Outros Assuntos

I. Resultado da vistoria 
São 3 (três) os resultados possíveis de uma vistoria de identificação veicular: aprovado, aprovado com apontamentos e reprovado.

 


1. Aprovado:

Quando o veículo atende todos os requisitos da legislação vigente.
A aprovação em vistoria é condição para a emissão de um novo documento de propriedade (Certificado de Registro do Veículo - CRV) e para a troca de placas.

sinais identificadores do veículo (como chassi, motor, placas, plaqueta, numeração identificadora dos vidros e etiquetas).
documentação.
equipamentos obrigatórios e de segurança.
características do veículo.
  • 2ª via do CRV
  • Transferência de propriedade - veículo registrado em outro Estado
  • Transferência de propriedade - veículo registrado no mesmo município do Estado de SP
  • Transferência de propriedade - veículo registrado em outro município do Estado de SP
  • Transferência de localidade - veículo registrado em outro município do Estado de SP
  • Transferência de localidade - veículo registrado em outro Estado
  • Reserva de Domínio - Inclusão ou liberação da espécie de gravame quando o credor (vendedor) não é vinculado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG)
  • Alienação Fiduciária - Inclusão do gravame (também conhecido como Crédito Direto ao Consumidor - CDC)
  • Emissão de um novo CRV para liberação do gravame Alienação fiduciária (também conhecido como Desalienação) - procedimento opcional
  • Alteração de características do veículo
  • Mudança de categoria - veículos automotores
  • Mudança de categoria - motofrete
  • 2ª via de placas
  • Placa adicional traseira para suporte ou carroceria
  • Desbloqueio de veículo com dano classificado como de "média monta" obtido em leilão
  • Desbloqueio de veículo com dano classificado como de "média monta", sem transferência de propriedade
  • Reclassificação de monta (de dano de grande para média monta) e desbloqueio do veículo
  • Baixa definitiva de veículo para exportação
  • Vistoria em trânsito
 
     


2. Aprovado com apontamentos:

Quando uma das condições de aprovação estiver em desacordo com a legislação vigente, mas que poderá ser sanada/corrigida na Unidade do Detran-SP do município para o qual o veículo será transferido, sem a necessidade de nova vistoria. Veja aqui endereços e horários de atendimento das unidades do Detran-SP.

sinais identificadores do veículo (como chassi, motor, placas, plaqueta, numeração identificadora dos vidros e etiquetas).
documentação.
equipamentos obrigatórios e de segurança.
características do veículo.

A vistoria aprovada com apontamento é válida para emissão do documento de propriedade (CRV) e para a troca de placas, desde que a irregularidade seja corrigida.

Atenção! O laudo aprovado com apontamentos não autoriza a circulação do veículo. Apenas após a regularização das pendências apontadas no laudo acompanhado da posterior emissão de um novo documento de propriedade (CRV) ou da troca de placas, o veículo poderá voltar a circular.

Fluxo para circulação:

 
     


3. Reprovado:

O laudo de vistoria reprovado impede a emissão de um novo documento de propriedade (CRV) ou a troca de placas e não autoriza a circulação do veículo. O proprietário deverá providenciar a correção dos itens reprovados para depois realizar uma nova vistoria.

Procedimentos no Detran-SP (conforme o caso):

Vistoria em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV):

  • Até 30 dias do laudo reprovado: o veículo deverá ser vistoriado pela mesma ECV a qual não poderá cobrar o novo laudo.
  • A partir de 31 dias do laudo reprovado: qualquer ECV poderá realizar a vistoria, mediante novo pagamento pelo serviço.

O proprietário deverá regularizar o item reprovado sem a necessidade de se dirigir a uma unidade de atendimento do Detran-SP. Depois, deverá retornar ao mesmo posto de vistoria para que seja expedido um novo laudo aprovado.

