado, arrendado, com reserva de domínio ou apresentar qualquer tipo de bloqueio.
  • Quitar débitos como IPVA, licenciamento e multas do veículo.

  • Solicitar o serviço na unidade de atendimento do município de registro do veículo.

 

Veja mais detalhes no campo Passo a passo.

 

  • Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

1) Vá a qualquer Unidade do Detran-SP para verificação da documentação, realização de pesquisas e montagem do processo

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

2) Realize a vistoria de identificação veicular

Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.

Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.

Validade do laudo de vistoria


Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.

Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran-SP n.º 68/17, art. 20).

3) Pague todos os possíveis débitos referentes ao veículo.

4) Volte à Unidade de trânsito e apresente os documentos necessários, o comprovante de pagamento de eventuais débitos, o laudo de vistoria e as placas.

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.

  • Documento de identificação pessoal - original  


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original  


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original (versão impressa ou CNH digital) 


Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir (PPD).

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.

Atenção:

  • Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
  • Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
  • Placas do veículo - originais.
  • Guia de Exportação da Receita Federal do Brasil - original  


Observações: para exportação via terrestre haverá a necessidade de que o cidadão, após registrar o veículo no país de origem, apresente a documentação que comprove o registro do veículo junto ao órgão de trânsito para o qual o veículo foi exportado.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original  


Local para obtenção: bancos conveniados.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original  


Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

  • Requerimento de baixa definitiva para exportação - original, assinado e preenchido  


Local para obtenção: clique aqui.

  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples  


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - cópia simples  


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Documento de identificação pessoal do procurador - original  


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.

São aceitos:

  • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
  • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.

Observações:

  • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo - cópia simples  


Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir (PPD).

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.

Atenção:

  • Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
  • Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
  • Placas do veículo - originais.
  • Guia de Exportação da Receita Federal do Brasil - original  


Observações: para exportação via terrestre haverá a necessidade de que o cidadão, após registrar o veículo no país de origem, apresente a documentação que comprove o registro do veículo junto ao órgão de trânsito para o qual o veículo foi exportado.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original  


Local para obtenção: bancos conveniados.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original


Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo..

  • Requerimento de baixa definitiva para exportação - original, assinado e preenchido  


Local para obtenção: clique aqui.

  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - original  


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples  


São aceitos: Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Em casos de RENAVE:
Não há necessidade de o CNPJ comprador (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF saída.

Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.

Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado


Quando ocorrer representação por procurador:

  • Procuração - original.
    • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
    • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
    • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

  • Ata de eleição - cópia simples
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.

Atenção:

  • Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
  • Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
  • Placas do veículo - originais.
  • Guia de Exportação da Receita Federal do Brasil - original  


Observações: para exportação via terrestre haverá a necessidade de que o cidadão, após registrar o veículo no país de origem, apresente a documentação que comprove o registro do veículo junto ao órgão de trânsito para o qual o veículo foi exportado.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original  


Local para obtenção: bancos conveniados.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original  


Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

  • Requerimento de baixa definitiva para exportação - original, assinado e preenchido  


Local para obtenção: clique aqui.

Isento de taxas, porém o interessado deve efetuar o pagamento de eventuais débitos pendentes, como tributos ou multas

Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:

Pix1
Bradesco2
Caixa Econômica Federal2
Casas Lotéricas4
Daycoval5
Itaú2
Mercantil do Brasil2
Rendimento5
Safra2
Santander2
Sicoob234
Banco do Brasil23

Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).

Como pagar:

Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.

Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações.

Atenção!
Efetuar o pagamento de eventuais débitos pendentes somente no momento imediatamente anterior à realização do serviço ou à entrega de documentos, pois a ocorrência de novos débitos pode comprometer a prestação do serviço.

O Detran-SP não emite boleto para o pagamento de multas, bastando informar o número do Renavam na rede bancária conveniada. Para o pagamento do IPVA, consulte www.fazenda.sp.gov.br.

Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço, mediante apresentação de protocolo.

Quem pode retirar:

  • Apresentar documento de identificação pessoal (original).
  • Procurador, apresentar procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência) e documento de identificação pessoal original.
  • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

  • Proprietário ou representante legal da pessoa jurídica, apresentar o cartão de CNPJ (emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet, (www.receita.fazenda.gov.br), cópia do contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica, comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou cópia da ata de eleição, e um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran-SP.
Normas  

Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

 

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