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Ofício Circular nº 9/2016/SEI/DENATRAN/SE

Brasília, 06 de dezembro de 2016

 

Aos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal

 

 

Assunto: Acordo sobre Carteiras de Habilitação - Brasil e Itália.

 

  

 Informamos que foi assinado um acordo entre o Brasil e a Itália para reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação (anexo), o qual permitirá que os portadores de carteira de habilitação de categorias A e B, emitidas por um dos dois países, possam convertê-las sem necessidade de submeter-se a exames práticos ou teóricos.

Para o recebimento da carteira de habilitação italiana, o cidadão italiano deverá comparecer ao DETRAN e requerer a conversão. A autoridade do órgão de trânsito solicitará a tradução oficial, que será providenciada pelo cidadão.

Após, o DETRAN deverá enviar a tradução oficial da carteira de habilitação estrangeira a este Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, ao e-mail cnh.italia@cidades.gov.br.

O DENATRAN então irá avaliar e executar os trâmites do Acordo Internacional, e devolverá uma resposta ao órgão estadual. Em caso de deferimento da solicitação, o documento italiano deve ser retido e posteriormente encaminhado pelo correio ao DENATRAN para emissão da nova Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Ressaltamos a observância à Resolução CONTRAN nº 360/2010 (anexa), a qual dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional.

Este Departamento coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

  

Anexos:

I - Acordo Brasil Itália (SEI nº 0459868).

II - Resolução CONTRAN nº 360 (SEI nº 0459884).

  

Atenciosamente,

ELMER COELHO VICENZI

Diretor


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Documento assinado eletronicamente por Elmer Coelho Vicenzi, Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, em 06/12/2016, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 60, da Portaria nº 102/2016 do Ministério das Cidades.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 80000.125196/2016-59 SEI nº 0459602