Vistoria em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV):

  • Até 30 dias do laudo reprovado: o veículo deverá ser vistoriado pela mesma ECV a qual não poderá cobrar o novo laudo.
  • A partir de 31 dias do laudo reprovado: qualquer ECV poderá realizar a vistoria, mediante novo pagamento pelo serviço.

Procedimentos no Detran-SP: Alteração de características do veículo.

Vistoria em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV):

  • Até 30 dias do laudo reprovado: o veículo deverá ser vistoriado pela mesma ECV a qual não poderá cobrar o novo laudo.
  • A partir de 31 dias do laudo reprovado: qualquer ECV poderá realizar a vistoria, mediante novo pagamento pelo serviço.
 

 

II. Motivo 
A anotação de uma não conformidade sempre será descrita neste campo.

 


III. Situação do laudo de vistoria 
São 2 (duas) as situações possíveis de uma vistoria de identificação veicular: Regular e Bloqueado.

O veículo está liberado para realização de nova vistoria.

Tem como finalidade exclusiva impedir que o veículo objeto do laudo bloqueado seja novamente vistoriado sem autorização de uma unidade de atendimento do Detran-SP.

Pode ocorrer pelos motivos abaixo:

a. “o chassi do veículo não confere com os dados da consulta” = a numeração do chassi é divergente da numeração de chassi que consta do registro do veículo junto ao órgão executivo estadual de trânsito de sua origem.

Procedimentos no Detran-SP: Remarcação de chassi.

b. “o motor do veículo não confere com os dados da consulta” = a numeração do motor é divergente da numeração do motor que consta do registro do veículo junto ao órgão executivo estadual de trânsito de sua origem.

Procedimentos no Detran-SP: Motor - regularização, gravação e regravação .

c. “a quilometragem é inferior à última quilometragem registrada para esse veículo” = a quilometragem do veículo é inferior à quilometragem anterior do mesmo automóvel.

Procedimentos no Detran-SP: Informações sobre quilometragem do veículo.

d. “dados inconsistentes com o cadastro do Detran-SP” = outro dado do automóvel é divergente do registro do veículo junto ao órgão executivo estadual de trânsito de sua origem.

Procedimentos no Detran-SP: Informações sobre dados inconsistentes do veículo.

Procedimentos no Detran-SP:
O proprietário deverá regularizar o item reprovado e comparecer a uma unidade do Detran-SP para solicitar o desbloqueio do laudo e retornar a uma ECV para obter um novo laudo

Vistoria em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV):

  • Até 30 dias do laudo bloqueado: o veículo deverá ser vistoriado pela mesma ECV a qual não poderá cobrar o novo laudo.
  • A partir de 31 dias do laudo bloqueado: qualquer ECV poderá realizar a vistoria, mediante novo pagamento pelo serviço.

 

 

A vistoria do meu carro está bloqueada por erro da ECV. O que devo fazer?

Envie e-mail para liberacao.ecv@detran.sp.gov.br informando placa, renavam do veículo, a data da vistoria e o nome da ECV que fez a vistoria. Iremos analisar e retornaremos direto para seu e-mail. Estando tudo correto, desbloquearemos para você fazer uma nova vistoria em qualquer ECV credenciada no Estado de São Paulo.

 

 

 

IV. Dúvidas sobre a foto


Informações sobre vistoria móvel

Em relação à vistoria móvel, há duas possibilidades:
1. Para transferência de veículos a pessoas jurídicas que comercializam veículos ou para veículos com mais de 10t, hipóteses em que os itens verificados são idênticos aos da vistoria fixa.
2. Para transferência a companhias seguradoras ou instituições financeiras e para leilões públicos, hipóteses em que a vistoria pode ser realizada na modalidade "mera identificação", isto é, são verificados apenas a regularidade da documentação e a identificação do veículo.

 

 

 

Normas
• Resoluções Contran n.º 916/22.

