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SUMÁRIO

CONSULTA PÚBLICA

MINUTA DE PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº , DE DE DE 2024

Estabelece os procedimentos relativos ao registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo e à execução extrajudicial de veículos automotores no âmbito do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das competências e atribuições dos art. 22 e 129-B da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, dos artigos 5º e 32 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e considerando o contido no processo nº 140.01068128/2024-51,


RESOLVE:


Seção I

Das Disposições Iniciais


Art. 1º Esta Portaria Normativa disciplina os procedimentos administrativos e operacionais perante o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN-SP) relativos ao registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo e à execução extrajudicial de veículos automotores no âmbito do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A aplicação desta Portaria Normativa observará as seguintes normas:

I - arts. 8º-B, 8º-C e 8º-E do Decreto-Lei federal nº 911, de 1º de outubro de 1969;

II - art. 129-B da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

III - Resolução CONTRAN nº 807, de 15 de dezembro de 2020;

IV - Resolução CONTRAN nº 1.016, de 11 de dezembro de 2024;

V - Resolução CONTRAN nº 1.018, de 20 de janeiro de 2025; e

VI - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024.


Seção II

Do Registro de Contratos de Financiamento com Garantia Real de Veículo


Subseção I

Do Procedimento de Apontamento, de Registro de Contrato, de Anotação do Gravame e da Baixa do Gravame


Art. 2º Os procedimentos para apontamento, registro de contrato, anotação do gravame e baixa do gravame deverão seguir o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 807, de 2020, e nesta Portaria Normativa.


Subseção II

Do Cancelamento de Apontamento


Art. 3º No caso de cancelamento do apontamento, após o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido nos §§ 3º e 4º do art. 5º da Resolução CONTRAN nº 807, de 2020, a instituição credora, diretamente ou por meio de pessoa jurídica indicada no § 1º do mesmo artigo, deverá formalizar o pedido de cancelamento junto ao DETRAN-SP, enviando a documentação pertinente sempre que solicitado.

§ 1º O cancelamento do apontamento será autorizado nas seguintes hipóteses, de natureza meramente exemplificativa:

I - quitação integral das obrigações do devedor ou cancelamento do contrato;

II - constatação de erro ou divergência nas informações prestadas;

III - ordem de busca e apreensão ou determinação judicial;

IV - licenciamento de veículo registrado em outra Unidade Federativa (UF);

V - emissão de segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) de veículo registrado em outra UF;

VI - veículo levado à alienação por meio de Leilão;

VII - veículo indenizado por companhia seguradora ou adquirido por empresas e entidades de compra e venda de veículos sinistrados;

VIII - veículo com registro de furto ou roubo na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);

IX - falecimento ou decretação de falência do financiado ou devedor;

X - baixa definitiva do veículo, nos termos do art. 126 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

XI - solicitação para transferência de financiamento ou refinanciamento de veículo.

§ 2º Quando solicitados pelo DETRAN-SP, os documentos necessários para a comprovação das hipóteses previstas nos incisos I a XI, do § 1º, do caput deste artigo, deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 3º Na hipótese de refinanciamento de veículo, sem transferência de propriedade, o novo gravame será registrado automaticamente no CRLV-e.

Art. 4º O procedimento administrativo para o cancelamento do registro do contrato e da anotação da garantia constituída no CRLV-e será instaurado sempre que houver divergência entre as informações fornecidas e aquelas constantes do arquivo digitalizado do contrato, conforme disposto no § 2º do art. 10 da Resolução CONTRAN nº 807, de 2020.


Seção III

Da Execução Extrajudicial


Subseção I

Da Competência para a Prática dos Atos de Processamento da Execução Extrajudicial


Art. 5º As empresas registradoras de contratos especializadas credenciadas no DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN nº 807, de 15 de dezembro de 2020, e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, poderão praticar os atos de processamento da execução extrajudicial, conforme disposto no parágrafo único do artigo 8º-E do Decreto-Lei federal nº 911, de 1969, observado os requisitos desta Portaria Normativa e da Resolução CONTRAN nº 1.018, de 2025.


