Dúvidas Frequentes

O exame toxicológico é exigido para a reabilitação de motorista habilitado nas categorias C, D ou E?

Atendendo à legislação federal de trânsito, todos os motoristas que forem obter a CNH brasileira nas categorias C, D e E devem fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas

O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.

Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB.

Consulte aqui os laboratórios credenciados pelo Senatran para realização do exame toxicológico.

A renovação do exame toxicológico passará a ser obrigatória a cada período de 02 anos e 06 meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos.

Motoristas acima de 70 anos não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH.

Atenção!

Para fins de aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB, o prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido em função do mês da data de validade indicada na CNH do motorista, conforme cronograma definido pelo Contran.

Mês de validade indicado na CNH do motorista
Prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico
Data de início da fiscalização para aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB
De março a junho de 2021
Até 30 de junho de 2021
1º de julho de 2021
De julho a dezembro de 2021
Até 31 de julho de 2021
1º de agosto de 2021
De janeiro a junho de 2022
Até 31 de agosto de 2021
1º de setembro de 2021
De julho a dezembro de 2022
Até 30 de setembro de 2021
1º de outubro de 2021
De janeiro a junho de 2023
Até 31 de outubro de 2021
1º de novembro de 2021
De julho a dezembro de 2023
Até 30 de novembro de 2021
1º de dezembro de 2021
De janeiro a abril de 2024
Até 31 de dezembro de 2021
1º de janeiro de 2022
A partir de maio de 2024
A partir de 1º de janeiro de 2022, até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-A do CTB
A partir de 1º de janeiro de 2022

Independentemente de o prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido.

O descumprimento do prazo-limite definido pelo Contran para a realização do exame toxicológico periódico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB a partir do dia imediatamente subsequente.

O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após decorridos mais de 90 dias, o motorista deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

Motorista que exerce atividade remunerada com o veículo

Não se aplica a penalidade prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB pela não realização do exame toxicológico periódico ao motorista da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada com o veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12/10/2023.

Realizado o exame toxicológico, o motorista poderá seguir o procedimento padrão de 1ª habilitação.

O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran-SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. Caso o motorista tenha interesse em solicitar o rebaixamento da categoria, deverá fazê-lo antes de realizar o exame toxicológico mediante solicitação no portal do Detran-SP

A solicitação de rebaixamento de categoria pode ser feita pelo portal do Detran-SP, desde que o motorista tenha cadastro e faça login. Clique aqui para acessar.

Documentos necessários para a solicitação:

  • Requerimento para rebaixamento de categoria devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
  • Documento de identificação pessoal do motorista.
  • Se o requerimento for assinado por procurador, será obrigatório o envio de procuração juntamente com o documento de identificação pessoal do procurador.

Uma vez realizado o exame toxicológico, o médico também poderá entender necessário rebaixar a categoria do motorista. Pode ser solicitado o rebaixamento também após avaliação do profissional ou em qualquer momento do processo.

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