Portaria Detran.SP Nº 280, de 22 de setembro de 2017
DOE EM 23/09/2017
Dispõe sobre o funcionamento das Seções de Trânsito que especifica
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP,
Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, resolve, resolve:
Artigo 1º - As Seções de Trânsito listadas no Anexo desta Portaria realizarão os serviços relativos à documentação de veículos e habilitação de condutores, nos termos das atribuições do Detran-SP, com fundamento no Decreto 59.055, de 09-04-2013.
Parágrafo único - Os documentos de que trata o “caput” deste artigo, não emitidos pelas Seções de Trânsito, deverão ser encaminhados para emissão à Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran à qual estejam vinculadas, nos termos do Anexo desta Portaria.
Artigo 2º - Os Diretores das Ciretrans de vinculação estabelecerão os prazos para a devolução dos documentos emitidos às Seções de Trânsito.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo a que se refere a Portaria Detran-SP 280, de 22-09-2017
SEÇÃO DE TRÂNSITO; CIRETRAN DE VINCULAÇÃO
Braúna; Clementina
Orindiúva; Palestina
Nova Castilho; General Salgado
Luiziânia; Penápolis
Lavínia; Mirandópolis
Itirapuã; Patrocínio Paulista
Magda; Nhandeara
Pontalinda; Jales
Vitoria Brasil; Jales
Itapura; Ilha Solteira
Santa Lúcia; Américo Brasiliense