HABILITAR CONDUTOR ESTRANGEIRO PARA DIREÇÃO DE VEÍCULOS EM TERRITÓRIO NACIONAL

Habilitado em país signatário da Convenção de Viena (consulte aqui se o país está na lista)   
Ao ingressar no Brasil (no caso de brasileiro) ou a partir do visto de entrada em nosso país (no caso de estrangeiro), o habilitado em país signatário da Convenção de Viena ou que adote a reciprocidade com o Brasil poderá dirigir com a habilitação de seu país de origem, acompanhada de seu documento de identificação pessoal pelo prazo de 180 dias, respeitada a validade do referido documento. Após esse prazo, para continuar conduzindo veículos automotores em território nacional, deverá registrar sua habilitação estrangeira ou realizar o processo de 1ª habilitação.

Habilitado em país não signatário da Convenção de Viena (consulte aqui se o país NÃO está na lista)  
Para que o habilitado em país não signatário possa conduzir veículos automotores no Brasil, em qualquer período de estadia no país, ele deverá registrar sua habilitação estrangeira, o que inclui ser aprovado em exame prático ou realizar o processo de 1ª habilitação.

Atenção!
O serviço é realizado somente mediante agendamento prévio.

Faça o agendamento


  • Ter habilitação estrangeira no prazo de validade


    Somente documento estrangeiro dentro do prazo de validade é aceito. Se ele não tiver a data da primeira habilitação e a data de validade, o motorista deverá obter uma certidão com essas informações no consulado do país do documento.

  • Ser habilitado em país estrangeiro há mais de um ano.
  • Ser penalmente imputável (ter ao menos 18 anos e compreender as consequências de seus atos, podendo ser responsabilizado penalmente por eles).
  • Se estrangeiro, ter Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)


    Atenção! Se o condutor é oriundo de país que tem como escrita obedecer a ordem de "Sobrenome e Nome" em documento oficial, quando expedido pelo Brasil (CRNM ou qualquer outro documento de identificação expedido pela Polícia Federal), deverá obedecer a ordem de escrita deste país, qual seja, "Nome e Sobrenome".

  • O cidadão deverá comprovar que mantinha residência no país por um período mínimo de 6 meses a partir da data de expedição da habilitação.
  • São aceitos para comprovação de residência:

    • Atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país - original. Para mais informações clique aqui.
  • Para dar início ao processo de obtenção da CNH brasileira nas categorias C, D e E será exigida a realização do exame toxicológico. Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.

Solicitar o serviço no Detran-SP do município de endereço do motorista (unidade ou circunscrição regional de trânsito/Ciretran). Verifique detalhes abaixo, em Onde solicitar.

 

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

 

O próprio motorista.

 
Agendamento na internet (antes de ir ao Detran-SP)  
Agendamento na internet (antes de ir ao Detran-SP)

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

 

   

Confirme seus dados no Detran-SP

 

 

Confirme seus dados no Detran-SP
  • Vá ao Detran-SP.
  • Leve todos os documentos solicitados.
  • Se não houver restrições para o serviço, solicite-o.
  • Suas digitais, foto e assinatura serão coletadas nesse momento. Clique aqui para mais informações sobre coleta biométrica.
  • Receba orientação sobre a taxa Detran-SP a ser paga.
     
Exame médico


 

Exame médico

Faça o exame médico:

  • Vá ao profissional credenciado indicado pelo Detran-SP durante a solicitação do serviço. A definição do profissional é feita conforme divisão equitativa.

Pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida será examinada por médico credenciado especialmente para esse fim, que atestará sua condição e indicará as adaptações necessárias ao veículo.

Atenção! A taxa do exame é paga diretamente ao médico.

Não concorda com o resultado do exame médico? Clique aqui.

 


 
Avaliação Psicológica

Faça a avaliação psicológica:

  • Vá ao profissional credenciado indicado pelo Detran-SP durante a solicitação do serviço. A definição do profissional é feita conforme divisão equitativa.

Atenção! A taxa da avaliação é paga diretamente ao psicólogo.

Não concorda com o resultado da avaliação psicológica? Clique aqui.

Validação da avaliação psicológica - saiba mais.

 

Prova Prática

 

Prova Prática

Verifique no Consulado do país onde você foi habilitado e nesta lista se ele faz parte da Convenção de Viena ou adota o Princípio de Reciprocidade com o Brasil:

  • Se o país não está na lista ou não adota o Princípio de Reciprocidade, ou se o médico inserir uma restrição médica de C a S (restrições de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida), procure um Centro de Formação de Condutores (CFC/ autoescola) credenciado pelo Detran-SP para agendar o exame prático.
    • Pague a taxa Detran-SP de exame prático.
    • Faça a prova prática no local, dia e horário marcados pela autoescola.
  • Se reprovado, pague novamente a taxa de exame prático. Solicite à autoescola que marque novo exame.

  • Se o país está na lista ou adota o Princípio de Reciprocidade, você não fará prova prática.


Atenção!
Motorista habilitado na Itália com carteira de habilitação de categorias A e B está dispensado da realização de exames teórico e prático, conforme acordo assinado entre o Brasil e a Itália (
Ofício Circular nº 9/2016).

 

Pagamento de taxa ao Detran-SP

 

Pagamento de taxa ao Detran-SP

Uma vez aprovado no exames médico e/ou na avaliação psicológica (e na prova prática, somente no caso exigido):

  • Pague a taxa de Emissão de CNH - Registro de Transferência.

Atenção!
A partir dessa etapa, o motorista pode ser representado por procurador ou parente.

 

Entrega da documentação

 

Entrega da documentação

Se você não fez a prova prática:

  • Retorne ao local em que o processo foi iniciado.
  • Apresente todos os documentos solicitados.

Se você fez a prova prática, a autoescola encaminhará seus documentos ao Detran-SP.

 

 
Emissão e entrega da CNH Impressa

Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo 

No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário.

Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui.

Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH".

Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui.

Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.

 
CNH Digital - documento opcional

Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa.

Selecione a opção de acordo com a sua situação:

 

 
Exame toxicológico  
Exame toxicológico

Atendendo à legislação federal de trânsito, todos os motoristas que forem obter a CNH brasileira nas categorias C, D e E devem fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas

O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.

Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB.

Consulte aqui os laboratórios credenciados pela Senatran para realização do exame toxicológico.

Atenção!

  • O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran-SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. Caso o motorista tenha interesse em solicitar o rebaixamento da categoria, deverá fazê-lo antes de realizar o exame toxicológico mediante solicitação no portal do Detran-SP

A solicitação de rebaixamento de categoria pode ser feita pelo portal do Detran-SP, desde que o motorista tenha cadastro e faça login. Clique aqui para acessar.

Documentos necessários para a solicitação:

  • Requerimento para rebaixamento de categoria devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
  • Documento de identificação pessoal do motorista.
  • Se o requerimento for assinado por procurador, será obrigatório o envio de procuração juntamente com o documento de identificação pessoal do procurador.

Uma vez realizado o exame toxicológico, o médico também poderá entender necessário rebaixar a categoria do motorista. Pode ser solicitado o rebaixamento também após avaliação do profissional ou em qualquer momento do processo.

  • Os procedimentos e prazos para a realização do exame toxicológico deverão ser consultados diretamente com os laboratórios credenciados pela Senatran. O Detran-SP não interfere em qualquer etapa da realização deste exame.
  • Validade do exame toxicológico

A renovação do exame toxicológico passará a ser obrigatória a cada período de 02 anos e 06 meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos.

Motoristas acima de 70 anos não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH.

Atenção!

Para fins de aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB, o prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido em função do mês da data de validade indicada na CNH do motorista, conforme cronograma definido pelo Contran.

Mês de validade indicado na CNH do motorista
Prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico
Data de início da fiscalização para aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB
De março a junho de 2021
Até 30 de junho de 2021
1º de julho de 2021
De julho a dezembro de 2021
Até 31 de julho de 2021
1º de agosto de 2021
De janeiro a junho de 2022
Até 31 de agosto de 2021
1º de setembro de 2021
De julho a dezembro de 2022
Até 30 de setembro de 2021
1º de outubro de 2021
De janeiro a junho de 2023
Até 31 de outubro de 2021
1º de novembro de 2021
De julho a dezembro de 2023
Até 30 de novembro de 2021
1º de dezembro de 2021
De janeiro a abril de 2024
Até 31 de dezembro de 2021
1º de janeiro de 2022
A partir de maio de 2024
A partir de 1º de janeiro de 2022, até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-A do CTB
A partir de 1º de janeiro de 2022

Independentemente de o prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido.

O descumprimento do prazo-limite definido pelo Contran para a realização do exame toxicológico periódico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB a partir do dia imediatamente subsequente.

O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após decorridos mais de 90 dias, o motorista deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

Motorista que exerce atividade remunerada com o veículo

Não se aplica a penalidade prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB pela não realização do exame toxicológico periódico ao motorista da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada com o veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12/10/2023.

  • Caso haja resultado positivo para alguma substância, o motorista deverá:
    • solicitar dentro do prazo de 3 meses, contado da data de realização do exame, contraprova ao mesmo laboratório onde fez o teste; ou
    • aguardar o prazo de 3 meses, contado da data de realização do exame, para fazer um novo teste em qualquer laboratório.
  • Se tiver alguma comprovação de que o resultado ocorreu por causa do uso de algum medicamento, o motorista deve informar ao laboratório para análise do médico revisor.

 

Agendamento na internet (antes de ir ao Detran-SP)

 

 

Agendamento na internet (antes de ir ao Detran-SP)

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

 

 

Confirme seus dados no Detran-SP

 

Confirme seus dados no Detran-SP
  • Vá ao Detran-SP.
  • Leve todos os documentos solicitados.
  • Se não houver restrições para o serviço, solicite-o.
  • Suas digitais, foto e assinatura serão coletadas nesse momento. Clique aqui para mais informações sobre coleta biométrica.
  • Receba orientação sobre a taxa Detran-SP a ser paga.
     
Exame médico


 

Exame médico

Após a confirmação dos dados no Detran-SP e a realização do exame toxicológico, faça o exame médico.

Atenção!
O exame médico deve ser realizado dentro do prazo de 90 dias contados a partir da data da coleta do exame toxicológico.

  • Vá ao profissional credenciado indicado pelo Detran-SP durante a solicitação do serviço. A definição do profissional é feita conforme divisão equitativa.

Pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida será examinada por médico credenciado especialmente para esse fim, que atestará sua condição e indicará as adaptações necessárias ao veículo.

Atenção! A taxa do exame é paga diretamente ao médico.

Não concorda com o resultado do exame médico? Clique aqui.

 


 
Avaliação Psicológica

Faça a avaliação psicológica:

  • Vá ao profissional credenciado indicado pelo Detran-SP durante a solicitação do serviço. A definição do profissional é feita conforme divisão equitativa.

Atenção! A taxa da avaliação é paga diretamente ao psicólogo.

Não concorda com o resultado da avaliação psicológica? Clique aqui.

Validação da avaliação psicológica - saiba mais.

 

Prova Prática


 

Prova Prática

Verifique no Consulado do país onde você foi habilitado e nesta lista se ele faz parte da Convenção de Viena ou adota o Princípio de Reciprocidade com o Brasil:

  • Se o país não está na lista ou não adota o Princípio de Reciprocidade, ou se o médico inserir uma restrição médica de C a S (restrições de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida), procure um Centro de Formação de Condutores (CFC/ autoescola) credenciado pelo Detran-SP para agendar o exame prático.
    • Pague a taxa Detran-SP de exame prático.
    • Faça a prova prática no local, dia e horário marcados pela autoescola.
  • Se reprovado, pague novamente a taxa de exame prático. Solicite à autoescola que marque novo exame.