Subseção II

Do Sistema Informatizado da Empresa Registradora de Contrato Especializada


Art. 6º Para praticar os atos de processamento da execução extrajudicial, as empresas registradoras de contrato especializadas deverão possuir sistema informatizado com os requisitos previstos na Resolução CONTRAN nº 807, de 2020, com as ações trazidas pela Resolução CONTRAN nº 1.016, de 2024, na Resolução CONTRAN nº 1.018, de 2025, e no Anexo I desta Portaria Normativa.

§ 1º O sistema informatizado a que se refere o caput deste artigo será homologado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI/DETRAN-SP) de acordo com os critérios previstos no Anexo II desta Portaria Normativa.

§ 2º O requerimento de homologação deverá ser apresentado por intermédio de endereço eletrônico indicado pelo DETRAN-SP.

Art. 7º A homologação do sistema informatizado pela DTI/DETRAN-SP habilitará a empresa registradora de contrato especializada a praticar os atos de processamento da execução extrajudicial.

Parágrafo único. O sistema informatizado da empresa registradora de contrato especializada deverá ser capaz de recepcionar os dados relativos ao recolhimento de veículos com restrição de circulação e de transferência advinda do processo de busca e apreensão extrajudicial.


Subseção III

Dos Atos de Processamento da Execução Extrajudicial


Art. 8º São atos de processamento da execução extrajudicial a serem observados pela empresa registradora de contrato especializada, mediante requerimento do credor fiduciário:

I - comprovação da mora, nos termos § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei federal nº 911, de 1969;

II - notificação ao devedor para pagamento ou comprovação de que a cobrança é indevida, conforme incisos I e II, do § 2º, do art. 8º-B, Decreto-Lei federal nº 911, de 1969;

III - comprovação do recebimento pelo devedor da notificação eletrônica ou da notificação via postal com aviso de recebimento, conforme §§ 6º e 7º, do art. 8º-B, Decreto-Lei federal nº 911, de 1969;

IV - requerimento de inclusão de restrição de circulação e de transferência do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), conforme §1º e inciso I, do §2º, do art. 8º-C, do Decreto-Lei federal nº 911, de 1969;

V - expedição de Termo de Entrega ou Disponibilização Voluntária, nos termos do § 5º do art. 3º da Resolução CONTRAN nº 1.018, de 2025;

VI - expedição de Certidão de Busca e Apreensão Extrajudicial do Veículo, nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 1.018, de 2025;

VII - expedição do Auto de Apreensão Extrajudicial do Veículo, nos termos do art. 6º da Resolução CONTRAN nº 1.018, de 2025;

VIII - cancelamento da restrição de circulação e de transferência do veículo no RENAVAM quando apreendido o veículo, conforme §7º, do art. 8º-C, do Decreto-Lei federal nº 911, de 1969;

IX - consolidação da propriedade em nome do credor com a averbação no registro do veículo, conforme inciso II, do §7º, do art. 8º-C, do Decreto-Lei federal nº 911, de 1969.

Parágrafo único. Os atos de processamento da execução extrajudicial deverão ser armazenados e disponibilizados pela empresa registradora de contrato especializada para conferência e auditoria do DETRAN-SP.


Seção IV

Do Preço Público


Art. 9º Para a recepção e tratamento de dados e informações eletrônicas pelo DETRAN-SP dos contratos de financiamento de veículos automotores e do atos de processamento da execução extrajudicial, ficam fixados, nos termos do artigo 48 de Lei estadual nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, os seguintes preços públicos, calculados em Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP):

I - 0,576 (quinhentos e setenta e seis milésimos) UFESP o apontamento de possível contrato de financiamento de veículo automotor com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, ou a baixa da anotação da garantia real, ou gravame;

II - 3,615 (três inteiros e seiscentos e quinze milésimos) UFESP o registro do contrato de financiamento de veículo automotor com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor;

III - 0,576 (quinhentos e setenta e seis milésimos) UFESP pela consulta ao gravame e RENAVAM para início do processo de recuperação extrajudicial;

IV - 3,615 (três inteiros e seiscentos e quinze milésimos) UFESP pelo lançamento da restrição de circulação e de transferência do veículo no RENAVAM;

