O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea "b", do inciso I, do art. 10, do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP), a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados (BR) de que trata o § 3º, do artigo 8º, da Lei Complementar estadual nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 e do artigo 8º, do Decreto nº 66.772 de 24 de maio de 2022.
Art. 2º A Comissão Setorial de Bonificação por Resultado será composta pelos seguintes empregados públicos:
I - JOSÉ IBERÊ FERNANDES JUNIOR, Assessor de Gabinete;
II - NALVA REGINA TEIXEIRA BRANT, Assessor de Gabinete;
III - LUCAS PEREIRA PAPAIS, Diretor Setorial;
IV - NEUSA MARIA LOPES, Assessor de Gabinete; e
V - DIEGO VOGT, Agente Estadual de Trânsito.
Art. 3º A Comissão deverá promover a interlocução com o Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gestão, da Secretaria de Gestão e Governo Digital e com a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados.
Art. 4º A Comissão poderá, além de suas atribuições previstas pelo artigo 8º do Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022:
I - requisitar informações junto às áreas direta ou indiretamente relacionadas com os indicadores que compõem a proposta de Bonificação de Resultados do DETRAN-SP; e
II - convocar servidores que possuam experiência e conhecimento para contribuir com o sucesso do programa de Bonificação por Resultados.
Art. 4º Fica revogada a Portaria DETRAN-SP nº 141, de 8 de abril de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 24/04/2024.