Atenção! Os pedidos de credenciamento de clínicas e de profissionais (médicos e psicólogos) devem ser apresentados em protocolos separados. O Detran-SP encaminhará resposta no prazo de 30 dias por e-mail.
Clique aqui para verificar a lista de documentos necessários
Requerimento subscrito pelos proprietários da entidade, conforme Anexo I da da Portaria DETRAN nº 70/2017, com a indicação dos dados de identificação da empresa, seu endereço, os exames que pretende realizar e o compromisso de aceitação das condições estabelecidas na legislação aplicável ao credenciamento;
Cópia reprográfica do ato de constituição da pessoa jurídica, acompanhada das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, devidamente arquivados perante o Registro Público de Empresas (Junta Comercial) ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de certidão, no original, expedida pelo órgão registrário, contendo todas as movimentações ocorrentes desde a primeira inscrição da pessoa jurídica;
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município;
Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
Prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS);
Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, acompanhada de:
Certidão expedida pela Corregedoria da Justiça respectiva, atestando o número de cartórios existentes na Comarca, em caso de Comarcas que não contem com distribuição centralizada;
Comprovantes de completa quitação do débito correspondente, em caso de certidão positiva;
Comprovação da regular posse do local de desenvolvimento da atividade credenciada por cópia reprográfica autenticada de qualquer dos seguintes documentos, em nome de um dos sócios ou em nome da pessoa jurídica solicitante:
Contrato de aluguel ou comodato, devidamente registrado em cartório ou acompanhado da escritura pública do imóvel;
Escritura pública ou registro de contrato de compra e venda em nome de um dos sócios ou da pessoa jurídica solicitante, formal de partilha registrado ou não no cartório de registro de imóveis, contrato de compra e venda não levado a registro com a documentação do proprietário anterior e sentença de usucapião que comprove a posse do imóvel;
Comprovante do pleno atendimento às normas de postura municipal:
Alvará de funcionamento da Prefeitura;
Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros;
Alvará da Vigilância Sanitária;
IPTU.
Comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRM/SP) e/ou no Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo (CRP/SP) conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, acompanhado de comprovação atualizada de estar no pleno exercício de suas atividades (Certidão de Ética Profissional), em sua via original;
Relação dos funcionários, acompanhada de uma declaração de que eles não possuem vínculo com CFCs “A”, “B” ou “A/B”, ou com despachantes, e com Unidades de Atendimento do DETRAN-SP e de certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuições criminais, em nome da cada um;
Comprovante da forma de vinculação de médicos e/ou psicólogos não integrantes do ato de constituição da pessoa jurídica e que exercerão a atividade na entidade, mediante a apresentação de qualquer dos seguintes documentos:
Cópia reprográfica do ato de pessoa jurídica independente constituída em nome do profissional, acompanhada das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, devidamente arquivados perante o Registro Público de Empresas (Junta Comercial) ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de certidão, no original, expedida pelo órgão registrário, contendo todas as movimentações ocorrentes desde a primeira inscrição;
Cópia reprográfica da Relação Anual de Informações - RAIS do ano-base anterior ao ano de apresentação ou cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS dos profissionais, comprovando o registro empregatício com a pessoa jurídica solicitante.
Descrição das dependências e instalações, instruída por croquis em escala 1:100 do imóvel e 1:25 das instalações sanitárias, acompanhado de memorial descritivo assinado por engenheiro ou arquiteto registrado no respectivo Conselho, laudo técnico atestando o atendimento a todas as normas de acessibilidade vigentes e fotos de todas as dependências da entidade;
Relação e descrição dos aparelhos e equipamentos, conforme artigo 16 da Resolução nº 927/22 do CONTRAN, acompanhado de fotos de todos os equipamentos médicos conforme sua disposição na sala de exame médico;
Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento, em sua 1ª via original ou cópia autenticada;
Cópia reprográfica autenticada de comprovante de que ao menos um de seus funcionários possui capacitação como intérprete de LIBRAS ou de que possui contrato ou convênio com entidades especializadas nessa atuação, inclusive para utilização de qualquer meio tecnológico hábil para interpretação de LIBRAS, em conformidade às exigências da Resolução nº 558/15 do CONTRAN, ou contrato de prestação de serviço com profissionais tradutores de LIBRAS.
Observação 01: Além da comprovação de registro da pessoa jurídica no respectivo órgão de classe, as entidades deverão indicar, para o credenciamento:
O responsável técnico, para os exames de Avaliação Psicológica, quando aplicável, em atendimento à Resolução nº 003/2007 do Conselho Federal de Psicologia;
O Diretor Técnico e o Diretor Clínico, que respondam pelos exames de aptidão física e mental, quando aplicável, em atendimento à Resolução nº 1.342/1991 do Conselho Federal de Medicina; e
A Comissão de Ética Médica, eleita no âmbito da entidade, quando aplicável, em atendimento à Resolução nº 1.657/2002 do Conselho Federal de Medicina.
