[Revogada pela Portaria Detran-SP 1703, de 30 de outubro de 2014.]
Delega competências ao Diretor Setorial da Diretoria de Administração do Departamento Estadual de Transito - Detran-SP.
A Diretora Vice Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, resolve:
Artigo 1º - Delegar ao Diretor Setorial da Diretoria de Administração do Departamento Estadual de Transito - DetranSP, Claudia Santos Fagundes, RG. 25.483.896-0, as seguintes competências:
I - doartigo 10 da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013, as previstas:
a) no inciso I, no que compete ao Gabinete do Diretor Presidente;
b) no inciso VII, no que compete a orientar a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e à utilização de recursos orçamentários;
c) no inciso X;
d) no inciso XI, exceto admitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
II - as decorrentes do disposto no inciso IV do artigo 1º, do Decreto 58.860, de 24-01-2013.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 9 de abril de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Detran-SP 336, de 14, publicada em 15-02-2013.
NEIVA APARECIDA DORETTO
DIRETORA VICE PRESIDENTE
Publicado no D.O.E. de 18/04/2014.