 

A autorização prévia não garante a regularidade da modificação/transformação, a qual dependerá da expedição posterior de Certificado de Segurança Veicular (CSV) e da apresentação do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) e do Certificado de Capacidade Técnica (CCT), quando necessário, além do atendimento da legislação de trânsito.

Nos termos da Resolução Contran n.º 941/22 e da Portaria Senatran n.º 24/07, laudos de vistoria de identificação veicular oriundos de outras unidades da federação apenas serão aceitos para transferência de propriedade e de localidade se registrados no sistema SISCSV. Laudos expedidos manualmente ou por sistema eletrônico estadual, mesmo que encaminhados em envelopes lacrados e instruídos com ofício da autoridade de trânsito do estado de origem, devem ser recusados.

Para os demais procedimentos, como segunda via do CRV e segunda via de placas, os laudos expedidos manualmente ou por sistema eletrônico do Detran de origem apenas devem ser aceitos se encaminhados lacrados. Laudos registrados no SISCSV não necessitam ser lacrados.

Excetuam-se desta determinação as seguintes hipóteses, nas quais os laudos de vistoria lacrada poderão ser aceitos sem registro no SISCSV:
• Emissão de CRV após transferência por determinação judicial.
• Transferência de propriedade de veículo de pessoa falecida, por intermédio de certidão pública de partilha ou alvará judicial.
• Veículo com registro de arrendamento mercantil quando da transferência para o arrendatário.

 

Para o registro dos equipamentos de acessibilidade, são necessários os seguintes documentos:

  1) Para veículos de transporte coletivos de passageiros

Apresentação de pelo menos um dos documentos previstos no inciso I do artigo 3º da Resolução Contran nº 961/22:

  • Documento fiscal de aquisição do veículo de característica urbana para transporte coletivo de passageiros fabricado a partir de 16/10/2008, contendo a inscrição referente ao atendimento à norma ABNT NBR nº 14022.
  • Documento fiscal de aquisição do veículo de característica urbana para transporte coletivo de passageiros fabricado a partir de 01/03/2009, contendo a inscrição de atendimento às normas ABNT NBR nº 14022, e 15570.
  • Documento fiscal de aquisição do veículo de característica rodoviária para transporte coletivo de passageiros fabricado a partir de 01/01/2008, contendo a inscrição de atendimento à norma ABNT NBR nº 15320.
  • Documento fiscal de aquisição do veículo de característica rodoviária que trafega em vias urbanas, utilizado no serviço seletivo para transporte coletivo de passageiros, fabricado a partir de 01/01/2008, contendo a inscrição de atendimento à norma ABNT NBR nº 15320.
  • Documento fiscal de aquisição do veículo de característica rodoviária que trafegam em vias urbanas, utilizados no serviço seletivo para transporte coletivo de passageiros, fabricado a partir de 18/12/2010, contendo a inscrição de atendimento à norma ABNT NBR nº 15.320, complementados pelos requisitos de comunicação visual e de segurança estabelecidos pela Portaria nº 364/2010, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro. (Redação da alínea dada pela Resolução Contran nº 961/22).
  • Declaração do encarroçador com firma reconhecida por autenticidade, evidenciando que os veículos foram fabricados com as "características" de acessibilidade previstas nas normas citadas nos incisos anteriores ou outras normas que as substituam.
  • Certificado de Segurança Veicular - CSV, fornecido pela Instituição Técnica Licenciada - ITL, que efetuou a inspeção de segurança veicular, contendo o "tipo" de acessibilidade do veículo.
  2) Qualquer veículo
  • Inclusão de acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, sem que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo (enquadra-se nesta modificação a retirada de banco, inclusão de rampas de acesso ou plataformas elevatórias, dentre outros componentes e dispositivos, sem que haja alterações na estrutura e/ou sistemas de segurança originais do veículo): Certificado de Segurança Veicular - CSV.
  • Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais sem que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo (enquadra-se nesta modificação o reposicionamento dos comandos do freio, acelerador, embreagem e transmissão, inclusão de pomo de direção no volante, prolongamento dos pedais, retiradas de bancos, inclusão de rampas de acesso ou plataformas elevatórias, entre outros, sem que haja alterações na estrutura do veículo ou dos componentes do sistema de segurança): Certificado de Segurança Veicular - CSV e observação das normas da ABNT aplicáveis.
  • Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, em que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo: Certificado de Segurança Veicular - CSV, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT e Certificado de Capacidade Técnica - CCT.
  • Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais, em que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo: Certificado de Segurança Veicular - CSV, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT e Certificado de Capacidade Técnica - CCT.


Para fins de licenciamento, não se faz necessário apresentar documento específico.

 

Sim. Além do CRV, é aceita a apresentação CRLV-e (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo digital) impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.

 

Proprietários que desejarem alterar as características de veículo 0 km antes do primeiro registro deverão, primeiramente, solicitar autorização prévia de forma eletrônica

Solicitação da autorização prévia:

Envie a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.

Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, ​o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).

Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.

Depois de emitida a autorização, o proprietário deverá providenciar a modificação, realizar a inspeção de segurança veicular (quando necessária) e apresentar o veículo para vistoria na unidade de atendimento mediante o pagamento da respectiva taxa.

Taxa de vistoria de identificação de veicular: R$ 94,22.

 

Clique aqui e veja como obter a certidão de propriedade de veículos.

 

O requerente, devidamente qualificado, deverá encaminhar a decisão judicial para o e-mail: protocolo@detran.sp.gov.br, com todos os documentos necessários para a identificação da medida cabível.

Importante! E-mail exclusivo para o recebimento de demanda judicial, que será encaminhada para a área técnica responsável sem acompanhamento dos respectivos atos.

 

Veja abaixo os locais de atendimento, a documentação necessária e como proceder:

- Para mudança dentro do mesmo município, clique aqui.

- Para mudança para outro município dentro do Estado, clique aqui.

Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 0170 110 / (11) 2930-3750.

Os esclarecimentos que constam nesta página foram extraídos do site da Secretaria da Fazenda e adaptados ao portal do Detran-SP.

 

A impressão da autorização prévia é facultativa, uma vez que as Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) terão acesso eletrônico a elas. Na unidade de atendimento do Detran-SP a consulta da autorização prévia deve ser realizada obrigatoriamente pelo número do chassi.

1) Tome cuidado com ofertas de sites falsos nas redes sociais e desconfie de preços muito abaixo da média. Para se certificar se está negociando com um estabelecimento idôneo, acesse a lista de empresas mais reclamadas no portal do Procon, além dos sites a serem evitados (veja aqui).

2) Coloque tudo na ponta do lápis: considere itens adicionais, custos fixos, manutenção – tudo que pode fazer a compra sair mais cara do que o esperado. Ter em mente o que quer também evita as compras por impulso, que podem trazer prejuízos.

3) Atenção à data de entrega e se o veículo estará disponível assim que a compra for efetivada.

4) Não feche negócio com dúvidas. Muitas concessionárias oferecem o test drive dos veículos gratuitamente. Sempre que possível, visite as lojas e confira de perto o modelo escolhido.

5) Um financiamento pode sair mais caro que o esperado. Faça as contas sem se esquecer das taxas de juros.

6) Comprou? Lembre-se: você tem 30 dias pra registrar o veículo no Detran-SP após a emissão da nota fiscal. Uma vez registrado, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) permitirá que ele seja emplacado e licenciado.

7) A contratação da assessoria de um despachante para o primeiro registro do veículo deve ser opcional. Caso algum desconto seja condicionado à contratação do serviço por parte da concessionária, o consumidor pode registrar uma queixa no Procon.

8) Antes do registro e licenciamento, o veículo novo pode transitar apenas da concessionária à unidade do Detran do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo constante na nota fiscal que deve ser portada pelo proprietário.

9) Para dar início ao registro, basta acessar o serviço online pelo portal do Detran-SP (clique aqui) ou comparecer à unidade do Detran-SP da cidade com toda a documentação para obter o número de placas e o valor das taxas, IPVA e DPVAT.

10) O Detran-SP oferece a possibilidade de escolher a combinação alfanumérica de sua preferência, mediante pagamento de taxa adicional. O cidadão pode escolher apenas letras, números ou a placa completa, desde que a combinação esteja disponível no Estado.

Para consultar o passo a passo completo do registro, valores e documentos necessários, clique aqui.

As modificações permitidas estão elencadas na Resolução Contran n.º 916/22 e alterações posteriores. Referida norma pode ser acessada aqui.

 

Deve-se ligar para a Polícia (190) para comunicar o fato.

 

Solicitação de serviços: sim, desde que seja emancipado.

Retirada de documentos: sim, desde que seja maior de 16 anos, emancipado ou não.

 

Quando identificado em vistoria que os dados do veículo são inconsistentes com o cadastro do Detran-SP, compareça à unidade do Detran-SP do município de registro do veículo ou do município para o qual o veículo será transferido e verifique como proceder.

Veja aqui endereços e horários de atendimento das unidades do Detran-SP.

 

Quando identificado em vistoria que a quilometragem do veículo é inferior (ou muito superior, indicando provável erro do vistoriador) à última registrada, compareça à unidade do Detran-SP do município de registro do veículo ou do município para o qual o veículo será transferido e verifique como proceder.

Veja aqui endereços e horários de atendimento das unidades do Detran-SP.

 

Clique aqui para verificar o processo de regularização do número do motor na base de dados do Detran-SP devido à sua substituição.

Complete o formulário abaixo, preenchendo os campos na sequência (UF, Cidade, Tipo de Manifestação, Motivo: Veículos, Tema: Outros, Detalhe do Motivo: Outros assuntos). Relate seu problema detalhadamente, incluindo informações como número do seu CPF, RG, Renavam, Placa do Veículo, etc. Não se esqueça de deixar seu telefone ou email para entrarmos em contato.

Se a sua solicitação foi indeferida, deverá ser providenciada a documentação faltante ou não aceita. Após, no serviço “Acompanhamento do Registro de Veículo 0 km”, na opção “Documentos pendentes”, faça o upload da documentação faltante ou não aceita. Veja mais detalhes aqui, no campo Documentos e formulários.

 

Preencha a ficha de manifestação e encaminhe o número do CHASSI. A equipe do Detran-SP fará a analise e retornará por e-mail para confirmar que o cadastro foi regularizado e que a nova solicitação já pode ser enviada.

 

Laudo realizado pelo Instituto de Criminalística (IC) que atesta a identificação do veículo por meio da numeração de chassi, motor etc., conforme documentação apresentada e dados constantes no sistema do Detran-SP.

Trata-se de veículo adquirido com isenção de impostos federais, de acordo com a Lei n.º 11.196/05 e a Instrução Normativa SRF n.º 607/06, as quais estabelecem 2 anos como prazo para se alienar o referido bem. Se o cidadão desejar transferir o veículo em prazo menor, deve procurar a Secretaria da Receita Federal para obter informações.

Sim, a vistoria é necessária.
Se o veículo tiver peso bruto total superior a 10 toneladas, a ECV poderá se deslocar ao local em que o veículo se encontra para realizar a vistoria.

Assim que o proprietário realizar o pagamento da primeira parcela, é possível licenciar seu veículo. A transferência, por sua vez, somente será possível com a quitação total da dívida. Na prática, é preciso que não conste bloqueios do veículo no sistema Prodesp-Detran para a emissão do novo documento.

Considera-se alteração de cor quando há modificação de cor, envelopamento ou adesivamento em mais de 50% da área do veículo, descontada as áreas envidraçadas.

Não se exige Certificado de Segurança Veicular (CSV) para esta modificação, porém, o proprietário deve solicitar autorização prévia.

Conforme previsão legal, tais mudanças nas características do veículo exigem e emissão de um novo CRV e CRLV, atualizados.

Se este for o seu caso, você deverá atualizar seu documento com a nova cor, fazendo o procedimento de Alteração de características do veículo.

Clique no link abaixo e veja quais são as alterações das características do veículo permitidas pela legislação federal de trânsito.

- Resolução Contran n.º 916/22 e alterações posteriores.

Atenção!

Não são permitidas alterações visuais que impliquem semelhança com veículo de outra marca/modelo ou ano de fabricação. Exceto para réplicas, as quais apenas podem ser fabricadas com autorização do fabricante original e para veículos com mais de 30 anos.

Não necessitam de autorização prévia os veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) sujeitos à inspeção periódica, bem como os veículos de transporte de carga e de passageiros em circulação no Mercosul, os veículos regulamentados pela Agência nacional de Transporte Terrestres (ANTT), os veículos protótipos, para fins de emissão do Certificado de Capacidade Técnica (CCT) do Inmetro, os veículos importados de maneira independente objetos de processos de obtenção do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) junto ao Senatran e os veículos com carroceria basculante quando da inspeção do dispositivo de segurança do acionamento da tomada de força.

Para você regularizar sua moto para ser motofrete ou mototáxi, é obrigatório que conste no cadastro de sua moto a categoria aluguel, tanto para o transporte de carga como de passageiros. Este registro é feito pelo Detran-SP. Para isso, uma das etapas para regularização junto ao Detran-SP será a verificação dos itens de segurança por vistoria realizada por empresas credenciadas, que são as empresas credenciadas de vistorias (ECVs). 

Veja aqui como regularizar seu veículo junto ao Detran-SP.

Após a vistoria, o proprietário do veículo deverá providenciar a emissão de nova via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) apresentando, além da documentação de praxe, a autorização municipal para o transporte remunerado de cargas ou passageiros.

Já em relação à regularização no município, conforme art. 17 da Resolução Contran 943/22, cabe a cada município estabelecer se a atividade de motofrete e/ou mototáxi poderá ser exercida em sua cidade, definindo as condições para inspeções (quem realizará, quando e onde). Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.

Assim, é o município que deve estabelecer se será possível trabalhar como mototáxi e/ou motofrete em cada cidade, além de definir as regras a serem seguidas pelos cidadãos que tenham interesse nestas atividades. Ao Detran-SP cabe apenas o registro da categoria aluguel do veículo.

 

Implantado no dia 24/01/2022 pela SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), o Registro Nacional de Veículos em Estoque para veículos 0 km - RENAVE 0 KM é um sistema de registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados.

O RENAVE 0 KM visa maior segurança nas transações entre concessionárias e consumidor e prevenção de fraudes no primeiro emplacamento.

Veículos cadastrados na base nacional (em estoque) a partir de 24/01/2022 estarão na nova sistemática do RENAVE 0 KM. Para os veículos cadastrados anteriormente a essa data, o fluxo das transações enviadas para a base nacional continua inalterado. Portanto, todas as concessionárias do país devem aderir ao sistema RENAVE junto à SENATRAN por meio do sistema CREDENCIA.

Atenção! 
O RENAVE 0 KM é de adesão obrigatória para todas as concessionárias, pois a partir da data de implantação deste sistema (dia 24/01/2022), não será possível emplacar veículos 0 km sem que se cumpra o processo RENAVE. 

Assim, caso não seja possível realizar o primeiro emplacamento do veículo por não constar no RENAVE ou constar alguma divergência de informação, o cidadão será orientado a procurar a concessionária.