Observação 02: O credenciamento das entidades será admitido sob qualquer forma societária, dentre as previstas na legislação aplicável à constituição de empresas, desde que atendidos os requisitos técnicos para o credenciamento, dispostos na Portaria DETRAN nº 70, de 13 de março de 2017.
Observação 03: Os proprietários da entidade credenciada devem estar credenciados também como profissionais médicos ou psicólogos, junto a este DETRAN-SP, não se admitindo, como proprietários, terceiros que não façam parte do corpo de profissionais médicos ou psicólogos da respectiva entidade.
Observação 04: As alterações de controle societário somente serão aceitas para fins de permanência e aceitação do credenciamento da entidade se atendidos todos os requisitos elencados nesta Portaria naquilo que couber e for aplicável, especialmente quanto ao credenciamento dos novos proprietários como médicos ou psicólogos, pessoa física, para o exercício da atividade na respectiva entidade.
Observação 05: Cada entidade só poderá solicitar o credenciamento para um único endereço, ficando vedada:
A constituição de filiais, independentemente da Unidade de Atendimento do DETRAN-SP na qual a empresa esteja credenciada; e
Qualquer forma de vínculo entre as entidades credenciadas e seus proprietários e/ou entre os profissionais médicos e psicólogos credenciados para fins de encaminhamento de candidatos para a realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, em respeito às regras de divisão equitativa dos exames.
Observação 06: Os médicos e os psicólogos não poderão se credenciar para trabalhar em mais de uma entidade, ainda que haja compatibilidade de horário, admitindo-se que em uma mesma empresa se credenciem tanto médicos como psicólogos.
Comprovante de inscrição dos proprietários no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRM/SP), para médico proprietário, e Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo (CRP/SP), para psicólogo proprietário, acompanhado de comprovação atualizada de estar no pleno exercício de suas atividades (Certidão de Ética Profissional), em sua via original;
Cópia do documento de identificação ou equivalente, reconhecido por lei, e do número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Certidão negativa de:
Distribuição cível da Justiça Estadual demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedida na jurisdição de residência e domicílio;
Distribuição e de execução criminal da Justiça Federal e Estadual referente à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência.
Declaração pessoal de que não possui vínculo com CFCs “A”, “B” ou “A/B”, ou com despachantes.
Observação 01: As certidões, caso sejam positivas, deverão ser acompanhadas das certidões de objeto e pé atualizadas, referentes a cada processo cível e/ou criminal existente.
Observação 02: Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de solicitação de credenciamento.
Observação 03: Para pedidos de credenciamento de entidades localizadas em Unidades da Grande São Paulo e Interior do estado, o processo com toda a documentação exigida, caso esteja devidamente completo, deverá ser encaminhado à Gerência de Credenciamento para Habilitação, acompanhado de ofício do diretor da Unidade de Atendimento do DETRAN-SP com parecer favorável ao credenciamento.
Observação 04: O pedido de credenciamento somente poderá ser deferido se os proprietários da entidade solicitante também apresentarem um pedido simultâneo de credenciamento como médico e/ou psicólogo, pessoa física, para o exercício da atividade na mesma entidade, e que tenha sido deferido também.
Requerimento subscrito pelo médico ou psicólogo, conforme Anexo II da Portaria DETRAN nº 70/2017, com a indicação dos dados de identificação do solicitante, a identificação da entidade de pessoa jurídica junto a qual estará vinculado, o(s) exame(s) que pretende realizar e o compromisso de aceitação das condições estabelecidas na legislação aplicável ao credenciamento;
Indicação dos dias da semana e horários de trabalho do requerente, com a devida anuência do Diretor da Unidade de Atendimento do DETRAN-SP na qual se credenciará, quando se tratar de credenciamento em unidades da Grande São Paulo e Interior;
Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRM/SP), para o médico, e Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo (CRP/SP), para o psicólogo, acompanhado de comprovação atualizada de estar no pleno exercício de suas atividades (Certidão de Ética Profissional), em sua via original;
Título de Especialista em Medicina de Tráfego ou Psicologia do Trânsito;
Certidão negativa de:
Distribuição cível da Justiça Estadual, expedida na jurisdição de residência e domicílio;
Distribuição e de execução criminal da Justiça Federal e Estadual referente à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência;
Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento, em sua 1ª via original ou cópia autenticada;
Declaração pessoal de que não possui vínculo com CFCs “A”, “B” ou “A/B”, ou com despachantes.
