O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe conferem o inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e a alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013, considerando o contido no processo SEI nº 140.00426416/2024-44, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Projeto ASIMOV com o escopo de planejar a implementação e gerir a equipe de fornecedores para desenvolvimento de produtos digitais, para o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN-SP), utilizando modelos de inteligência artificial generativa e linguagem de grande escala.
Art. 2º O Projeto ASIMOV tem os seguintes objetivos estratégicos:
I - ampliar a disponibilidade, a eficiência e a acessibilidade digital de todos os serviços a todas as pessoas;
II - otimizar a experiência e a satisfação do usuário com o atendimento;
III - implementar as melhores práticas para a excelência dos processos internos e serviços à sociedade;
IV - comunicar com foco nos serviços, na prestação de contas e na construção da marca;
V - adotar as melhores práticas de transparência ativa, acesso à informação e proteção de dados;
VI - empregar soluções tecnológicas inovadoras para alavancar os resultados; e
VII - ser a plataforma de integração, informação e cooperação para o trânsito.
Art. 3º Ficam designados os seguintes membros do Projeto ASIMOV:
I - SILVIO TANAKA FONSECA;
II - ANDERSON DE LA PALMA LEITE PODDIS;
III - ANE FREITAS DA SILVA;
IV - BRUNO ZAIA BONETO;
V - FERNANDO MIKHAEL NASRALLAH;
VI - JESSICA ARAUJO DE PAULA DA SILVA;
VII - JOSÉ IBERÊ FERNANDES JUNIOR;
VIII - MARCELINO PERES DOS SANTOS;
IX - MAURÍCIO SANTIAGO MARQUES DOS SANTOS;
X - RAFAEL RIBEIRO DA SILVA;
XI - REGIS CARDOSO;
XII - RENATA CHAGAS CASTELLANI;
XIII - SHEYLA APARECIDA DE SIQUEIRA;
XIV - VALDIR BARRETO ANDRADE FILHO; e
XV - VINICIUS INTREBARTOLI RESENDE.
Parágrafo único. A gerência do projeto será exercida pelo indicado no inciso I do caput deste artigo.
Art. 4º Compete à equipe do Projeto ASIMOV planejar, executar e monitorar todas as atividades necessárias para a entrega dos produtos digitais fundamentados em inteligência artificial generativa, bem como elaborar relatórios periódicos sobre o andamento do projeto.
Parágrafo único. O Plano do Projeto deverá ser entregue em 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 23/09/2024.