  • Se o país está na lista ou adota o Princípio de Reciprocidade, você não fará prova prática.

 

Pagamento de taxa ao Detran-SP

 

Pagamento de taxa ao Detran-SP

Uma vez aprovado no exames médico e/ou na avaliação psicológica (e na prova prática, somente no caso exigido):

  • Pague a taxa de Emissão de CNH - Registro de Transferência.

Atenção!
A partir dessa etapa, o motorista pode ser representado por procurador ou parente.

 

Entrega da documentação

 

Entrega da documentação

Se você não fez a prova prática:

  • Retorne ao local em que o processo foi iniciado.
  • Apresente todos os documentos solicitados.

Se você fez a prova prática, a autoescola encaminhará seus documentos ao Detran-SP.

 

 
Emissão e entrega da CNH Impressa

Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo 

No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário.

Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui.

Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH".

Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui.

Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.

 
CNH Digital - documento opcional

Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa.

Selecione a opção de acordo com a sua situação:

 

  • Informe o número do protocolo de agendamento no momento do atendimento.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*, Registro Geral (RG) ou documento de identidade equivalente - original

Documentos substitutos:

  • Se estrangeiro:
    • Protocolo de refúgio.
    • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

      * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

  •  
  • Se brasileiro habilitado no exterior:
    • Passaporte.
    • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
    • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
    • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
    • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Atenção!

  • O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
  • Se o condutor é oriundo de país que tem como escrita obedecer a ordem de "Sobrenome e Nome" em documento oficial, quando expedido pelo Brasil (CRNM ou qualquer outro documento de identificação expedido pela Polícia Federal), deverá obedecer a ordem de escrita deste país, qual seja, "Nome e Sobrenome".

Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original

Substitutos do CPF:

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
  • Número do CPF que consta no RG.
  • Um comprovante de endereço em nome do motorista - original


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Carteira de habilitação estrangeira em categoria de veículo equivalente à pretendida no Brasil - original

Observações:

  • Carteira válida cuja data da 1ª habilitação seja maior que 1 ano e em bom estado de conservação. Somente documento estrangeiro dentro do prazo de validade é aceito. Se ele não tiver a data da primeira habilitação e a data de validade, o motorista deverá obter uma certidão com essas informações no consulado do país do documento.
  • Carteira de habilitação de motorista habilitado na Espanha ou na Itália será retida antes da emissão da CNH brasileira, por solicitação da Senatran, e não será devolvida (conforme Ofícios Circulares nº 35/2014 e 9/2016).
  • Tradução juramentada da Carteira de Habilitação - original (exceto para países de língua portuguesa)

Feita por tradutor público juramentado ou pelo consulado do país.

  • Passaporte - original

Pode ser substituído por:

  • Protocolo de refúgio em caso de solicitante refugiado.
  • No caso de cidadãos de países do Mercosul, o passaporte pode ser substituído pelo documento de identidade emitido pelo país de origem

Acordo do Mercosul que reconhece a validade dos documentos de identificação pessoal de cada Estado Parte e Associado como documento de viagem hábil para o trânsito de nacionais e/ou residentes regulares dos Estados Partes e Associados em seus territórios:

  • Comprovante de pagamento da taxa Detran-SP - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do Detran-SP.
  • Outros documentos, se for o caso:
  • Em caso de motorista brasileiro habilitado no exterior

Cidadão deverá comprovar que mantinha residência no país por período não inferior a 06 meses antes da data de expedição da habilitação.

Documentos aceitos:

  • Atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país - original. Para mais informações acesse o site: https://econsular.itamaraty.gov.br/.
  • Para motorista habilitado no Peru - declaração consular, emitida pelo Consulado Geral do Peru.
  • Para motorista habilitado na Venezuela - Verificação de Carteira de Habilitação Venezuelana emitida pela Embaixada da República Bolivariana da Venezuela no Brasil.
  • Outros documentos complementares poderão ser solicitados para sanar eventuais dúvidas quanto à veracidade da carteira de habilitação estrangeira e à descrição da categoria.

