Portaria Detran-SP Nº 231, de 07 de novembro de 2018
DOE EM 10/11/2018
Altera a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito das Superintendências Regionais de Trânsito que especifica e nomeia integrantes
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro -CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito –CONTRAN, RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP para complementação do mandato deste órgão colegiado, na seguinte conformidade:
I – da 1ª JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Barretos, criada nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 1.637, de 09.10.2014, publicada em 10.10.2014; GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO Assessoria em Legislação de Trânsito
II - da 5ª JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, criada nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 353, de 06.09.2016, publicada em 09.09.2016.
Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na seguinte conformidade:
I – para a 1ª JARI, na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Luciana Cristina Ribeiro Lopes, RG nº 28.677.825-7, como membro suplente;
II - para a 5ª JARI, na qualidade de representante de órgão de trânsito, Carolina de Abreu Dias Costa, RG nº 42.595.444-4, como membro titular e Presidente, em substituição a Kleber José de Sousa, RG nº 21.826.493-8.
Artigo 3º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente