Dúvidas Frequentes

É obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a liberação de veículo apreendido por infração de trânsito?

Não. Para veículo pertencente à pessoa física, é possível liberar o veículo com a apresentação de qualquer documento de identidade (ou equivalente, podendo ser também a própria CNH). O documento de identidade deve estar em bom estado de conservação.

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