1) Exame médico (aptidão física e mental) - pagar ao perito: R$ 116,69.

2) Avaliação psicológica - pagar ao perito: R$ 136,14.

3) Taxa Detran-SP de Exame Prático - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas), nas Casas Lotéricas ou Pix: R$ 48,62 Atenção! O exame prático é obrigatório somente para habilitado em país que não faz parte da Convenção de Viena ou não adote Princípio de Reciprocidade com o Brasil e para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, quando o médico inserir uma restrição médica de C a S em seu exame.

4)Taxa Detran-SP de registro de transferência, emissão e envio da CNH pelo correio - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas), nas Casas Lotéricas ou Pix: R$ 127,69

Bancos conveniados (apenas correntistas) ou Casas Lotéricas:

  • Casas Lotéricas: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Taxas de CNH (Definitiva, 2ª Via renov/adição/reab, Transferência)", com remessa do documento pelo correio.
  • Pelo aplicativo: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito pelo aplicativo do Banco do Brasil.
  • Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamentos, Sem código de barras, IPVA e Taxa Detran (SP, PR, BA e SC)/Tributos, selecione a opção de pagamento, IPVA - Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart. Nac. de Habilitação - Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF, selecione a opção “Registro de transferencia - emissão - com postagem”.
  • Pela internet (www.bb.com.br ): escolha a opção Pagamentos > Taxas e Impostos > Débitos de Veículos > São Paulo-SP > CNH-Cart. Nac. Habilitação e Registro > preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF, selecione a opção "Registro de transferencia-emissao".
  • Nos caixas eletrônicos: escolha a opção Pagamentos, Débitos de Veículos, selecione a opção "São Paulo", Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Registro de transferência-emissão CNH, insira o CPF e selecione a opção "Residência" para postagem via correio.
  • Pela internet (www.bradesco.com.br ): escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Registro de transferência-emissão CNH, Tipo de pessoa: Pessoa física, insira o CPF e Local de entrega: Residência.
  • Pela internet (www.daypag.com.br): acesse a Página inicial > Pagamento de débitos veiculares e Auto escola > Outros pagamentos > Serviços Detran SP.
  • Nos caixas eletrônicos: escolha Outras Opções, Outros Pagamentos (Impostos/Detran/DDA), Detran-SP, Taxa Detran, CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, “Registro de transferencia-emissao CNH”, insira o CPF e selecione a opção "Correio" para postagem via correio.
  • Pela internet (www.santander.com.br ): escolha a opção Pagamentos e Recargas , Multas, IPVA e outros – DETRAN, Selecionar um Estado (São Paulo),  Taxas DETRAN, Selecione o sub-serviço: CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, Tipo de sub-serviço: “Registro de transferencia-emissao CNH”, digite o seu CPF e selecione “Enviar pelo correio".
  • Atendimento presencial: nas Cooperativas Sicoob e Agência Bancoob.
  • Pelo aplicativo: selecione Conta Corrente > Pagamentos > IPVA e Taxas Detran > Taxas Detran SP. 
  • Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamento > IPVA e Taxas DETRAN > Sem Código de Barras > Estado de São Paulo > IPVA TRLAV DPVAT.
  • Pela internet:

Atenção! As taxas Detran-SP devem ser registradas pelo CPF do motorista

Outras taxas se for o caso:

  • Exame toxicológico - apenas para obtenção da CNH brasileira nas categorias C, D e E: consulte um laboratório credenciado pela Senatran e pague o exame à própria empresa.

O pagamento também pode ser feito nas unidades com o novo padrão de atendimento com cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard ou Elo. Veja detalhes aqui.
 

 
Emissão da CNH Digital e entrega do documento físico
CNH impressa

Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo 

No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário.

Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui.

Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH".

Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui.

CNH Digital - documento opcional

15 dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa.