Observação 01: As certidões, caso sejam positivas, deverão ser acompanhadas das certidões de objeto e pé atualizadas, referentes a cada processo cível e/ou criminal existente.
Observação 02: Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de solicitação de credenciamento.
Observação 03: Para fins de credenciamento, somente não serão aceitas as certidões cíveis positivas que estejam relacionadas à atividade profissional do médico ou psicólogo, ao imóvel em que se localiza a entidade e a obrigações para com o Estado.
Observação 04: Para pedidos de credenciamento de médicos e psicólogos em Unidades da Grande São Paulo e Interior do estado, o processo com toda a documentação exigida, caso esteja devidamente completo, deverá ser encaminhado à Gerência de Credenciamento para Habilitação, acompanhado de ofício do diretor da Unidade de Atendimento do DETRAN-SP com parecer favorável ao credenciamento.
2
Vistoria:
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A etapa de vistoria física do estabelecimento da entidade indicada no requerimento, visando ao seu credenciamento, será realizada após a apresentação de todos os documentos exigidos.
A vistoria será realizada por agente fiscalizador da Gerência de Credenciamento para Habilitação, na Capital, e pelo Diretor da Unidade de Atendimento do DETRAN-SP ou agente fiscalizador designado por ele, nas demais Unidades.
Deverão realizar a vistoria física também, acompanhados dos agentes do DETRAN-SP, ou isoladamente, dois médicos ou dois psicólogos, em face do pedido de credenciamento, os quais serão compromissados para o ato.
Somente nos municípios em que houver entidade oficial de acessibilidade, a vistoria de que trata o “caput” deste artigo poderá contar com a participação de representante da entidade, que acompanhará os agentes do DETRAN-SP ou produzirá um laudo próprio e o encaminhará à Unidade de Atendimento do DETRAN-SP competente.
Os representantes indicados nos termos dos dois itens anteriores, para realização da vistoria física, estarão impedidos de realizá-la, devendo haver a indicação de outras pessoas, se:
Forem sócios, acionistas ou administradores de sociedade interessada no credenciamento;
Estiver em exercício, ainda que transitório ou sem remuneração, de cargo, emprego ou função pública junto ao órgão executivo estadual de trânsito, responsável pela autorização do credenciamento, incluindo-se suas unidades descentralizadas;
Tiver vínculo com Centros de Formação de Condutores, Despachantes ou pessoas físicas ou jurídicas que tenham qualquer tipo de interesse no processo de formação de condutores, de registro e licenciamento de veículos ou demais atividades previstas no ordenamento de trânsito;
Tiver vínculo com entidades, médicos e/ou psicólogos descredenciados pelo cometimento de infrações previstas nesta Portaria;
Outros impedimentos a critério da Administração do DETRAN-SP, devidamente justificados.
Considera-se vínculo, nas hipóteses previstas no item anterior:
A realização de quaisquer negócios com as entidades ou pessoas nominadas nos dispositivos, incluindo-se representação junto ao DETRAN-SP, indicação ou encaminhamento para a realização das atividades previstas no ordenamento de trânsito.
A participação societária nas entidades nominadas nos dispositivos.
Observação 01: Para o credenciamento de médicos e psicólogos, junto a uma entidade já credenciada, não será exigida nova vistoria física, exceto se constatadas mudanças estruturais na entidade em virtude da entrada do novo profissional a ser credenciado. Exemplo: a entrada de um médico em uma clínica onde só psicólogos atuavam até então.
Observação 02: Na vistoria física, deverá ser verificada a satisfação de todos os requisitos e condições constantes na Portaria nº 70/17, na Resolução nº 927/22 do CONTRAN e nas demais legislações aplicáveis.
3
Julgamento do pedido:
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O órgão executivo estadual de trânsito, competente ao ato autorizador de credenciamento, deverá dar retorno ao interessado seja pelo deferimento do pedido, ou pelo seu indeferimento com a devida justificativa, para qualquer pedido de credenciamento.
Em qualquer hipótese de indeferimento do pedido pela falta de documentos exigidos para o credenciamento, o interessado será notificado a cumprir as exigências faltantes no prazo de até 30 (trinta) dias da data da notificação, sob pena de o pedido de credenciamento ser definitivamente arquivado.
Os pedidos de credenciamento, serão apreciados relativamente a:
Análise da documentação apresentada;
Instalações e aparelhagem, através de vistoria física no estabelecimento da entidade;
Pessoal técnico e administrativo;
Condições técnicas, de acordo com as regras elencadas na Portaria nº 70/17 e na Resolução nº 927/22 do CONTRAN; e
Condições éticas.
Atenção! Informações parciais e sujeitas a alterações. Para mais informações, consulte o portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br).