Portaria Detran.SP nº 268, de 04 de Dezembro de 2018
(Republicada por ter saído com incorreções em 13/12/2018)
Disciplina, no âmbito do Detran-SP, sobre a homologação de sistema informatizado destinado à realização de gerenciamento, administração e integração de pátios de recolhimento, guarda e depósito de veículos, a ser utilizado nos pátios, inclusive os municipalizados, nos termos da Portaria Detran-SP nº 213, de 05 de outubro de 2018 e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran-SP, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e na alínea “b”, do artigo 10, do Decreto Estadual n° 59.055, de 09 de abril de 2013, e,
Considerando os incisos V e X, do artigo 22, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Considerando o disposto na Portaria Detran-SP nº 213, de 05 de outubro de 2018, que regulamenta a celebração de convênios com Municípios do Estado de São Paulo, objetivando a implantação de pátio municipalizado para recolhimento de veículos, além da delegação de competências estaduais do Detran-SP de remoção, guarda e depósito de veículos removidos por infração de trânsito.
Considerando a conveniência técnica e administrativa de que o gerenciamento e administração dos pátios municipalizados para remoção, guarda e depósito de veículos removidos por infração de trânsito, obedeçam a critérios e procedimentos uniformes em todo o estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de integrar os dados dos pátios em um único sistema de gestão informatizado do Detran-SP que possibilite o planejamento de ações de controle, fiscalização e auditoria;
Considerando a necessidade de se oferecer o serviço de recolhimento, guarda e depósito de veículos com maior eficiência e comodidade para a sociedade;
Considerando que a homologação de solução tecnológica a ser utilizado no gerenciamento, administração e integração de pátios de remoção, guarda e depósito de veículos, configura-se como atividade essencial para a garantia da segurança destes procedimentos,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - Do Objeto e Condições Gerais
Artigo 1° - Disciplinar, no âmbito do Detran-SP, sobre a homologação de sistema informatizado destinado ao gerenciamento, administração e integração de pátios de remoção, guarda e depósito de veículos removidos por infração de trânsito.
Parágrafo único - O sistema de que trata o “caput” deste artigo deverá ser obrigatoriamente utilizado por empresas que executam os serviços de operação de pátios de remoção, guarda e depósito de veículos removidos por infração de trânsito, inclusive pelos pátios municipalizados, nos termos da Portaria Detran-SP nº 213, de 05 de outubro de 2018
Artigo 2º- O sistema informatizado de que trata esta Portaria, deverá:
I - ser homologados por esta Autarquia;
II - cumprir os requisitos, critérios e regras estabelecidos por esta Portaria;
III - obedecer às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
CAPÍTULO II - Da homologação
Seção I – Requerimento
Artigo 3º - O processo de homologação a que se refere esta Portaria constituir-se-á das seguintes etapas:
I – apresentação da documentação completa;
II – análise;
III – julgamento;
IV – teste de conformidade da solução sistêmica;
V - publicação do ato de homologação.
Artigo 4° - As empresas interessadas em homologar o sistema de que trata o artigo 1º desta Portaria deverão apresentar requerimento junto ao Protocolo Geral dirigido ao Diretor Setorial da Diretoria de Educação para o Transito e Fiscalização-DETF, do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, acompanhado da seguinte documentação:
I - relativos à habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
b) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) cópia da Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoas Física - CPF do(s) sócio (s) e representante (s) legal (is);
e) endereço completo da empresa (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade de federação e CEP) telefone e e-mail;
II - relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou estatutário;
c) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica;
III - relativa à qualificação econômico-financeira:
a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1). caso a empresa interessada esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
IV - relativos à qualificação técnica:
a) descrição detalhada da solução que pretende homologar, contemplando as especificações técnicas previstas nos Anexos I e II desta Portaria;
b) apresentação de atestados de capacidade técnica emitido por órgão executivo de trânsito comprovando que a empresa interessada desenvolveu ou manteve sistemas informatizados relacionados a controle e gestão de veículos;
c) declaração da empresa e de todos seus sócios atestando que não atuam em atividades conflitantes, definidas no artigo 5° desta Portaria.
§ 1º Os documentos de que trata este artigo deverão ser apresentados em cópia autenticada, à exceção das certidões e atestados, que deverão ser apresentados no original.
§ 2º Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação do requerimento de homologação, desde que corretamente instruído com todos os documentos exigidos.
Seção II- Das vedações
Artigo 5° - É vedada a homologação de soluções, para os fins de que trata esta Portaria, de empresas:
I - que exerçam ou cujo sócio ou proprietário, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau, exerça outra atividade relacionada às atribuições do Detran-SP ou por ele disciplinada, tais como:
a) participação em entidade de classe a ela vinculada;
b) despachante documentalista;
c) remarcação de motor ou chassi de veículos;
d) venda e revenda de veículos;
e) leilão de veículos e/ou sua preparação para leilão;
f) seguros de veículos;
h) análise de crédito ou venda de informação relativas à veículos;
i) remoção, guarda e depósito de veículos;
II - da qual participe empregado ou servidor público, inclusive os de confiança, do Detran-SP ou de outras esferas e poderes que tenham convênio com o Detran-SP, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau;
III - que possuam em seu quadro de pessoal empregado ou servidor público, inclusive os de confiança do Detran-SP ou de outras esferas e poderes que tenham convênio com o Detran-SP, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau;
IV - que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Seção III – Do teste de Conformidade
Artigo 6º - Após análise e aprovação da documentação de que trata o artigo 4° desta portaria, a Diretoria Setorial de Educação para o Trânsito e Fiscalização –DETF designará data e hora para, acompanhado de representante(s) legal(is) da requerente, realizar a verificação quanto ao atendimento das especificações técnicas previstas nos Anexos I e II desta Portaria, e realização do teste de conformidade da solução a ser homologada, com vistas a elaboração do respectivo parecer técnico e termo de conformidade.
