Comunicar a venda de veículo
Lista de documentos
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal do vendedor do veículo - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do vendedor do veículo - original
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
- O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
- Requerimento de Comunicação de Venda - original
Local para obtenção: clique aqui.
Observações:
Impresso e preenchido (em duas vias para processos com mais de cinco veículos).
- Caso o interessado não tenha a cópia autenticada do CRV, veja detalhes aqui.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do vendedor do veículo - cópia simples
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
- O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
- Requerimento de Comunicação de Venda - original
Local para obtenção: Clique aqui.
Observações:
Impresso e preenchido (em duas vias para processos com mais de cinco veículos).
- Caso o interessado não tenha a cópia autenticada do CRV, veja detalhes aqui.
- Outros documentos, se for o caso:
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Documento de identificação pessoal do parente - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Comprovante de parentesco - original
- Quando solicitado pelos pais: apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade do filho onde conste a filiação
Documentos de identidade aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Protocolo de refúgio.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado por filhos: apresentar documento de identidade onde conste a filiação (nome dos pais)
Documentos de identidade aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Protocolo de refúgio.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado pelos irmãos: apresentar documento de identidade do proprietário do veículo onde conste a mesma filiação
Documentos de identidade aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Protocolo de refúgio.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado por cônjuge ou companheiro: apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável.
- Em qualquer dos casos quando o vínculo de parentesco não puder ser comprovado com documentação: apresentar procuração
Por instrumento público (vigente, cópia) ou particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).
- Em caso de comunicação de venda realizada em cartório, apresentar procuração - original
Observação:
É dispensada a apresentação de comprovante de parentesco.
- Documento de identificação pessoal do vendedor do veículo - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do vendedor do veículo - cópia simples
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
- O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
- Requerimento de Comunicação de Venda - original
Local para obtenção: Clique aqui.
Observações:
Impresso e preenchido (em duas vias para processos com mais de cinco veículos).
- Caso o interessado não tenha a cópia autenticada do CRV, veja detalhes aqui.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - original.
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- Ata de eleição - cópia simples
- Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
- O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
- Requerimento de Comunicação de Venda - original
Local para obtenção: Clique aqui.
Observações:
Impresso e preenchido (em duas vias para processos com mais de cinco veículos).
- Caso o interessado não tenha a cópia autenticada do CRV, veja detalhes aqui.