O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências que lhe foram conferidas pelo inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e pela alínea “b”, do inciso I, do art. 10, do Anexo do Decreto n° 59.055, de 09 de abril de 2013, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00224751/2023-29,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar para a Diretora Setorial da Diretoria de Administração, quanto às Unidades Gestoras Executoras 532401, 532402 e 532403, as competências previstas no inciso X, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013; no item 2, da alínea “j”, do inciso I, do artigo 10; e nos incisos I, II, III, IV, V e nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do inciso VI, do artigo 91, todas estas do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013.
Art. 2º Revoga-se a Portaria DETRAN-SP nº 195, de 25 de setembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 29/11/2023.