Portaria Detran.SP Nº 221, de 14 de agosto de 2017
DOE EM 22/08/2017
Altera a composição de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, no âmbito das Superintendências Regionais de Trânsito de Campinas I e Vale do Paraíba e Litoral Norte, nomeia integrantes e delega competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Bauru.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP,
Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, resolve:
Artigo 1º - Alterar a composição de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, criadas nos termos das Portarias Detran-SP 1.637, de 09-10-2014, publicada em 10-10-2014; na seguinte conformidade:
I - da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I;
II - da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
III - das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Bauru.
Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na seguinda conformidade:
I - a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I, na qualidade de:
a) representante da sociedade, Edison Pereira Rodrigues, RG 20.548.612-5, como titular, em substituição a Mauricio de Oliveira Andrade, RG 20.034.361;
b) representante de órgão de trânsito, Elisiane Wust, RG 2.747.795, como titular e Presidente.
II – a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito do Vale do Paraíba e Litoral Norte, na qualidade de:
a) representante da sociedade, Lucas de Moraes Alvarez Lopez, RG 43.907.549, como titular e Presidente, em substituição a Rachel Ricarte Gomes, RG 34.644.207-2;
b) representante de órgão de trânsito, Luis Antonio Prado de Melo, RG 30.634.566-3, como titular, em substituição a Lucas de Moraes Alvarez Lopez, RG 43.907.549.
Artigo 3º - Retificar o número do Registro Geral de Leandro Magelo Alves, nomeado nos termos da Portaria Detran-SP 1, de 03-01-2017, publicada em 04-01-2017, representante suplente de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I, para onde se lê 15.428.544-1, leia-se 8931790 - MG.
Artigo 4º - Alterar a Portaria Detran-SP 327, de 14-07-2016, que delega a servidores e empregados públicos, integrantes do quadro de pessoal do Detran-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran, na hipótese de discordância de decisões da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, nos seguintes termos:
I – acrescentar a alínea c ao inciso V do artigo 1º, com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ...
c) Valmir Padilha, RG 15.506.267, Agente Estadual de Trânsito.
Artigo 5º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.