Indicar real condutor infrator

A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação.

O prazo para apresentar a indicação de condutor de acordo com o prazo constante na notificação de autuação. Não havendo a indicação até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.

Atenção: A indicação do real infrator de veículos com registro de propriedade de pessoas naturais (física) a partir de 01/01/2024 deverá ser realizada através do aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito ou Portal SENATRAN – Secretaria nacional de Trânsito, conforme regras estabelecidas pelo órgão.

Não deixe para enviar seu recurso na última hora!
Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.
Os prazos não serão prorrogados.

 

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• A infração dever ser de responsabilidade do condutor, e este não pode ter sido identificado no ato da infração.

• O serviço só poderá ser solicitado no Detran caso o órgão autuador seja o próprio Detran-SP


Observação: a indicação de condutor deve ser encaminhada para o órgão autuador.

  • No caso de outro órgão/entidade de trânsito, o interessado deverá procurar o órgão ou a entidade autuadora
  • CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental). Site: www.cetesb.sp.gov.br.
  • DER (Departamento de Estradas e Rodagem). Site: www.der.sp.gov.br.
  • DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Site: www.dnit.gov.br.
  • Órgãos Municipais (Prefeituras): consulte o município que aplicou a multa.
  • Você pode verificar o órgão autuador consultando o próprio auto de infração ou notificação de autuação:

  

Você pode solicitar seu recurso:

 

Veja mais detalhes no campo Passo a passo.

 

Para elaborar a indicação de condutor:

Atenção: A indicação do real infrator de veículos com registro de propriedade de pessoas naturais (física) a partir de 01/01/2024 deverá ser realizada através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou Portal de Serviços disponibilizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme regras estabelecidas pelo órgão.

  • Veículos com registro de propriedade de pessoas jurídicas pelo Portal Detran-SP.
  • Veículo conduzido por condutor estrangeiro, quer seja para veículo com registro de propriedade de pessoas naturais (física) ou jurídicas através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI)

 

 

Para elaborar a indicação de condutor:

  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Pode ser substituído por:
Estatuto Social.

Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado


São aceitos:

1) Procuração por instrumento particular ou público: original.

2) Ata de eleição: cópia simples.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator - cópia simples e legível


Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do condutor infrator.

Observações:
O condutor infrator é o real condutor que conduzia o veículo no momento da autuação.
A cópia do documento deve estar legível para permitir a comprovação da assinatura do condutor infrator no Formulário de Indicação do Condutor Infrator.

  • Formulário de Identificação de condutor Infrator - original, preenchido e assinado


O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran-SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.

Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran-SP (clique aqui).

Isento de taxas.

Para verificar a situação da solicitação, o cidadão poderá:

 

Normas  

 

 

Atenção!  
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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