V - 3,615 (três inteiros e seiscentos e quinze milésimos) UFESP pelo cancelamento ou baixa da restrição de circulação e de transferência do veículo no RENAVAM;

VI - 1,152 (um inteiro e cento e cinquenta e dois milésimos) UFESP pela consulta, validação e registro do Termo de Entrega ou Disponibilização Voluntária;

VII - 1,152 (um inteiro e cento e cinquenta e dois milésimos) UFESP pela consulta, validação e registro da Certidão de Busca e Apreensão Extrajudicial do Veículo;

VIII - 1,152 (um inteiro e cento e cinquenta e dois milésimos) UFESP pela consulta, validação e registro do Auto de Apreensão Extrajudicial do Veículo.

§ 1º Os preços públicos fixados nos incisos I a VIII do caput deste artigo deverão ser recolhidos mensalmente, de acordo com a quantidade de operações realizadas pela empresa registradora de contrato especializada, mediante pagamento a ser extraído de sistema eletrônico do DETRAN-SP.

§ 2º O pagamento deverá ser realizado até o último dia útil do mês subsequente à realização das operações pela empresa registradora de contrato especializada.

§ 3º Na hipótese do não pagamento do preço público no prazo estabelecido no parágrafo anterior, aplica-se o disposto no art. 28 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.


Seção V

Do Valor da Contratação das Empresas Registradoras de Contrato Especializadas


Art. 10. O valor da contratação pelas instituições financeiras das empresas registradoras de contrato especializadas credenciadas pelo DETRAN-SP fica definido em:

I - 4,074 (quatro inteiros e setenta e quatro milésimos) UFESP para o registro eletrônico de contrato;

II - 8,820 (oito inteiros e oitocentos e vinte milésimos) UFESP para o processamento da execução extrajudicial de veículos, exceto os atos descritos nos incisos V a VII do art. 5º desta Portaria Normativa;

III - 1,302 (um inteiro e trezentos e dois milésimos) UFESP pela expedição do Termo de Entrega ou Disponibilização Voluntária;

IV - 1,302 (um inteiro e trezentos e dois milésimos) UFESP pela expedição da Certidão de Busca e Apreensão Extrajudicial do Veículo;

V - 1,302 (um inteiro e trezentos e dois milésimos) UFESP pela pela expedição do Auto de Apreensão Extrajudicial do Veículo.


Seção VI

Das Disposições Finais


Art. 11. O descredenciamento da empresa registradora de contrato especializada faz cessar a habilitação para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo e praticar os atos de processamento da execução extrajudicial.

Art. 12. Esta Portaria Normativa entra em vigor em xx de xxxxx de 2025.


ANEXO I

REQUISITOS DO SISTEMA INFORMATIZADO DA EMPRESA REGISTRADORA DE CONTRATO ESPECIALIZADA


1. A homologação do sistema da empresa credenciada será realizada pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do DETRAN-SP com objetivo de qualificar e aprovar as Empresas Registradoras de Contrato Especializadas que atenderem aos requisitos de segurança, de infraestrutura e certificações válidas, bem como apresentação da ferramenta tecnológica destinada à execução dos serviços.

2. Para a apresentação da ferramenta, serão utilizados dados fictícios, de modo a não violar normas e legislações que protegem os dados pessoais dos indivíduos.

3. O DETRAN-SP irá examinar as funcionalidades e características dos serviços a serem fornecidos e sua compatibilidade com os requisitos de sistemas, software, metodologias e infraestrutura necessários para o cumprimento das determinações previstas nesta portaria normativa.

4. A homologação do sistema da empresa será realizada por meio de acesso web ao sistema e demonstração de APIs em um canal seguro.

5. A homologação do sistema poderá ser realizada online, acessando o banco de dados de Desenvolvimento da empresa credenciada, com base nas informações fornecidas pela Autarquia para a sua configuração.

6. Durante a realização da homologação, não será permitido o uso de apresentações em slides ou vídeos que tratem da confirmação das especificações funcionais.

7. Os acessos e credenciais necessários para a realização da homologação do sistema são de total responsabilidade da empresa credenciada.

