Pontos

Veja aqui se você atende as condições para participar do curso preventivo de reciclagem e como solicitar a autorização no Detran-SP.

 

Solicite a transferência de sua CNH para o Estado em que reside. Verifique os procedimentos com o Detran do Estado para o qual transferiu a sua habilitação.

Sim. Para fazer o curso de reciclagem em outro município apresente o auto de entrega voluntária da CNH no CFC onde deseja realizar o curso.

ATENÇÃO! O curso de reciclagem oferecido gratuitamente pelo Detran é destinado apenas para condutores residentes na capital. Clique aqui para mais informações sobre o curso.

O início do cumprimento de suspensão ocorre com a inserção de bloqueio no prontuário do motorista. Clique aqui e veja como realizar o procedimento.

Em paralelo, solicite a transferência do documento na unidade de atendimento do município de sua residência. Clique aqui e veja informações sobre transferência da CNH.

Toda informação documental é de uso exclusivo ao proprietário do documento. Resguardando o direito do sigilo da informação e por questão de segurança, todo procedimento deve ter a autorização e o acompanhamento do mesmo.

Os dados do proprietário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) devem estar vinculados entre o cadastro do usuário realizado através do Portal e ao registro na base de dados do Detran-SP.

Para obter o extrato de pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de terceiros, solicite ao proprietário do documento que providencie através do Portal, conforme os procedimentos solicitados.

 

Para realizar consulta sobre CNH, clique aqui.

 

Primeiro, é preciso identificar o órgão autuador, que aplicou a multa. É a ele que o cidadão deve recorrer. Identifique o órgão autuador no auto de infração, na notificação de autuação ou na notificação de imposição de penalidade.

Em geral, acredita-se que o Detran-SP é o responsável por todas as multas de trânsito, o que não é verdade e acaba confundindo o cidadão. Na capital, por exemplo, a grande maioria das multas é aplicada pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), órgão vinculado à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que é ligada à Prefeitura Municipal de São Paulo.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o órgão autuador varia conforme o local onde a infração foi cometida. Siga as orientações abaixo para saber quais são os órgãos autuadores de trânsito no Estado de São Paulo.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro os órgãos públicos competentes para autuar e fiscalizar o trânsito no Estado de São Paulo são:

  • Nas rodovias e estradas federais: o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
  • Nas rodovias e estradas estaduais: o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) e a Polícia Militar Rodoviária Estadual.
  • Nos perímetros urbanos dos municípios: o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), a Polícia Militar do Estado de São Paulo e os agentes de órgão municipais de trânsito.
  • Na capital: os agentes do Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Se você mora na capital e deseja recorrer de multa aplicada pelo Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV), da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), ligue para o telefone 156 ou acesse www.cetsp.com.br

Se o órgão que aplicou a multa foi a Polícia Militar, o Detran-SP é o responsável. Siga as orientações abaixo, se você recebeu uma multa aplicada pela Polícia Militar e deseja recorrer.

Neste caso, se você mora na capital e quer apresentar defesa prévia ou recurso, vá a um dos Postos Poupatempo: Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. Veja endereços da capital.

Se você mora em outra cidade da região metropolitana de São Paulo ou no interior, dirija-se à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do seu município. Veja endereços de outras cidades.

Abaixo, estão os telefones de atendimento ao cidadão e os sites dos principais órgãos autuadores de trânsito no Estado de São Paulo:

DSV/CET (Departamento de Operação do Sistema Viário/Companhia de Engenharia de Tráfego). Telefone: 156. Site: www.cetsp.com.br

DER (Departamento de Estradas e Rodagem). Telefone: (11) 3311-1400. Site: www.der.sp.gov.br

DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Telefone: 0800-611535. Site: www.dnit.gov.br

Importante: qualquer que tenha sido o órgão que aplicou a multa é muito importante ficar atento ao prazo legal para apresentação de recurso ou defesa prévia, informados nos autos de infração, na notificação de autuação.

Qual a diferença entre defesa prévia e recurso de multa?

