Comunicar a venda de veículo

Lista de documentos


Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai solicitar o serviço.

  • Documento de identificação pessoal do vendedor do veículo - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do vendedor do veículo - original


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet.

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.

Atenção:

  • Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
  • Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional


Documentação adicional:

  • Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
    • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
    • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
  • Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
  • O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
  • Requerimento de Comunicação de Venda - original


Local para obtenção: clique aqui.

Observações:
Impresso e preenchido (em duas vias para processos com mais de cinco veículos).

  • Documento de identificação pessoal do procurador - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.

São aceitos:

  • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
  • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.

Observações:

  • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do vendedor do veículo - cópia simples


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet.

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.

Atenção:

  • Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
  • Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional


Documentação adicional:

  • Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
    • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
    • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
  • Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
  • O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
  • Requerimento de Comunicação de Venda - original


Local para obtenção: Clique aqui.

Observações:
Impresso e preenchido (em duas vias para processos com mais de cinco veículos).

  • Outros documentos, se for o caso:
    • Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
  • Documento de identificação pessoal do parente - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Comprovante de parentesco - original
  • Quando solicitado pelos pais: apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade do filho onde conste a filiação

Documentos de identidade aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Protocolo de refúgio.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.

    Atenção!
    Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

  • Quando solicitado por filhos: apresentar documento de identidade onde conste a filiação (nome dos pais)

Documentos de identidade aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Protocolo de refúgio.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.

    Atenção!
    Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

  • Quando solicitado pelos irmãos: apresentar documento de identidade do proprietário do veículo onde conste a mesma filiação

Documentos de identidade aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Protocolo de refúgio.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.

    Atenção!
    Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

  • Quando solicitado por cônjuge ou companheiro: apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável.
  • Em qualquer dos casos quando o vínculo de parentesco não puder ser comprovado com documentação: apresentar procuração

Por instrumento público (vigente, cópia) ou particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).

  • Em caso de comunicação de venda realizada em cartório, apresentar procuração - original

Observação:
É dispensada a apresentação de comprovante de parentesco.
  • Documento de identificação pessoal do vendedor do veículo - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do vendedor do veículo - cópia simples


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet.

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.

Atenção:

  • Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
  • Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional


Documentação adicional:

  • Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
    • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
    • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
  • Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
  • O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
  • Requerimento de Comunicação de Venda - original


Local para obtenção: Clique aqui.

Observações:
Impresso e preenchido (em duas vias para processos com mais de cinco veículos).

  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.

Atenção:

  • Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
  • Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional


Documentação adicional:

  • Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
    • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
    • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples


São aceitos:

Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Em casos de RENAVE:
Não há necessidade de o CNPJ comprador (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF saída.

Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.

Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado


Quando ocorrer representação por procurador:

  • Procuração - original.
    • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
    • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
    • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

  • Ata de eleição - cópia simples
  • Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
  • O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
  • Requerimento de Comunicação de Venda - original


Local para obtenção: Clique aqui.

Observações:
Impresso e preenchido (em duas vias para processos com mais de cinco veículos).