8. A configuração do hardware e software a ser utilizada na homologação do sistema deve ser semelhante ao ambiente definitivo onde a solução será implantada.

9. A empresa requerente que não atender a todos os requisitos solicitados não terá seu sistema homologado.


ANEXO II

CRITÉRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DA EMPRESA REGISTRADORA DE CONTRATO ESPECIALIZADA


REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO ATENDE? S/N OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR
1 Demonstrar o acesso da Instituição Financeira por meio de usuário e senha em ambiente Web (Desktop)
2 Demonstrar funcionalidade WEB (Desktop) por meio do preenchimento de um formulário para registrar os dados do KIT Extrajudicial. Compõe o Kit Extrajudicial: - Dados do Devedor (Nome do Devedor, Número do CPF/CNPJ do Devedor, Tipo de Devedor, Data de Nascimento/Data de Criação da Empresa, E-mail, Cep, Logradouro, Número, Bairro, Complemento, Cidade, Estado, DDD e Numero de Celular); - Dados do Credor (CNPJ e Nome da Instituição Financeiro); - Dados do Veículo (Placa, Chassi, Renavam, Marca, Modelo, Ano de Fabricação, Ano Modelo, Cor e Número do Gravame); - Dados referente às parcelas pendentes (Número da Parcela Vencida, Data de Vencimento, Valor Original, Valor Atualizado/Corrigido, adicionar todas as parcelas pendentes e somatória total do valor das parcelas pendentes; - Dados do Contrato (Número do Contrato,Tipo de Produto, Quantidade de Parcelas, Data Assinatura, Valor Financiado, Data 1ª Parcela); - Dados do Aditivo (Número do Aditivo, Data do Aditivo, Valor total do Aditivo e 1ª Parcela do Aditivo); - Arquivo contendo a mora constituída (Envio e Retorno) e data de Constituição em Mora; - Arquivo contendo o contrato vigente entre o devedor e a Instituição Financeira ; - Arquivo com o Boleto de Cobrança e o Código de barras.
3 Demonstrar a funcionalidade para envio de notificações eletrônicas por meio de SMS, E-mail e WhatsApp. Os dados de e-mail e número de celular indicados no formulário do item 2 deverão receber as notificações. As notificações deverão conter um texto indicando ao devedor dados da Instituição Financeira, mensagem informando sobre as pendências de pagamento e um link de acesso.
4 Demonstrar acesso ao LINK enviado na notificação eletrônica, onde ao acessar o LINK o DEVEDOR informará os 4 primeiros dígitos do CPF para receber um Código de Acesso dinâmico por SMS. Após conformar acesso com o Código de Acesso, o Sistema deverá solicitar a digitação da data de nascimento quando pessoa física e a data de criação da Empresa quando Pessoa Jurídica para acesso ao conteúdo definido em LEI, conforme item 7.
5 Demonstrar a digitação do CPF incorretamente no processo do item 4 para confirmar que o sistema está enviando o Código de Acesso dinâmico somente se os 4 dígitos estiverem corretos.
6 Demonstrar acesso ao LINK enviado na notificação eletrônica somente pela Web Browser Mobile. A Tela deverá ser responsiva e dedicada para dispositivo móvel.
7 Demonstrar cesso do DEVEDOR ao seguinte conteúdo: - Demonstrar a visualização do Contrato ou Aditivo; - Demonstrar a Visualização do valor total da dívida; Demonstrar a visualização do Boleto de Cobrança e código de barras com opção de COPIA/COLA; - Demonstrar funcionalidade para download do boleto de cobrança; - Demonstrar opção para contatar a instituição financeira por meio de mensagem para dúvidas e contestações.
8 Demonstrar número de WhatsApp verificado pela conta da META em nome da Registradora interessada no credenciamento. - No WhatsApp deve ser demonstrado o LOGO da Registradora e o ícone de verificado, pois esse processo deve gerar confiança aos Devedores notificados.
9 Demonstrar em ambiente WEB indicador de confiança do recebimento das notificações enviadas por SMS, E-Mail e WhatsApp. - Demonstrar data e hora do envio, e data e hora do recebimento quando existir.
10 Demonstrar envio da notificação por correspondência com aviso de recebimento em que a notificação eletrônica não obteve a confirmação de recebimento.
