Portaria Detran.SP Nº 048, de 05 de abril de 2018
DOE EM 07/04/2018
Reconduz integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP para um novo mandato, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital e altera a composição.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
Considerando o fim do mandato dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, criadas pela Portaria DETRAN-SP nº 96, de 7 de abril de 2017, publicada em 12.04.2017, RESOLVE:
Artigo 1º - Reconduzir os seguintes membros das 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, na seguinte conformidade:
I - na 6ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de:
a) representante do DETRAN-SP, Joelma Marina Braga da Silva, RG nº 22.966.573-1, como membro titular e presidente;
b) representante da sociedade, Marco Antonio Cruz, RG nº 19.100.347-5, como membro titular;
c) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Mary Augusto Estigarriba, RG nº 2.705.679-X, como membro titular e presidente substituta;
d) secretária, Edite Ribeiro, RG nº 16.613.004-7.
II - na 7ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de:
a) representante do DETRAN-SP, Isailma Dias Santos, RG nº 35.271.675-7, como membro titular e presidente;
b) representante da sociedade, Viviane Patrícia Nakama Guedes, RG nº 28.850.000-3, como membro titular e presidente substituta;
c) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Susan Iannace, RG nº 5.780.138-1, como membro titular;
d) secretário, Adriano Aznar Toledo, RG nº 18.587.000-4.
III - na 8ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de:
a) representante do DETRAN-SP, Valéria de Oliveira Reis, RG nº 20.238.855-4, como membro titular e presidente;
b) representante da sociedade, Luciana Cristina Pinheiro da Costa Gomes, RG nº 44.293.632-1, como membro titular e presidente substituta;
c) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Angela Borges de Freitas, RG nº 30.842.606-X, como membro titular;
d) secretária, Ednea Maria Alegro, RG nº 19.439.061-5.
IV - na 9ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de:
a) representante do DETRAN-SP, Adriana Aparecida Terribile Bento, RG nº 24.128.757-1, como membro titular e presidente;
b) representante da sociedade, Benedito José Faustino, RG nº 6.578.284-7, como membro titular e presidente substituto;
c) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, José Sidney Morel Junior, RG nº 22.221.425-9, como membro titular; (REVOGADO PELA PORTARIA 159/2018)
d) secretário, Miriam Maruyama, RG nº 8.155.767-X.
V - na 10ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de:
a) representante do DETRAN-SP, Paulo Barbosa de Sousa, RG nº 40.159.312-5, como membro titular e presidente;
b) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Clebson Figueiredo Costa, RG nº 35.648.989-9, como membro titular e presidente substituto;
c) secretária, Alice Soares Bueno Marinho de Moura, RG nº 16.244.410-2.
Artigo 2º - Nomear para integrar a 10ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na qualidade de representante da sociedade, Marcos Antonio Rosa, RG nº 6.994.750-8, como membro titular.
Artigo 3º - As reconduções e a nomeação de que tratam os artigos 1º e 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02.08.2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e da Portaria DETRAN-SP nº 96, de 7 de abril de 2017.
Artigo 4º - Compete ao presidente da 8ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, como titular, e ao presidente da 10ª, como suplente, pelo período de um ano, a contar da publicação desta Portaria, a coordenação das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente