list
comment
dynamic_feed
print
sms_failed

Não há marcações.

DETALHES DO ATO

Publicação no DOE-SP

13/06/2023

PORTARIA DETRAN-SP PRESIDÊNCIA - PRE 273/2023, DE 09 DE JUNHO DE 2023.

[Revogada pela Portaria Detran-SP nº 1633, de 23 de fevereiro de 2024.]

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, com base nos incisos I e II, do art. 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea "b", do inciso I, do art. 10, do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições dos artigos 264 e 265 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, bem como os artigos 62 a 64 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998;

Considerando as razões apresentadas pela Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba, nos autos do protocolo DTRAN-EXP-2023/278392, RESOLVE:


Art. 1º Instituir a Comissão de Apuração Preliminar Permanente da Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba, designando os seguintes servidores públicos:

I - Silvana Aparecida Lorena Bueno, RG nº 40.425.206-0, na qualidade de Presidente;

II - Felipe Seikiti Sendai Shimizu, RG nº 45.121.376-2, na qualidade de membro;

III - Gustavo Henrique Nunes Cavichioli, RG nº 49.296.338-1, na qualidade de membro;

IV - Marcelo Antunes Silveira, RG nº 11.385.847, na qualidade de membro; e

V- Thiago de Pontes Ventura, RG nº 41.020.493-6, na qualidade de membro.

Art. 2º - A Comissão ora designada procederá à investigação dos fatos e eventuais responsabilidades diante de irregularidades praticadas por funcionários públicos estatutários ou empregados públicos, na forma do artigo 265 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e artigo 63, inciso I, da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba.

Parágrafo único. Na ausência do Presidente, responderá pela Comissão o membro a que se refere o inciso II, do artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Portaria DETRAN-SP nº 471, de 23 de novembro de 2022, publicada em 24 de novembro de 2022.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

Diretor-Presidente

Publicado no D.O.E. de 13/06/2023.