11 Demonstrar funcionalidade para Download da Notificação enviada e retorno positivo com assinatura do recebedor da notificação feita com AR. - O arquivo de envio deverá conter a Logomarca da Instituição Financeira e do DETRAN-SP,
12 Demonstrar funcionalidade para Incluir e Baixar restrição de circulação em funcionalidade Web.
13 O Termo de Entrega e Disponibilização Voluntária (TEDV) deverá ocorrer em ambiente produtivo no momento da entrega ou disponibilização do veículo, sendo que a homologação da Registradora interessada deverá demonstrar a capacidade de expedição do TEDV contendo os seguintes dados: - brasão do Estado de São Paulo e as inscrições "Governo do Estado de São Paulo” e “Departamento Estadual de Trânsito” - nome da Instituição Credora; - CNPJ da Instituição Credora; - nome do Devedor ou Razão Social; - CPF ou CNPJ; - nome e CPF do responsável pela custódia indicado pela Instituição Credora; - Dados do Veículo (Placa, Chassi, RENAVAM, Marca, Modelo, Ano e Cor); - Fotografias do Veículo (frontal, traseira, lateral direita, lateral esquerda e do odômetro); - Dados do Credor; - Dados do Devedor; - Dados do Contrato; e - Dados da Dívida.
14 A Certidão de Busca e Apreensão Extrajudicial do Veículo (CBAEV) deverá ocorrer em ambiente produtivo somente após 20 dias da notificação, porém, para a homologação a Registradora interessada deverá demonstrar a expedição da CBAEV contendo os seguintes dados: - brasão do Estado de São Paulo e as inscrições "Governo do Estado de São Paulo” e “Departamento Estadual de Trânsito” - nome da Instituição Credora; - CNPJ da Instituição Credora; - nome do Devedor ou Razão Social; - CPF ou CNPJ; - nome do Responsável pela Apreensão indicado pela Instituição Credora; - CPF do responsável pela Apreensão Indicado pela Instituição Credora; - Dados do Veículo (Placa, Chassi, RENAVAM, Marca, Modelo, Ano e Cor); - Dados do Credor; - Dados do Devedor; - Dados do Contrato; e - Dados da Dívida.
15 Demonstrar em ambiente Web a funcionalidade para preenchimento dos dados do Agente Oficial de Localização e vinculação a um processo de Busca e Apreensão ativo no sistema.
16 Demonstrar ambiente Web Browser Mobile para acesso do Agente Oficial de Localização utilizando o CPF para acesso. permitir ao usuário escolher o canal para recepção do Código de Acesso dinâmico por E-mail ou SMS.
17 Demonstrar todos os veículos disponíveis para apreensão vinculados ao CPF do Agente Oficial Localizador em ambiente Web Browser Mobile.
18 Demonstrar funcionalidade do processo de apreensão em ambiente Web Browser Mobile com a possibilidade de captura de fotos do veículos no momento da apreensão para assegurar ao Credor, Devedor e DETRAN-SP a situação física dos veículos. - Além disso, demonstrar a captura da biometria facial do Agente Oficial Localizador para garantir a validação do cadastro de quem efetivou.
19 Demonstrar funcionalidade em ambiente Web (Desktop) para Instituição Financeira cadastrar os Guinchos e Pátios conveniados às Instituições Financeiras.
20 O Auto de Apreensão Extrajudicial do Veículo (AAEV) deverá ser gerado automaticamente após encerramento do processo de apreensão. Demonstrar a expedição do AAEV contendo os seguintes dados: - brasão do Estado de São Paulo e as inscrições "Governo do Estado de São Paulo” e “Departamento Estadual de Trânsito” - Data da Apreensão; - Identificação do executor da localização; - Identificação do Guincho; - Identificação do Pátio; - Dados do Veículo (Placa, Chassi, RENAVAM, Marca, Modelo, Ano e Cor); - Dados do Contrato; - Dados do Credor; - Dados do Devedor; - Evidências da confirmação do recebimento das notificações eletrônicas; - Evidências da confirmação do envio e retorno da correspondência com Aviso de Recebimento quando utilizado esse cenário; - Indicador de Restrição de Circulação Ativo/Inativo; - Data de expedição da Certidão de Busca e Apreensão Extrajudicial do Veículo (CBAEV); - Fotografias do Veículo (frontal, traseira, lateral direita, lateral esquerda e do odômetro); - Geolocalização da Apreensão; - Campo para indicar o NSU do processo o qual será gerado pelo DETRAN-SP em ambiente de produção.