Selecione a opção de acordo com a sua situação:

 

Baixe o aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” na loja de aplicativos do seu telefone celular

Aplicativo disponível no Google Play ou na Apple Store.

 

 

 

Depois de baixar, clique em “Entrar com gov.br” e, depois, digite o seu CPF e senha

Se você ainda não tiver conta no gov.br, clique em “Crie sua conta”, aparecerá algumas opções de cadastro para você escolher, siga as instruções do aplicativo e faça o seu cadastro.

 

 

 

O aplicativo CDT mostrará algumas opções de tipos de documentos

Clique em “Habilitação” e, em seguida, em "Toque para baixar sua CNH".

Aviso importante! Você só vai conseguir baixar se a sua CNH impressa tiver o QRcode no verso (tiver sido emitida a partir de maio de 2017). Se a sua CNH não tem o QR Code, solicite uma 2ª via do documento. Veja como solicitar aqui.

 

 

 

A próxima tela pede o número de registro e o código de segurança da sua CNH

Atenção! O número do registro é o número da sua CNH e o código de segurança é o número pequeno que fica no canto inferior da sua CNH.

 

 

 

Clique em "Baixar CNH digital", cadastre uma chave de acesso e pronto!

Sua CNH digital já vai aparecer para você e vai ficar salva no aplicativo.

Se for a primeira vez que usa o aplicativo CDT para baixar um documento digital, você precisará cadastrar uma chave de acesso, que é como uma senha de 4 dígitos que ficará cadastrada no seu aplicativo para qualquer uso futuro.

 

Atenção!
Na CNH Digital, independentemente do município de registro da CNH, sempre irá constar a cidade sede de cada Detran no campo "Local" do documento de habilitação, que no caso do Detran-SP será a cidade de São Paulo (capital).

 

Baixe o aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” na loja de aplicativos do seu telefone celular

Aplicativo disponível no Google Play ou na Apple Store.

 

 

 

Depois de baixar, clique em “Entrar com gov.br” e, depois, digite o seu CPF e senha

Se você ainda não tiver conta no gov.br, clique em “Crie sua conta”, aparecerá algumas opções de cadastro para você escolher, siga as instruções do aplicativo e faça o seu cadastro.

 

 

 

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Clique em “Habilitação” e, em seguida, em "Toque para baixar sua CNH".

Aviso importante! Você só vai conseguir baixar se a sua CNH impressa tiver o QRcode no verso (tiver sido emitida a partir de maio de 2017). Se a sua CNH não tem o QR Code, solicite uma 2ª via do documento. Veja como solicitar aqui.

 

 

 

A próxima tela pede o número de registro e o código de segurança da sua CNH

Atenção!

  • Verifique o recebimento de e-mail do Senatran (remetente: portalservicos@portalservicos.senatran.serpro.gov.br.) com os dados da sua CNH e o código de segurança na caixa de entrada, spam ou lixeira do seu e-mail.
  • Se preferir, consulte aqui o código de segurança da sua CNH pelo portal do Detran-SP (necessário cadastro e senha).

 

 

 

Clique em "Baixar CNH digital", cadastre uma chave de acesso e pronto!

Sua CNH digital já vai aparecer para você e vai ficar salva no aplicativo.

Se for a primeira vez que usa o aplicativo CDT para baixar um documento digital, você precisará cadastrar uma chave de acesso, que é como uma senha de 4 dígitos que ficará cadastrada no seu aplicativo para qualquer uso futuro.

 

Atenção!
Na CNH Digital, independentemente do município de registro da CNH, sempre irá constar a cidade sede de cada Detran no campo "Local" do documento de habilitação, que no caso do Detran-SP será a cidade de São Paulo (capital).

 

 

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 142, 148 A. Clique aqui para acessar o CTB.
  • Decreto n.º 86.714/81 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário).
  • Resolução Contran nº 923/22, 927/22, 933/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran<
  • Comunicado Detran-SP da Diretoria de Habilitação n.º 12/16 e 04/19.

Atenção!  
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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