Liberação ou desbloqueio de veículo

Clique aqui para acessar o procedimento de liberação de veículo.

Informamos que o veículo ​apreendido e/ou bloqueado por problemas de segurança deve fazer a vistoria por infração de trânsito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), para voltar a circular.

Após corrigir as irregularidades do veículo (placa ilegível, pneu liso, falta de equipamento obrigatório etc.), faça a vistoria por infração de trânsito em uma ECV. A unidade será responsável pelo desbloqueio do veículo.

Para ​mais informações sobre ​a vistoria por infração de trânsito e o desbloqueio do veículo, clique aqui.

Para restituição da taxa de liberação do veículo, o serviço deve ser solicitado pelo SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico e o interessado precisa ter conta no GOV. BR, nível prata ou ouro ou ainda certificação Digital.

Atenção!

O Pátio onde seu veículo foi/está apreendido cobrou diárias indevidas (exemplo: valor maior que a diária ou mais dias do que o veículo permaneceu no pátio)? Entre em contato conosco através do nosso Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC

Clique aqui para verificar o procedimento para a liberação de veículo 0 km apreendido.

Deve ser preenchida a Declaração de Extravio, cujo modelo está disponível na página eletrônica do Detran-SP, nas instruções para Liberação de Veículo (clique aqui) ou Desbloqueio de Veículo (clique aqui).

 

Não. Caso o bloqueio tenha ocorrido exclusivamente por falta de licenciamento, o veículo poderá ser licenciado e deverá ser solicitado o desbloqueio. Clique aqui e veja como desbloquear.

Não. Para veículo pertencente à pessoa física, é possível liberar o veículo com a apresentação de qualquer documento de identidade (ou equivalente, podendo ser também a própria CNH). O documento de identidade deve estar em bom estado de conservação.

Informamos que de acordo a lei nº 15.911 de 29 setembro/2015, a partir da data de remoção ao pátio, o veículo poderá ser leiloado após 60 dias

Clique aqui para verificar o procedimento para a liberação de veículo apreendido.

Clique aqui para verificar o procedimento para desbloqueio de veículo com restrição por infração de trânsito.

Clique aqui para verificar o procedimento para a liberação de veículo apreendido.

Não. A não ser que o parente seja procurador legal do proprietário do veículo, portando:

- procuração com firma reconhecida por autenticidade em caso de liberação de veículo apreendido.

- procuração com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança em caso de liberação de documento recolhido.

 

Os bens sob tutela da Administração Pública somente podem ser restituídos aos seus legítimos donos ou aos seus procuradores, mediante apresentação da devida procuração.
 

A partir de 17/08/2022, a vistoria por infração de trânsito será realizada por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), mediante pagamento à própria empresa.

Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Encontre aqui a ECV mais próxima de você.

Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.

A unidade de atendimento será responsável pelo desbloqueio do veículo.

Havendo necessidade de sanar qualquer irregularidade no veículo (placa ilegível, pneu liso, falta de equipamento obrigatório, etc.), deverá ser feita a vistoria por infração de trânsito, cujo laudo terá validade por 60 dias.

 

Clique aqui e veja o procedimento para desbloqueio de veículo com restrição por infração de trânsito.

 

Deve ser o proprietário ou o procurador legal, mediante procuração por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses).

 

Antes de solicitar a liberação de um veículo é necessário identificar o órgão responsável pela apreensão, descrito no Certificado de Recolhimento e de Remoção (CRR). Caso não seja o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) o responsável pela apreensão, verifique, junto ao órgão descrito no documento, o procedimento para liberação do veículo:

Departamento de Estradas e Rodagens - SP (DER): http://www.der.sp.gov.br/

Polícia Rodoviária Federal (PRF): https://www.gov.br/prf/

Órgãos executivos de outros estados: consulte o Detran ou DER do estado responsável pela apreensão.

Órgãos municipais de Trânsito: consulte o município que realizou a apreensão.

 

Veículos apreendidos pela CET - Capital

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), órgão da Prefeitura de São Paulo, possui um serviço de guinchamento para os casos de veículos estacionados irregularmente na capital.

Você pode obter informações sobre veículos guinchados através do telefone 156 ou no site da Prefeitura de São Paulo:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/multas/seu_veiculo_foi_guinchado/index.php?p=6324

Para pesquisar o pátio do CET que foi encaminhado o veículo, consulte o site da Prefeitura de São Paulo:
https://consultaveiculoguinchado.prefeitura.sp.gov.br/pesquisa.aspx

Para dúvidas sobre os procedimentos da CET, disque 156 ou consulte o site da entidade:
http://www.cetsp.com.br/perguntas-frequentes.aspx#Ve%C3%ADculos%20Guinchados

 

Acesse o link abaixo:

 

Registrar manifestação

 

 

No prazo de até 60 dias após o óbito, poderá ser liberado pelo:

  • Cônjuge ou companheiro do falecido - através das seguintes documentações: Documento de identificação pessoal - original Documento que comprove o estado civil (como certidão de casamento, escritura de união estável) - original Certidão de óbito do proprietário do veículo - cópia simples. Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original ou cópia simples

  • Herdeiro do falecido que estiver na posse e administração dos bens - através das seguintes documentações: Documento de identificação pessoal - original Documento que comprove o parentesco (como RG, certidão de nascimento) - original Certidão de óbito do proprietário do veículo - cópia simples. Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original ou cópia simples

  • Testamenteiro - através das seguintes documentações: Documento de identificação pessoal - original Documento que comprove sua condição de testamenteiro - original Certidão de óbito do proprietário do veículo - cópia simples. Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original ou cópia simples

  • Pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas acima, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz - através das seguintes documentações: Documento de identificação pessoal - original Documento que comprove sua nomeação pelo juízo - original Certidão de óbito do proprietário do veículo - cópia simples Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original ou cópia simples

 

Após 60 dias do óbito, poderá ser liberado apenas pelo inventariante, enquanto não for atribuída a propriedade do veículo ao (s) sucessor (es), através das seguintes documentações:

  • Documento de identificação pessoal - original Nomeação do inventariante - cópia simples. Certidão de objeto e pé do inventário (esta certidão informa quem são as partes, qual o objeto da ação e qual a sua situação) - original Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original ou cópia simples

 

 

 


Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo:

Registrar manifestação