21 Durante o processo de homologação, a empresa credenciada deverá demonstrar o envio do KIT Extrajudicial por meio de APIs, utilizando ferramentas como SOAP UI ou POSTMAN, para o envio dos dados fornecidos pelo DETRAN-SP. A demonstração de APIs deve ocorrer em ambiente seguro, com dados fictícios para preservar a privacidade das informações. As integrações entre os sistemas devem seguir o padrão de comunicação definido pelo DETRAN-SP, garantindo que as APIs apresentadas sejam compatíveis com as metodologias exigidas. As informações carregadas por meio da IPA deverão ser corretamente demonstradas no sistema Web, conforme as especificações de comunicação e segurança estabelecidas nesta Portaria Normativa.
22 Demonstrar em ambiente WEB (Desktop) a funcionalidade para consulta de veículos e processo de busca e apreensão extrajudicial. Nesse processo, deverá conter os seguintes filtros: Número do Contrato; Status do Processo; UF; Canais; Chassi; Placa; Número do Processo.
23 Demonstrar funcionalidade para permitir às Instituições Financeiras carregarem documentos adicionais a um pedido extrajudicial.
24 Demonstrar funcionalidade para permitir que as Instituições Financeiras escolham quais canais de meio eletrônico querem utilizam como padrão.
25 Demonstrar funcionalidade do cancelamento da Notificação Extrajudicial em caso de quitação do débito pelo devedor, a demonstração será realizada mediante simulação da comunicação com o DETRAN-SP.
26 A empresa credenciada deverá garantir que todas as ações no sistema sejam registradas em logs de auditoria, incluindo acessos, modificações de dados e ações críticas, como o envio de notificações ou ações nos registros. Todos os logs devem ser armazenados de forma segura por um período mínimo de [período de retenção]. A empresa também deverá implementar controles para garantir que apenas usuários autorizados possam realizar operações sensíveis, com um sistema de gestão de permissões baseado no princípio do menor privilégio.
27 Em caso de falha na comunicação entre os sistemas, a empresa credenciada deverá implementar mecanismos de nova tentativa de envio automática de transações falhas e garantir que as falhas sejam rapidamente detectadas e notificadas ao DETRAN-SP. O sistema também deve fornecer relatórios de erros detalhados para análise, além de planos de contingência e recuperação para garantir a continuidade das operações em caso de falhas críticas.
28 A empresa credenciada deverá garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo a implementação de medidas adequadas para o tratamento e proteção dos dados pessoais dos devedores e credores. A empresa deverá garantir que o processamento de dados sensíveis seja realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD, bem como implementar práticas de anonimização e pseudonimização onde aplicável.
29 Toda a comunicação entre o sistema da empresa credenciada e o DETRAN-SP deve ser feita por meio de canais seguros, utilizando HTTPS com TLS 1.2 ou superior. A empresa credenciada deve garantir a proteção dos dados durante a transmissão, adotando medidas como autenticação via API Keys ou OAuth 2.0, para evitar vazamentos ou interceptações de informações sensíveis. Além disso, a criptografia de ponta a ponta deve ser implementada para assegurar a confidencialidade e a integridade dos dados em trânsito.
30 A empresa credenciada deve garantir que todos os dados sensíveis, como informações do devedor, credor e veículos, sejam criptografados em trânsito e em repouso. Durante a transmissão de dados entre o sistema da empresa e o DETRAN-SP, será exigido o uso de protocolos de criptografia TLS 1.2 ou superior. Além disso, os dados armazenados no banco de dados da empresa credenciada deverão ser criptografados utilizando algoritmos fortes e reconhecidos, como AES-256, para garantir a segurança e confidencialidade das informações