§1° - A Diretoria Setorial de Sistemas realizará o teste de conformidade de que trata o “caput” deste artigo elaborando o respectivo parecer técnico e, no caso de aprovação, emitir o termo de conformidade da solução sistêmica;
§ 2° - O termo de conformidade da solução sistêmica será válido por 60 (sessenta) meses, podendo o detentor do termo, ser convocado em período inferior para novo teste no caso de necessidade técnica superveniente.
§ 3° - A solução sistêmica utilizada para a realização dos procedimentos previstos nesta Portaria serão desenvolvidos às expensas e sob exclusiva responsabilidade dos interessados na sua homologação, os quais deverão ser compatíveis com aqueles pertencentes ao DETRAN-SP.
Seção IV - Do Julgamento do Pedido de Homologação
Artigo 7° - O requerimento de homologação será analisado pela Gerência Setorial de Pátios e Leilões, da Diretoria Setorial de Educação para o Trânsito e Fiscalização-DETF, a qual compete:
I - verificar a regularidade da documentação exigida;
II - deliberar sobre questões e pedidos incidentais formulados pela requerente;
III - determinar a complementação dos documentos exigidos nesta Portaria, se necessário;
IV - cadastrar e controlar os requerimentos de homologação;
V- se manifestar favoravelmente ou não sobre os requerimentos com o fim de embasar o competente despacho decisório do Diretor Setorial de Educação para o Trânsito e Fiscalização-DETF sobre a homologação.
Artigo 8º - Ao Diretor Setorial de Educação para o Trânsito e Fiscalização compete: decidir favoravelmente ou não pela homologação através de despacho.
§ 1º - O requerimento de homologação será indeferido se o representante legal, devidamente notificado para o cumprimento de exigência prevista nesta Portaria, deixar de sanar a pendência no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia seguinte do recebimento da notificação, com exceção dos casos em que estiver previsto prazo diverso.
§ 2º - No caso de indeferimento do pedido de homologação, o interessado poderá apresentar novo requerimento, instruindo-o com documentos atualizados.
Artigo 9° - Deferida a homologação, caberá à Diretoria Setorial de Educação para o Trânsito e Fiscalização-DETF expedir e publicar a respectiva portaria de homologação da empresa requerente, que deverá conter, no mínimo:
I - identificação completa da empresa;
II - prazo de vigência da homologação;
III - número da homologação.
§ 1º - A continuidade da homologação de que trata este artigo poderá depender de revalidação na hipótese de adaptações de solução a futuras regulamentações de ordem técnica por parte do Detran-SP ou de outro órgão competente para tal fim.
CAPÍTULO III – Das penalidades
Artigo 10 - A empresa homologada que, a qualquer tempo, deixar de atender aos preceitos desta Portaria está sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - suspensão das atividades por 15 dias;
III - suspensão das atividades até a devida correção;
IV - cassação da homologação.
Artigo 11 - Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência por escrito:
I - armazenamento de dados e imagens em ambiente não seguro ou com suspeita de desvio de informações;
II - deixar de apresentar quando solicitada ou de manter atualizada documentação de homologação;
III - deixar de responder e/ou atender a solicitações do Detran-SP no prazo estipulado.
Artigo 12 - Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão das atividades por 15 dias:
I - reincidência de conduta punível com advertência por escrito;
II - irregularidade funcional que comprometa a integridade de dados, imagens ou informações que impossibilite à empresa responsável pela atividade de recolhimento, guarda e depósito de veículos de cumprir qualquer das normas procedimentais;
III - não observância do termo de sigilo e confidencialidade com repasse de informações a terceiros ou empresas não contratadas para atividade de recolhimento, guarda e depósito de veículos, exceto quando autorizado pelo Detran-SP;
IV - deixar de conceder, a qualquer tempo, livre acesso às autoridades de trânsito às suas instalações, registros e outros meios vinculados à homologação, por meio físico ou eletrônico;
V - deixar, injustificadamente, de prover acesso da empresa responsável pelo recolhimento, guarda e depósito de veículos ao sistema homologado.
Artigo 13 - Constitui infração passível de aplicação da penalidade de suspensão das atividades, até a devida correção, deixar de cumprir qualquer requisito exigido para a homologação da solução de informática.
Artigo14 - Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de cassação da homologação:
I - reincidência de conduta punível com:
a) suspensão das atividades por 15 dias;
b) suspensão das atividades até a devida correção;
II - cometimento de fraude;
III - permissão de acesso à terceiro do link dedicado com a PRODESP;
IV - prática de ato tipificado como crime por sócio ou preposto na execução da atividade homologada.
§ 1º A imposição da penalidade de cassação de homologação por ato de preposto se dará desde que sua prática tenha contado com a anuência de um dos sócios da empresa homologada.
§ 2º Constatada a prática de ato tipificado como crime, a Diretoria Setorial de Educação para o Transito e Fiscalização-DETF deverá, de pronto, comunicar a Autoridade Policial competente.
Artigo 15 - Imposta a penalidade de cassação de homologação, a empresa apenada: deverá entregar ao Detran-SP, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sua base de dados integral, inclusive minúcias, pertinentes ao recolhimento, guarda e depósito de veículos realizadas durante o período em que seu sistema esteve homologado;
Artigo 16 - Transcorridos dois anos da data do trânsito em julgado da decisão que impôs a penalidade de cassação a empresa apenada poderá requerer nova homologação de solução de informática para a realização de gerenciamento, administração e integração de pátios de recolhimento, guarda e depósito de veículos.
Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo se aplica aos sócios da empresa, bem como a seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau.
Artigo 17 - O processo administrativo para imposição das penalidades previstas nesta Portaria obedecerá ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto na Lei Estadual 10.177, de 30.12.1998.
Parágrafo único - É competente para a imposição das penalidades previstas nesta Portaria o Diretor Setorial de Educação para o Transito e Fiscalização-DETF, mediante recomendação do Gerente da Gerência de Pátios e Leilões-DETF, em primeira instância, e o Diretor-Presidente do Detran-SP em instância recursal, encerrando-se a instância administrativa.
Capítulo IV- Disposições Finais
Artigo 18 - Aplicam-se aos sistemas informatizados homologados junto a esta Autarquia, para a realização e acompanhamento de remoção, guarda e depósito de veículos removidos por infração de trânsito, os requisitos, regras e critérios estabelecidos nesta Portaria, na Portaria Detran-SP nº 213, de 05 de outubro de 2018 e demais regulamentos deste órgão, do Departamento Nacional de Trânsito-Denatran e do Conselho Nacional de Trânsito-Contran.
Artigo 19 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL PARA HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA A REALIZAÇÃO DE GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE PÁTIOS DE REMOÇÃO, GUARDA E DEPÓSITO DE VEÍCULOS REMOVIDOS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
1. OBJETO
1.1. A presente especificação funcional define as regras para homologação de sistema informatizado para a realização de gerenciamento, administração e integração de pátios de remoção, guarda e depósito de veículos removidos por infração de trânsito.
1.2. O sistema será utilizado para controle do procedimento de entrada, guarda, depósito e liberação de veículos removidos aos pátios de remoção, guarda e depósito de veículos por infração de trânsito.
2. INTRODUÇÃO
2.1. As especificações funcionais aqui apresentadas descrevem as principais características do sistema informatizado a ser homologado.
2.2. Para a sua homologação o sistema deverá executar as seguintes funções:
a) comunicação redundante com os sistemas de controle de entrada, armazenamento e liberação de veículos localizados nas empresas prestadoras de serviço remoção, guarda e depósito de veículos removidos por infração de trânsito (Pátios);
b) sistema integrado com tablet ou smartphone, com módulos restritos de comunicação web para interligação com empresas prestadoras de serviço de remoção, guarda e depósito de veículos recolhidos por infração de trânsito (Pátios), e sistema baseado em tecnologia Webservice para interligação com o Detran-SP;
c) garantir ao Detran-SP acesso, em tempo real, para fins de fiscalização, às câmeras panorâmicas (ao vivo);
d) armazenamento e guarda em ambiente seguro e certificado, próprio ou locado, que garanta a integridade, disponibilidade e confidencialidade de imagens e vídeos dos veículos recolhidos e guardados de cada uma das empresas prestadoras de serviço de remoção, guarda e depósito de veículos removidos por infração de trânsito (Pátios);
e) através do portal da empresa REQUERENTE, deverá ser disponibilizado ao Detran-SP a recuperação imediata das imagens e vídeos dos recolhimentos, guardas e depósitos realizados em até um ano (contados da data da remoção do veículo);
f) as imagens e vídeos dos recolhimentos, guardas e depósito de veículos realizados em período não superior a 05 (cinco) anos (contados da data da remoção do veículo) deverão ser disponibilizada, sob demanda eletrônica, em até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação;
g) a disponibilização das imagens e vídeos no portal da REQUERENTE, prevista na alínea “e” deste item, deverá ocorrer em no máximo 1 (um) dia, contado da data de ingresso do veículo no pátio, garantido o acesso remoto dos processos, para fins de fiscalização, com os requisitos funcionais estabelecidos no item 11 (onze) deste Anexo I;
h) disponibilidade de callcenter, através de rede VoIP e/ou telefônica, para suporte aos usuários dos sistemas e às empresas de recolhimento, guarda e depósito de veículos (Pátios), disponibilidade de operação 8h x 6d;
i) comunicação com a base de dados BIN/Detran-SP via Webservice, sendo que a quantidade de consultas não pode ser superior a 110% da quantidade de veículos recolhidos;
j) comunicação via link dedicado com o Detran-SP;
k) utilização de "datacenter backup";
l) capacidade de operação 24h x 7d;
m) servidores espelhados de processamento e armazenamento no local;
n) redundância dos links de comunicação, possuindo fornecedores de banda ou tecnologias diferentes. O tempo de processamento das transações deverá ser de até 3 (três) segundos em pelo menos 80% do tempo;
o) emissão obrigatória de relatórios através de um gerador de relatórios configurável;
p) manual do usuário atualizado;
q) desenvolvimento de Webservice client com a PRODESP;
r) é vedada a integração parcial ou total do sistema homologado, incluindo dados, com outras empresas de sistema;
s) é vedada a integração parcial ou total do sistema homologado, incluindo dados, com os sistemas de outros pátios.
3. REQUISITOS FUNCIONAIS DE INFRAESTRUTURA – LOCAL
3.1. A REQUERENTE deverá dispor de local adequado e exclusivo contendo:
a) instalações elétricas adequadas, com apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
b) proteção contra quedas de energia de no mínimo duas horas;
c) proteção contra incêndios conforme legislação municipal;
d) segurança física do local com sistema de alarmes 24h x 7d x 365d;
e) acesso físico à sala do CPD controlado por Biometria;
f) sistema de ar condicionado redundante;
g) certificação e atendimento à norma ABNT NBR ISO/IEC 27001, com validade atestada por entidade certificadora acreditada pelo INMETRO ou signatária de acordos internacionais de reconhecimento mútuo no campo da acreditação;
h) a REQUERENTE deve dispor de infraestrutura própria, capaz de armazenar por 5 (cinco) anos os arquivos a contar da data entrada do registro no pátio, bem como os arquivos da aplicação e os arquivos de banco de dados, em sala cofre fabricada e instalada em território nacional em conformidade com os requisitos da norma ABNT NBR 15247-2004.
i) atendimento à norma ABNT NBR 11515 e facultativamente certificação ABNT NBR 15247 em relação ao armazenamento dos dados;
j) certificação e atendimento à norma ABNT NBR ISO 9001, com validade atestada por entidade certificadora acreditada pelo INMETRO ou signatária de acordos internacionais de reconhecimento mútuo no campo da acreditação;
k) certificação e atendimento à norma ABNT NBR ISO 20000, com validade atestada por entidade certificadora acreditada pelo INMETRO ou signatária de acordos internacionais de reconhecimento mútuo no campo da acreditação;
l) firewall, IDS (IntrusionDetection System) e IPS (IntrusionPrevention System);
m) proteção de sistema contra ataques hackers DDOS de no mínimo 20 Gbps.
4. REQUISITOS FUNCIONAIS DE INFRAESTRUTURA - REDUNDÂNCIA:
4.1. Deverá ser implantado um sistema redundante em um datacenter no Brasil para substituição na ocorrência de panes, com as seguintes características:
a) planos de contingência. O tempo máximo de indisponibilidade do sistema é de até 30 minutos;
b) presença nos principais pontos de troca de tráfego da Internet;
c) firewall e IDS (IntrusionDetection System);
d) sistemas de detecção e combate a incêndio;
e) vigilância 24h x 7d x 365d;
f) contrato de confidencialidade e sigilo.
5. REQUISITOS FUNCIONAIS DE INFRAESTRUTURA - COMUNICAÇÃO COM O DETRAN-SP E PRODESP:
5.1. Considerando que o sistema de gestão de pátios (SIPAT) do Detran-SP está hospedado no data center da PRODESP, toda a interface de comunicação com a PRODESP será realizada através de Webservice seguro para consultas e inserção de dados, sendo necessária a implantação de um link dedicado com velocidade mínima de 5 Mb full de comunicação com a PRODESP. O uso do link é exclusivo da empresa homologada, sendo vedada a permissão de acesso à terceiros, sob pena de cassação da homologação.
6. REQUISITOS FUNCIONAIS DE INFRAESTRUTURA – SERVIDORES:
6.1. Todos os servidores envolvidos da REQUERENTE terão que ser oriundos de fabricante possuidor de certificação ISO 9001 para manufatura. Será necessário que a REQUERENTE tenha no mínimo:
a) servidores de banco de dados redundantes;
b) servidores de banco de dados de acesso rápido, no mínimo 5.000 IOPS, storage com capacidade mínima de 25 TBs com HDs e proteção contra falha de hardware;
c) tempo de processamento das transações de até 3 (três) segundos em pelo menos 80% do tempo.
7. REQUISITOS FUNCIONAIS DE INFRAESTRUTURA - SEGURANÇA DA TRANSAÇÃO:
a) a REQUERENTE deve possuir um certificado digital com criptografia de no mínimo 1.024 bits a fim de prover um canal criptográfico seguro que mantenha o sigilo e a integridade das informações durante todo o caminho entre a aplicação web do usuário e o servidor, utilizando-se de criptografia, nos padrões do protocolo SSL/TLS;
b) todos os logs das transações deverão ser registrados em banco de dados, garantindo a rastreabilidade das operações;
c) vedado o acesso simultâneo com o mesmo login/usuário, devendo a empresa cujo sistema tenha sido homologado, implementar políticas de segurança contra acessos automatizados (robôs).
8. REQUISITOS FUNCIONAIS TÉCNICOS:
a) a empresa REQUERENTE deverá ter um responsável técnico qualificado para representá-la e participar das reuniões e convocações feitas pelo Detran-SP acompanhando o processo de homologação;
b) o software a ser homologado deverá ser próprio e registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI ou objeto de certificação da Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES.
9. REQUISITOS FUNCIONAIS - APLICATIVOS – WEBSERVICE DE CADASTRO/CONSULTA DE VEÍCULO RECOLHIDO:
a) o webservice deverá respeitar o critério de interoperabilidade e padronização entre as demais empresas homologadas;
b) o webservice se baseará em tecnologias XML;
c) a documentação necessária para a integração, de caráter confidencial, será disponibilizada pelo Detran-SP antes do teste de conformidade a que se refere o artigo 6º desta Portaria;
d) será exigida assinatura de termo de responsabilidade e sigilo.
10. REQUISITOS FUNCIONAIS - APLICATIVOS - SERVIÇO DE CONSULTA À BIN/Detran-SP:
10.1. As consultas se restringem ao recolhimento, guarda e depósito de veículos, sendo vedado o uso para outros fins, estando a empresa responsável pelo software homologado sujeita às sanções administrativas, cíveis e criminais decorrentes do uso irregular das informações disponibilizadas via consulta às bases do Detran- -SP/BIN/Denatran.
11. REQUISITOS FUNCIONAIS - APLICATIVOS - PORTAL DE AUDITORIA:
11.1. A REQUERENTE deverá possuir um portal web com todas as funcionalidades necessárias ao cumprimento desta portaria. As imagens registradas e os dados deverão permitir a identificação do veículo, quanto à sua marca, modelo, cor, placa, estado geral de conservação e local da guarda. Para essa identificação, o registro deverá conter:
a) data da captura em dia, mês e ano (dd/mm/aaaa);
b) instante da captura em hora, minuto e segundo (hh: mm: ss);
c) código para identificação do sistema, do local de operação.
11.2. Deverão ser criados perfis ao Detran-SP que possibilitem a realização de auditoria remota das empresas de recolhimento, guarda e depósito de veículos, permitindo acesso e busca: às imagens e filmagens dos recolhimentos e guardas realizadas; documentos e relatórios estatísticos; bem como o acesso às seguintes informações, pelo prazo de 05 (cinco) anos (contados da data de remoção do veículo):
a) consultas realizadas por empresa (CNPJ), por período e por usuário;
b) registro de todas as transações de um determinado usuário;
c) filmagens por placa, RENAVAM, chassi, motor e número de laudo;
d) consulta de documentos exigidos na contratação das empresas de recolhimento, guarda e depósito de veículos;
11.3. O Portal Eletrônico deverá fazer parte da mesma solução informatizada a ser homologada. Não serão permitidos módulos fora da estrutura da empresa REQUERENTE como, por exemplo, soluções de armazenamento em nuvens, mantendo assim integrado o sistema homologado ao Portal Eletrônico.
12. REQUISITOS FUNCIONAIS - APLICATIVOS - SOFTWARES DE DETECÇÃO DE FALHAS NO SISTEMA:
12.1. A REQUERENTE deverá possuir meios de detecção de falhas no sistema em tempo real.
13. REQUISITOS FUNCIONAIS – SIGILO:
13.1. Os operadores da REQUERENTE obrigam-se a manter sigilo acerca de quaisquer informações, materiais, documentos, especificações técnicas, rotinas, módulos, conjunto de módulos, programas ou sistemas, que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo por determinação judicial ou se houver consentimento autorizado, específico, prévio e por escrito pelo Detran-SP.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL DO APLICATIVO PARA A REALIZAÇÃO DE GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE PÁTIOS DE REMOÇÃO, GUARDA E DEPÓSITO DE VEÍCULOS RECOLHIDOS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
1. OBJETO
1.1. A presente especificação funcional do aplicativo define a sua interatividade com o sistema de gerenciamento, administração e integração de pátios de remoção, guarda e depósito de veículos removidos por infração de trânsito através da captura de imagens, coleta e armazenamento de dados, tratamento informatizado dos dados capturados e envio à base de dados do sistema de gerenciamento de pátios do Detran-SP, conforme especificações funcionais descritas abaixo e referenciadas no Anexo I, itens 9, 10 e 11.
2. INTRODUÇÃO
2.1. A especificação funcional do aplicativo aqui apresentada descreve as principais características do sistema de captura de imagens e dados que devem permitir a obtenção das informações necessárias ao monitoramento das ações nas empresas de recolhimento, guarda e depósito de veículos (Pátios).
2.2. Para integração à base de dados do Detran-SP, o sistema deverá executar as seguintes funções:
a) captura de imagens no local do recolhimento do veículo;
b) utilização de horário centralizado e independente do dispositivo móvel;
c) gravação dos resumos das imagens capturadas (MD5);
d) decodificação de caracteres alfanuméricos (placa) por OCR;
e) possibilidade de captura de imagens adicionais;
f) classificação veicular;
g) apresentação de dados;
h) impressão de dados;
i) sistema próprio de acompanhamento de chamados para as empresas de recolhimento, guarda e depósito de veículos (Pátios);
j) armazenamento de dados;
k) filmagem e gravação dos procedimentos técnicos realizados na área de recolhimento, guarda e depósito;
l) possibilidade de acesso ao help desk da central para os usuários do sistema;
m) geolocalização de todas as fotos capturadas.
3. CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS:
a) as imagens dos veículos deverão receber tarja e resumo assim que capturadas pela empresa de recolhimento, guarda e depósito de veículos (Pátios).
b) os equipamentos deverão ter capacidade para obter dados da REQUERENTE em quantidade e velocidade compatíveis com o fluxo de veículos.
c) os equipamentos deverão permitir a reprodução, em papel, de dados e imagens capturados pela empresa de remoção, guarda e depósito de veículos recolhidos por infração de trânsito (Pátios).
d) possibilidade de acesso ao help desk da REQUERENTE para suporte técnico e operacional.
4. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO- ÁREA MONITORADA:
4.1.Quando uma infração de trânsito resultar na remoção do veículo, a central será informada (via telefone ou eletronicamente), e o sistema de logística identificará o guincho disponível mais próximo, enviando um alerta (notificação push) para que o mesmo se desloque para o local onde se encontra o veículo que deverá ser removido, iniciando assim o processo de remoção.
4.2. No ato da remoção do veículo pelo guincho deverão ser coletadas fotos do veículo e o preenchimento do checklist eletrônico.
5. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO - CONSULTA A BASE DE DADOS ATRAVÉS DECODIFICAÇÃO DA IMAGEM COM A IDENTIFICAÇÃO DE CARACTERES ALFA - NUMÉRICOS (OCR):
5.1. A decodificação da imagem da placa traseira do veículo removido, deverá permitir o reconhecimento automático dos seus dados constantes da base BIN/Detran-SP.
5.2. A consulta remota à base BIN/Detran-SP será realizada através da captura da imagem da placa traseira do veículo e confirmada com a digitação do número RENAVAM ou CHASSI.
5.3. O aplicativo integrado ao sistema deverá decodificar a imagem da placa traseira do veículo, por meio de sistema OCR e o usuário deverá validar os dados da placa capturada através da digitação do número do RENAVAM ou CHASSI.
6. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO – ERRO NA DECODIFICAÇÃO DA IMAGEM COM A IDENTIFICAÇÃO DE CARACTERES ALFA - NUMÉRICOS (OCR)
6.1.Caso ocorra erro na decodificação, o técnico será responsável pela digitação dos dados da placa de identificação, confirmada pela digitação do número do RENAVAM, além da exposição do motivo desta operação, sem, contudo, perder e/ou apagar a imagem utilizada pela identificação falha e a decodificação original realizada pelo sistema. Essa correção será possível apenas com a identificação do usuário.
7. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO - CAPTURA IMAGEM/FILMAGEM:
7.1. Durante o recolhimento e guarda de veículo serão capturadas as seguintes imagens coloridas, com resolução mínima de 1.600 x 1.024 e 96 dpi:
a) da placa do veículo;
b) da traseira do veículo, que capture não somente a placa e traseira do veículo, mas também do local da remoção;
c) da lateral esquerdo do veículo;
d) da frente do veículo;
e) da lateral direita do veículo;
f) do hodômetro;
g) do interior do veículo, registrando a parte dianteira;
h) do interior do veículo, registrando a parte traseira;
i) do certificado de recolha - CRR;
j) dos acessórios (estepe, macaco, chave de rodas, etc.);
k) das 4 rodas/pneus;
l) do guincho carregado com o veículo;
m) do lacre traseiro;
n) certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), quando houver;
o) da Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo, quando houver;
p) filmagem de até dez segundos, para veículos de passeio, e de dez até 30 segundos para ônibus e caminhões.
7.2. Além das imagens elencadas acima, o sistema deverá permitir a captura de imagens adicionais do veículo a critério do funcionário.
7.3. As imagens deverão conter uma tarja informando local, data e hora, nos termos do item 3 do Anexo II desta Portaria.
8. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO - ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE DADOS
8.1. As filmagens poderão ser temporariamente armazenadas na empresa de recolhimento, guarda e depósito de veículos, até que a transmissão para a empresa do sistema homologado seja concluída e confirmada.
8.2. Já nas empresas do sistema homologado o prazo de armazenamento das filmagens, laudos, imagens e dados é de 05 (cinco) anos (contados do registro de entrada do veículo no pátio). É vedado o armazenamento fora da estrutura da empresa do sistema homologado (e/ou seu respectivo data center de redundância).
9. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO – ARQUIVO DIGITAL DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO OU REMOÇÃO DE VEÍCULOS:
9.1. O aplicativo deverá permitir o armazenamento da foto do Comprovante de Recolhimento ou Remoção-CRR do veículo garantindo a legibilidade do documento recebido do Detran-SP, através da Polícia Militar do Trânsito
9.2. E quando da implantação do CRR digital pelo Detran.SP, o aplicativo deverá ter integração para receber o referido arquivo digital.
10. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO - CADASTRO DE VEÍCULOS RECOLHIDOS:
10.1. É obrigatório o registro de todos os veículos removidos destinados à guarda e depósito.
11. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO - CADASTRO DE ITENS DE VISTORIA NO ATO DO RECOLHIMENTO:
11.1. Função cujo objetivo é o cadastro obrigatório da condição dos itens verificados durante o processo de vistoria no ato de recolhimento do veículo. Caso essa função não seja realizada o procedimento será considerado não realizado.
12. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO – GERENCIAMENTO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS
12.1. A REQUERENTE deverá prover um sistema para gestão e controle dos dispositivos móveis que atenda, no mínimo, às seguintes características:
a) controle de distribuição das versões do aplicativo;
b) bloqueio de instalações de aplicativos não autorizados;
c) bloqueio que impede que um usuário opere simultaneamente dois equipamentos;
d) logout automático para equipamentos com mais de x minutos (parametrizável) em operação sem que haja introdução de dados;
c) aplicação de política de segurança.
13. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO – RECOLHIMENTO DE VEICULOS
13.1. A remoção de veículos, conhecido também como “guinchamento” ou “rebocamento”, é a retirada e o deslocamento do veículo do local em que se encontra para o local em que ficará guardado?depositado.
13.2. O processo de remoção deverá ser feito de forma a preservar o objeto do transporte evitando quaisquer danos ao veículo.
13.3. Para que o processo de recolhimento ocorra de maneira segura, e seja registrado todo o processo, esta funcionalidade, deverá atender os seguintes requisitos:
a) coleta das fotografias obrigatórias, de acordo com o item 7 do anexo II desta portaria;
b) apresentar compatibilidade Android 5.0 ou superior; IOS 8 ou superior;
c) comunicação de API utilizando protocolo de autenticação OAuth2 e API/REST;
d) receber notificação via Tecnologia push da solicitação aberta pelo pátio;
e) permitir aceite/não aceite da solicitação aberta pelo pátio;
f) disponibilizar as opções para guincho: Ligar Pátio; Navegação por Google. Maps ao local do chamado;
g) permitir a recolha em modo “off-line” do preenchimento do checklist, gravação de fotos, motivos de apreensão e observações;
h) decodificação de caracteres alfanuméricos (placa) por OCR;
i) exibir para conferência resultado da decodificação por OCR;
j) consulta base dados PRODESP, via Webservice por placa ou chassi;
k) exibir dados da consulta PRODESP para conferência: Marca/Modelo; Placa; Chassi; Cor; Ano/Modelo; Restrições;
l) opção de Não Recolha;
m) informar o motivo da Não Recolha;
n) recolha do Veículo obrigatório: motivo apreensão; captura de fotos; preenchimento da lista de verificação;
o) permitir seleção de um ou mais motivos de apreensão;
p) captura de Fotos obrigatórias por tipo de veículo;
q) geolocalização de todas as fotos capturadas;
r) possibilitar captura de mais uma foto por tipo de foto;
s) preenchimento lista de verificação por tipo de veículo;
t) preenchimento múltipla escolha por item da lista de verificação;
u) sincronização online de dados armazenados off-line via API utilizando protocolo de autenticação OAuth2 e API/REST;
v) comunicar via uma requisição de transação servidor central (push) ao Pátio sobre a abertura da ordem de serviço.
14. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO – TRANSPORTE DOS VEICULOS
14.1. Visando garantir a integridade patrimonial do bem por ocasião de sua remoção, no transcurso entre o local de autuação e o pátio deverá ser realizada uma pré-vistoria, para coletar informações básicas e aparentes dos itens presentes no veículo. Para isso, serão utilizados dispositivos móveis para preenchimento do checklist de itens e também para fotografar os principais componentes do veículo.
14.2. A vistoria, propriamente dita, será realizada na entrada do pátio, visando garantir a manutenção da integridade do patrimônio durante toda sua estada no local, sendo as informações comparadas com a vistoria a ser realizada no momento da saída do pátio.
14.3. Para que o processo de transporte de veículos ocorra de maneira segura, e que seja registrado todo o processo, esta funcionalidade, deverá atender os seguintes requisitos:
a) comunicar via uma requisição de transação do servidor central (push) ao Pátio sobre o início do transporte do veículo.
b) disponibilizar geolocalização em tempo real do guincho durante o transporte;
c) baixa da solicitação via aplicativo;
d) comunicar via uma requisição de transação servidor central (push) ao Pátio sobre a finalização da solicitação.
15. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO – VISTORIA DE ENTRADA DE VEÍCULOS:
15.1. Para que o processo da vistoria de veículos na entrada dos pátios de recolhimento ocorra de maneira segura, e que seja registrado todo o processo, esta funcionalidade, deverá atender os seguintes requisitos:
a) coleta das fotografias obrigatórias, de acordo com o item 7 do anexo II desta portaria;
b) verificação de veículos via Aplicativo ou Administrativo Pátio;
c) preenchimento lista de verificação por Ordem de serviço via Aplicativo Pátio;
d) captura de Fotos via Aplicativo Pátio;
e) complemento de dados da OS via Administrativo Pátio;
f) conferência de Dados via Administrativo Pátio. Confrontar dados retornados da PRODESP com situação real do veículo;
g) dar baixa do veículo para situação “No Pátio” via Administrativo Pátio;
h) impressão da Etiqueta com informações: Número da Ordem; Data Apreensão; Motivo Apreensão; Nome do Pátio; Rodapé com dados do Detran-SP e QRCode;
i) leitura via aplicativo do QRCode da Etiqueta do Veículo para consulta da ordem de serviço.
16. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO – ARMAZENAMENTO DOS VEÍCULOS:
16.1. A atividade de guarda e depósito do veículo representam uma parte bastante sensível do serviço, especialmente no que tange à segurança dos bens depositados. Para que o processo de armazenamento de veículos nos pátios de recolhimento ocorra de maneira segura, e que seja registrado todo o processo, esta funcionalidade, deverá atender os seguintes requisitos:
a) disponibilizar cadastro de ruas e vagas via Administrativo Pátio;
b) controle de volume de veículos no pátio;
c) visualização e gerenciamento da capacidade de ocupação pátio em tempo real via Administrativo Pátio.
17. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO – RETIRADA DE VEÍCULOS:
17.1. O controle da liberação/retirada do veículo do pátio deverá ser realizado via sistema pela respectiva autoridade que possuir o controle sobre a guarda/depósito do bem, sendo que a liberação deverá ser assinada de forma eletrônica no sistema pela autoridade, podendo também ser impressa. Uma cópia de todos os documentos relacionados à liberação deverá ser arquivada digitalmente no processo, tais como: guias pagas, autorização judicial de liberação e documentos identificadores.
17.2. Para que o processo de liberação/retirada do veículo dos pátios ocorra de maneira segura, e que seja registrado todo o processo, esta funcionalidade, deverá atender os seguintes requisitos:
a) coleta das fotografias obrigatórias, de acordo com o item 7 do anexo II desta portaria;
b) cálculo da remoção e estadia;
c) aplicação que permita autenticar a assinatura eletrônica do ofício de liberação;
d) leitura, via aplicativo, do QRCode da Etiqueta do Veículo para preenchimento da lista de verificação de saída.
18. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO – ADMINISTRACAO DO PATIO (WEB)
18.1. Para que o processo de administração dos pátios de recolhimento e depósito de veículos ocorra de maneira segura, e que seja registrado todo o processo, esta funcionalidade, deverá atender os seguintes requisitos:
a) portal de acompanhamento de solicitação com tecnologia multiplataforma;
b) compatibilidade com browsers (Internet Explorer 11; Microsoft Edge 38 ou superior; Chrome 60 ou superior; Mozilla Firefox 52 ou superior; Safari 11 ou superior);
c) comunicação de API utilizando protocolo de autenticação OAuth2 e API/REST;
d) gerenciamento de Usuário / Perfil (Pátio/Guincho/Detran-SP/Leiloeiro);
e) cadastramento de:
e.1) motivo apreensão;
e.2) estado da Ordem de Serviço;
e.3) estado da solicitação;
e.4) situação de Ordem de Serviço;
e.5) tipo avaliação;
e.6) tipo foto;
e.7) moeda;
e.8) tipo moeda;
e.9) guincho;
e.10) agente;
e.11) avaliador;
e.12) serviço;
e.13) convênio;
e.14) tipo de convênio;
e.15) leilão;
e.16) pátio e gerenciamento de ruas e vagas;
e.17) solicitação. Informar quantidades (Pequeno/Médio/Grande porte/Motocicletas); CEP ou Endereço; Agentes.
f) vincular guincho para atendimento da solicitação;
g) comunicar via uma requisição de transação servidor central (push) ao guincho sobre solicitação em aberto após x minutos (parametrizável):
g.1) cadastro da Ordem de Serviço;
g.2) consultar pendências financeiras e fiduciária;
g.3) consulta PRODESP;
g.4) informar dados do pátio (Rua/Vaga);
g.5) guincho;
g.6) convênio;
g.7) agente;
g.8) proprietário;
g.9) condutor;
g.10) motivo apreensão;
g.11) serviços realizados (Inspeção de Entrada; Taxa de Estadia; Taxa de Guinchamento; Taxa de Liberação do Veículo);
h) mapa de controle de vagas e gerenciamento de solicitações real-time.
i) identificar mudança de estado automaticamente - Listagem para Leilão após 60 dias.
j) verificar quando pago as taxas 2 dias úteis para retirada no pátio, após este período será necessário novo Ofício de Liberação.
k) agendamento de operação pelo portal as autoridades competentes.
l) mensageria com os atores participantes. (Guincho, Pátio, Agente).
m) disponibilizar para a consulta de veículos disponíveis para leilão os seguintes dados:
m.1) pátios;
m.2) removidos;
m.3) débitos discriminados;
m.4) pagamentos;
m.5) liberados;
m.6) notificados;
m.7) avaliações;
m.8) leiloados;
m.9) restrições.
19. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS - REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CÂMERA PANORÂMICA
a) câmera IP tipo fixa;
b) lente Varifocal de 3,6 a 8 mm ou outra que se adeque ao espaço físico da ECV;
c) resolução HD 720P;
d) capacidade de operar com módulo de OCR;
e) detecção de perda de vídeo, falhas de sistema e presença.
f) a filmagem deve ter taxa mínima de 4fps (quatro "frames" por segundo).