Dúvidas Frequentes

Informações sobre o novo modelo de Placas de Identificação Veicular - PIV (padrão Mercosul)

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Nova placa
 
Novo modelo de Placas de Identificação Veicular - PIV
   
 

Conforme a legislação federal de trânsito, o novo modelo de Placas de Identificação Veicular - PIV, que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul, será exigido a partir de 31 de janeiro de 2020 nos seguintes casos:

  • Registro de veículo 0 km.
  • Mudança de categoria do veículo.
  • Em caso de furto, extravio, roubo ou dano na placa (inclusive dano à tarjeta e rompimento do lacre da placa traseira padrão cinza).
  • Mudança de município ou de Estado.
  • Quando o veículo for reprovado em vistoria veicular nos procedimentos de transferência com observações sobre a placa e/ou lacre (exemplo: placa não refletiva)
  • Necessidade de instalação de placa adicional traseira.

A troca da placa cinza para o padrão Mercosul será permitida de maneira voluntária para veículos que não se enquadrem nas situações acima descritas, também a partir de 31 de janeiro de 2020, porém, o interessado deverá ficar atento para a obrigatoriedade de realização de vistoria veicular e para a emissão de novo documento do veículo (CRV) com os respectivos custos de cada procedimento. Caso não deseje a troca, o proprietário poderá continuar circulando com seu veículo até o sucateamento sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul.

No novo padrão Mercosul não haverá mais o recolhimento das taxas de emplacamento para o Detran-SP. O valor a ser cobrado pelo novo emplacamento deverá ser consultado nas empresas estampadoras de placas. Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.

   
Novo lacre
 
Características básicas do novo modelo de placas
   
 

A PIV deve ser revestida, em seu anverso, de película retrorrefletiva, na cor branca com uma faixa na cor azul na margem superior, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL.

O padrão de estampagem é composto de 07 caracteres alfanuméricos, em alto relevo, na sequência LLLNLNN, com igual espaçamento e combinação aleatória, distribuída e controlada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O caracter "L" refere-se à letra, e o caracter "N" refere-se ao numeral.

Além disso, o novo modelo de PIV não possuirá lacre. O QR Code (código de barras em formato quadrado) irá substituí-lo.

 

L = Letra

N = Número

 

Troca das tarjetas
 
Cor dos caracteres alfanuméricos do novo modelo de placas
   
 

A cor dos caracteres alfanuméricos da PIV será determinada de acordo com o uso dos veículos:

 
 
Preta - particular
 
Vermelha - comercial
(aluguel e aprendizagem)
     
 
Azul - oficial e representação
 
Dourada - diplomático / consular
     
 
Cinza prata - colecionador
 
Verde - especial
(experiência / fabricantes de veículos, peças e implementos)
     
Casos de troca
 
Tabela de conversão dos caracteres alfanuméricos do novo modelo de placas
   
 

No caso de substituição da PIV do antigo modelo (padrão LLLNNNN), pela PIV do novo modelo (padrão LLLNLNN), será adotada a seguinte tabela equiparativa, para substituição do antepenúltimo caracter, de número para letra, a fim de que haja uma relação direta entre a antiga e a nova placa:

 
Placa antiga
Nova placa
0
A
1
B
2
C
3
D
4
E
5
F
6
G
7
H
8
I
9
J
 


Exemplo: A placa anterior ABC1234 será substituída pela nova placa com o padrão alfanumérico ABC1C34.

 
 


A faixa de letras de "A" a "J" será utilizada apenas para a conversão do modelo antigo para o novo de PIV, de forma a permitir a convivência entre ambos os modelos e possibilitar a consulta por ambos os critérios de placas.

 

Casos de troca
 
Dúvidas frequentes sobre o novo modelo de placas
   
 

Em todas as hipóteses, inclusive na perda de placa dianteira. Ademais, informamos que todos os serviços de 2ª via de placas cinza extraviadas/perdidas/danificadas/roubadas requerem a alteração para o modelo Mercosul coma respectiva emissão do Certificado de Registro do Veículo - CRV.

A relação de empresas credenciadas encontra-se disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).

A autorização será efetuada automaticamente pelo sistema após a emissão do CRV, ou seja, a partir deste momento o cidadão poderá procurar uma empresa credenciada para a estampagem da placa.

Sim, para a conversão dos caracteres alfanuméricos. A partir de 31/01/2020, não será mais autorizado qualquer emplacamento do modelo cinza.

Não, elas são válidas enquanto perdurar o credenciamento, incluindo suas renovações.

Os órgãos públicos deverão contratar os serviços de emplacamento junto às estampadoras credenciadas. Neste modelo não haverá ingerência do Detran-SP.

Sim, o cidadão poderá realizar a troca facultativa nos processos onde não há obrigação da troca de placas (transferência de propriedade no mesmo município e 2ª via do CRV).

O procedimento de restituição de taxas encontra-se descrito no portal da Sefaz. Entretanto, o Detran-SP incluirá em seu portal informações e links pertinentes. Veja detalhes aqui.

Não, estas empresas também são responsáveis pela instalação das placas nos veículos e pela inserção de sua confirmação em sistema informatizado

As empresas estão autorizadas a realizar o emplacamento de maneira móvel/itinerante, entretanto, apenas podem estampar as placas no estabelecimento credenciado. Isto é, a placa apenas será confeccionada no local vistoriado pelo Detran-SP, mas a instalação da placa não possui restrição de local.

Apenas a do respectivo serviço de emissão do CRV, não haverá mais taxas de emplacamento (apenas a de escolha da combinação alfanumérica, para o serviço de 1º Registro) e se houver transferência intermunicipal ou interestadual de veículo ostentando a placa Mercosul a troca desta apenas será obrigatória em caso de perda/roubo/furto/dano.

Não, o cidadão deverá escolher livremente a empresa de sua preferência. Consulte aqui as empresas estampadoras credenciadas.

Não, pois haverá a necessidade de emissão de CRV, isto é, o cidadão irá protocolar o processo de 2ª via de placas em conjunto com o CRV na unidade de registro do veículo.

Não, uma vez que o sistema gerou automaticamente a autorização para a estampagem da placa, o cidadão poderá se dirigir a qualquer estampadora credenciada no estado de São Paulo.

 

Normas


Atenção!  
A norma acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

 

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