Dispõe sobre requisitos para o exercício da função de perito examinador por médicos e psicólogos credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea "b", do inciso I, do art. 10, do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no processo nº 140.00172053/2023-31,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre requisitos para o exercício da função de perito examinador por médicos e psicólogos credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP).
Art. 2º Os médicos e psicólogos credenciados, antes da vigência desta Portaria Normativa, deverão se credenciar como entidades públicas e/ou privadas (pessoa jurídica), até o prazo estabelecido no §1º, do art. 19, da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o art. 2º das Disposições Transitórias da Portaria DETRAN-SP nº 70, de 13 de março de 2017;
II - a Portaria DETRAN-SP nº 143, de 7 de agosto de 2018; e
III - o inciso VI do art. 2º da Portaria DETRAN-SP nº 2.658, de 27 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 27/09/2023.