Existem dois tipos de contestação para condutores que desejam recorrer de multas.

  • Defesa prévia – deve ser utilizada quando a multa contém erros na marca, cor ou placa do veículo; ou está com o endereço do local da autuação incompleto, por exemplo. A defesa prévia não serve para questionar o motivo da multa.
  • Recurso de multas – deve abordar o mérito, o conteúdo da multa aplicada. O condutor pode apresentar o recurso depois de receber a Notificação de Imposição de Penalidade.

A lista com a documentação necessária para apresentar defesa prévia ou recurso está disponível aqui.


Existem dois tipos de contestação para condutores que desejam recorrer de multas.

 

O órgão responsável em inserir os pontos na CNH do infrator é o mesmo que aplicou a multa. Desta forma, orientamos que entre em contato com o órgão autuador, que consta na notificação de multa, para mais informações.

Ressaltamos ainda, que a indicação do condutor deverá ser encaminhada ao órgão autuador, no prazo determinado na notificação da multa. Decorrido este prazo, os pontos serão inseridos na CNH do proprietário do veículo.

 

Não. Os pontos que já fizerem parte de algum processo em aberto (de suspensão ou cassação) não serão baixados. Já aqueles pontos que formaram o processo de suspensão do direito de dirigir (Portaria) que bloqueou seu prontuário, serão todos excluídos após o cumprimento do prazo de suspensão e emissão do certificado de reciclagem.

 

Na Notificação da Autuação do Detran-SP existe o formulário “Declaração de Indicação do Condutor Infrator”. Este deverá ser preenchido e entregue no Detran-SP ou na Ciretran. Os documentos necessários são: 

•  Formulário de Declaração de Indicação do Condutor Infrator preenchido;

•  Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator;

•  Documento legível que comprove a assinatura do condutor infrator.

Passo a passo:

1) A depender do local de registro da CNH, o interessado pode solicitar o serviço pelo portal do Detran-SP (desde que esteja cadastrado e faça login) ou pelos Correios. Veja detalhes aqui, no Passo a passo do procedimento de "Indicação de condutor".

2) Não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado (30 dias contados da notificação da autuação), o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.

3) Este serviço atende apenas as multas aplicadas pelo Detran.

Para multas aplicadas por outros órgãos, consulte-os:
- CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental). Site: www.cetesb.sp.gov.br
- DER (Departamento de Estradas e Rodagem). Site: www.der.sp.gov.br
- DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Site: gestao.dnit.gov.br
- Órgãos Municipais (Prefeituras): consulte o município que aplicou a multa

4) Para consultas sobre pontuação e informações sobre multas, clique aqui.

O prazo para apresentar esta declaração (indicação de condutor) consta na própria Notificação da Autuação.

O Formulário de Declaração de Identificação do Condutor Infrator só produzirá os efeitos legais se estiver corretamente preenchido, assinado e acompanhado de cópia legível dos documentos relacionados acima.

Não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida (Artigo 6º da Resolução Contran nº 918/2022).

IMPORTANTE:

Verificar na Notificação da Autuação quem é o órgão autuador. As instruções acima são válidas para autuações realizadas pelo Detran-SP. Se na Notificação constar outro órgão, siga as orientações fornecidas na correspondência recebida.

 

O período de 12 meses é o tempo para a somatória de pontos, ou seja, é o prazo máximo entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação.

No entanto, o Detran-SP tem até 5 (cinco) anos para instaurar os processos para aplicação de penalidade. 

Por conta da pandemia do coronavírus, o Detran-SP alterou sua rotina de instauração de processos de suspensão. Ou seja, os processos não são mais instaurados imediatamente após 12 meses contados da primeira infração. Vale lembrar que o Detran-SP só pode inserir qualquer restrição na CNH após o devido processo legal. 

Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas. 

A exceção é para as multas autossupensivas, como alcoolemia, por exemplo, que por si só geram a penalidade de suspensão do direito de dirigir. 


Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo:

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