Altera a Portaria DETRAN-SP nº 137, de 1 de setembro de 2021, para estabelecer a Circunscrição Regional de Trânsito de vinculação da Seção de Trânsito de Taquaral.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 11, da Lei Complementar Estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e na alínea “b” do inciso I, do artigo 10, e no §1º do artigo 20, todos do Anexo I do Decreto Estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013.
Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atribuições do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria DETRAN-SP nº 137, de 1 de setembro de 2021, que estabelece os municípios das sedes das Superintendências Regionais do DETRAN-SP e identifica Seções de Trânsito e Circunscrições Regionais de Trânsito de vinculação, para estabelecer a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de vinculação da Seção de Trânsito de Taquaral.
Art. 2º Fica alterada a alínea “b” do inciso VII, do artigo 2º da Portaria DETRAN-SP nº 137, de 1º de setembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................
VII - .........................................................
b) à CIRETRAN de Bebedouro, as Seções de Trânsito de Taiaçu, Taiúva e Taquaral;”. (NR)
Art. 3º Fica revogada a alínea “f”, do inciso XII, do artigo 2º da Portaria DETRAN-SP nº 137, de 1º de setembro de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 23/03/2023.