Proprietários de veículos que apresentarem etiquetas/plaquetas extraviadas ou danificadas poderão solicitar a 2ª via e colagem da plaqueta/etiqueta do VIN na Unidade de registro do veículo.

O Detran-SP fará a solicitação junto à montadora da marca/modelo do veículo e, sendo disponibilizadas pelo fabricante, notificará o proprietário para retirar as etiquetas e plaquetas na unidade de atendimento e providenciar sua colocação junto à respectiva concessionária.

Exclusivamente no caso de veículos em geral da montadora VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA e de caminhões e ônibus da montadora MERCEDES BENS DO BRASIL LTDA, o fornecimento e instalação dos itens será feito pelas próprias concessionárias autorizadas, mediante apresentação de ofício emitido pela unidade de atendimento do Detran-SP.

 

Documentos e Formulários

A)

Cópia do Certificado de Registro de Veículo - CRV.

B)

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

C)

Cópia da carteira de identidade do proprietário.

D)

Cópia do CPF ou CNPJ do proprietário.

E)

Requerimento solicitando a 2ª via da plaqueta ou etiquetas do VIN, informando o motivo da solicitação, assinado pelo proprietário ou seu representante legal, com firma reconhecida por autenticidade. Clique aqui para acessar o requerimento de solicitação do serviço.

F)

Decalques do chassi, motor, plaquetas e demais agregados do veiculo.

G)

Revistoria do veículo solicitando a 2ª via da plaqueta ou etiquetas do VIN, nos casos de ROUBO/FURTO, apresentar B.O ou IC. Veja aqui como agendar a revistoria do veículo no Detran-SP.


Caso haja suspeitas sobre a ausência das plaquetas e Etiquetas do VIN, o Detran-SP poderá solicitar a carta laudo do veiculo para montadora ou fabricante. Veículos que exibirem agregados com a numeração divergente, o Detran-SP encaminhará o veículo para uma perícia no Instituto Criminalista do Estado de São Paulo – IC.

 

 

Após o início das atividades como mototaxista ou motofretista, cabe ao município estabelecer como, quando e onde serão realizadas as inspeções periódicas. Ao Detran-SP cabe apenas o registro da categoria aluguel do veículo, que é uma das condições para se iniciar estas atividades de forma regular.

 

Nos termos do Ofício Circular nº 45/2017/CGIT/SENATRAN/SE, os veículos homologados para transporte de passageiro e autorizados a efetuar o transporte escolar, quando possuírem a carroceria 999 - nenhuma, não são obrigados a alterar a carroceria para o tipo 190 - transporte escolar, exceto se houver regulamento estadual ou municipal com esta exigência.

Portanto, não se aplica o disposto no parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria Senatran nº 357/2022 no caso de emissão de novo CRV para estes veículos.

Seguem as principais situações envolvendo a inserção da carroceria 190 - transporte escolar e os documentos específicos que devem ser solicitados:

O cadastramento da carroceria deverá ser efetuado pelo transformador, cabendo à unidade de atendimento verificar se as informações do pré-cadastro são compatíveis com o CAT e com o CSV e se estão consignadas na nota fiscal da transformação.

Procedimento idêntico ao anterior, desde que a designação da carroçaria não tenha sido alterada pelas disposições das Tabelas I e II dos Anexos I e II da Portaria Senatran nº 357/2022 (ou suas sucedâneas), e desde que o transformador possua Certificado de Capacidade Técnica - CCT válido (cuja cópia deve estar presente no processo de registro).

Devem ter a carroceria e demais dados alterados conforme CAT, CSV e CCT válido (este último para CATs anteriores a 01/09/2016).

a) É necessária a apresentação de CSV, conforme item 41 do anexo da Portaria Senatran nº 357/2022, desde que não haja qualquer modificação na lotação ou do layout interno do veículo.

b) Se houver aumento da lotação ou alteração do layout interno: apresentar também CAT e CCT válidos.

 

 


Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo:

Registrar manifestação