Portaria Detran.SP nº 198, de 1º de Outubro de 2018
DOE EM 03/10/2018
Delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem os incisos II e VI, do artigo 10 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alíneas “b” e “g”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as competências previstas nos incisos I e VI, do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, assim como o disposto no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:
Artigo 1º - Delegar aos seguintes servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prevista no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN:
I - Aline Amaral de Lima, Oficial Administrativo, RG nº 36.525.430-7;
II - Bruna Senna Medina, Assistente Técnico de Trânsito, RG nº 44.196.978-1;
III - Fernando Fischmann, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 27.285.963-1;
IV - Leidiane Soares dos Reis, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 4.746.184;
V - Priscilla Meyer de Matos, Diretor Técnico I, RG nº 28.842.739-7;
VI - Raul Ferronato Costato, Oficial Estadual de Trânsito, RG nº 44.908.037-7;
VII - Raul Vicentini, Diretor Setorial, RG nº 25.067.300-9;
VIII - Rodrigo Dantas, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 41.830.384-8;
IX - Thais Barbarossa de Almeida Pacheco, Gerente Setorial, RG nº 30.758.587-6;
X - Vinicius da Costa Novaes, Oficial Estadual de Trânsito RG nº 3.724.750-6;
XI - Yadira Rachel Passos, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 25.620.082-8.
Artigo 2º - Delegar aos seguintes servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do DETRAN-SP competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir, prevista no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:
I - Ana Paula Pereira de Mello, Oficial Estadual de Trânsito, RG nº 48.240.508-9;
II- Celio Alves Pereira, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 32.457.764-3;
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria DETRAN-SP nº 181, de 19 de setembro de 2018;
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente