Portaria Detran.SP nº 197, de 1º de outubro de 2018
ALTERADA PELAS PORTARIAS 09/2019 E 29/2019
DOE EM 06/10/2018
Extingue e cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Transito - DETRAN-SP no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Bauru, nomeia seus integrantes e dá providências correlatas.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as disposições do artigo 16 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
Considerando o Memorando nº 0034/2018 da Superintendência Regional de Trânsito de Bauru, que trata da alocação de efetivo na Unidade de Atendimento de Jaú, e neste sentido, visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:
Artigo 1º - Extinguir, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Bauru, as seguintes Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI:
I - 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, criada por meio da Portaria DETRAN-SP nº 1.637, de 09.10.2014, publicada em 10.10.2014;
II - 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, criada por meio da Portaria DETRAN-SP nº 1.637, de 09.10.2014, publicada em 10.10.2014.
Artigo 2º - Criar, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Bauru, visando a melhoria do processo de comunicação e julgamento, as seguintes Juntas alocadas no município de Bauru:
I - 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações;
II - 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Artigo 3º - Caberá às Juntas de que trata o artigo 2º desta Portaria:
I - julgar os recursos interpostos junto às Circunscrições Regionais de Trânsito de sua região pelos infratores na forma e nos casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Artigo 4º - As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 2º desta Portaria serão integradas por três representantes distribuídos equitativamente entre as entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito, a sociedade e o órgão de trânsito, facultada a indicação de suplentes.
Artigo 5º - O mandato dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 2º desta Portaria será de um ano, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos.
Artigo 6º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 2º desta Portaria, os seguintes membros:
I – para a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de:
a) representante da sociedade, Presidente, Itamir Crivelli, RG 1.454.404-0, como titular;
b) representante de órgão de trânsito e suplente de Presidente, Renata Gomes Acosta Crenitte, RG nº 19.558.281-0, como titular, e Maiara Sueli Querino Ferreira, RG nº 43.305.300-8, como suplente; (REVOGADO PELA PORTARIA 09/2019)
c) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Phamylla Fabiana Baroni Serrano Gasparini, RG nº 46.233.792-3, como titular, e Gustavo Cardoso de Carvalho, RG nº 29.743.780-X, como suplente; (REVOGADO PELA PORTARIA 29/19)
d) secretário, Amanda de Cassia da Costa Feitosa, RG nº 40.913.828-9, como titular, e Bruna Alquati de Almeida, RG nº 45.968.967-8, como suplente;
II - para a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de:
a) representante da sociedade e suplente de Presidente, Antonio Silvio Biazon, RG nº 8.879.102-6, como titular;
b) representante de órgão de trânsito, Presidente e Coordenador, Valmir Padilha, RG nº 15.506.267, como titular, e Hamilton José Zanata, RG nº 18.033.332-X, como suplente;
c) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Daniel Chan Escobar, RG nº 30.387.047-3, como titular, e Rosana Fregolente Holloway, RG nº 18.908.578-2, como suplente; (REVOGADO PELA PORTARIA 29/19)
d) secretário, Melly Miyashiro Maedo, RG nº 22.417.234-5, como titular, e Vanessa da Silva Mussel, RG nº 40.346.506-0, como suplente.
Artigo 7º - As nomeações de que trata o artigo 6º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente