Apresentar Defesa da autuação (defesa prévia)
Lista de documentos
Para elaborar a defesa da autuação:
-
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples
Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.
-
Documento de identificação pessoal - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
-
Requerimento para defesa de autuação - cópia simples
Clique aqui para obter o requerimento.
Observação:
Pedem-se duas vias para que o cidadão tenha uma versão do requerimento.
-
Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples
Pode ser substituído por: Auto de Infração de Trânsito.
Local para obtenção: a cópia da microfilmagem pode ser obtida na capital nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, e em outra cidade do estado de São Paulo, nas Ciretrans.
Observações: o nome do condutor indicado necessita estar na Autuação de Infração de Trânsito (condutor identificado) ou posteriormente no processo de indicação de condutores (condutor indicado). Quando o condutor for indicado será necessária uma procuração.
-
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples
Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir.
-
Documento de identificação pessoal - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
-
Requerimento para defesa de autuação - cópia simples
Clique aqui para obter o requerimento.
Observação:
Pedem-se duas vias para que o cidadão tenha uma versão do requerimento.
-
Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples
Pode ser substituído por: Auto de Infração de Trânsito.
Local para obtenção: a cópia da microfilmagem pode ser obtida na capital nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, e em outra cidade do estado de São Paulo, nas Ciretrans.
Observações: o nome do condutor indicado necessita estar na Autuação de Infração de Trânsito (condutor identificado) ou posteriormente no processo de indicação de condutores (condutor indicado). Quando o condutor for indicado será necessária uma procuração.
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples
Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.
-
Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
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Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
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Procuração - Por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses)
Observações:
- para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- é necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
-
Requerimento para defesa de autuação - cópia simples
Clique aqui para obter o requerimento.
Observação:
Pedem-se duas vias para que o cidadão tenha uma versão do requerimento.
-
Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples
Pode ser substituído por: Auto de Infração de Trânsito.
Local para obtenção: a cópia da microfilmagem pode ser obtida na capital nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, e em outra cidade do estado de São Paulo, nas Ciretrans.
Observações: o nome do condutor indicado necessita estar na Autuação de Infração de Trânsito (condutor identificado) ou posteriormente no processo de indicação de condutores (condutor indicado). Quando o condutor for indicado será necessária uma procuração.
-
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples
Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.
-
Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
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Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por: Estatuto Social.
Observações: deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
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Comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica - cópia simples, conforme o documento apresentado
São aceitos:
- Procuração por instrumento particular ou público.
- Ata de eleição: cópia simples.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
-
Requerimento para defesa de autuação - cópia simples
Clique aqui para obter o requerimento.
Observação:
Pedem-se duas vias para que o cidadão tenha uma versão do requerimento.
-
Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples
Pode ser substituído por: Auto de Infração de Trânsito.
Local para obtenção: a cópia da microfilmagem pode ser obtida na capital nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, e em outra cidade do estado de São Paulo, nas Ciretrans.
Observações: o nome do condutor indicado necessita estar na Autuação de Infração de Trânsito (condutor identificado) ou posteriormente no processo de indicação de condutores (condutor indicado). Quando o condutor for indicado será necessária uma procuração.