Portaria Detran.SP nº 023, de 02 de Março de 2018
Revogada por 158/2018
DOE EM 06/03/2018
Delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências. (Alterada pela Portaria 31/2018)
“Delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, e dá outras providências.” (NR 31/2018).
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem os incisos II e VI, do artigo 10 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alíneas “b” e “g”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as competências previstas nos incisos I e VI, do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, assim como o disposto no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:
Artigo 1º - Delegar aos seguintes servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do DETRAN-SP competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prevista no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN: (Alterado pela Portaria 31/2018)
“Artigo 1º - Delegar aos seguintes servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prevista no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN:” (NR 31/2018).
I - Aline Amaral de Lima, Oficial Administrativo, RG nº 36.525.430-7;
II - Bruna Senna Medina, Assistente Técnico de Trânsito, RG nº 44.196.978-1; (Revogado pela Portaria 131/2018)
III - Celio Alves Pereira, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 32.457.764-3;
IV - Evelyn Roberta Fortunato Silva, Diretora Técnica II, RG nº 43.710.084-9; (Revogado pela Portaria 23/2018)
V - Fernando Bortolotti Junior, Assistente Técnico de Trânsito, RG nº 43.741.267; (revogado pela Portaria 107/2018)
VI - Fernando Fischmann, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 27.285.963-1;
VII - Leidiane Soares dos Reis, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 4.746.184;
VIII - Priscilla Meyer de Matos, Diretora Técnica I, RG nº 28.842.739-7;
IX - Raul Vicentini, Diretor Setorial, RG nº 25.067.300-9;
X - Rodrigo Dantas, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 41.830.384-8;
XI - Thais Barbarossa de Almeida Pacheco, Gerente Setorial, RG nº 30.758.587-6;
XII - Thiago Soares Marangoni, Assistente Técnico de Trânsito, RG nº 43.299.071-9 ;
XIII - Valdeci de Oliveira Santos, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 43.350.078-5; (Revogado pela Portaria 131/2018)
XIV - Yadira Rachel Passos, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 25.620.082-8.
Artigo 2º - Delegar aos seguintes servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do DETRAN-SP competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir, prevista no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:
I - Ana Paula Pereira de Mello, Oficial Estadual de Trânsito, RG nº 48.240.508-9;
II - Thiago Soares Marangoni, Assistente Técnico de Trânsito, RG nº 43.299.071-9.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente:
I – a Portaria DETRAN-SP nº 408, de 22 de dezembro de 2017;
II – a Portaria DETRAN-SP nº 12, de 1º de fevereiro de 2018;
III – o inciso I do artigo 3º da Portaria DETRAN-SP nº 136, de 29 de maio de 2017.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente