Portaria Detran nº 185, de 26 de Junho de 2017
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, resolve:
Artigo 1º - Alterar a composição da 1ª e 4ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, criada pela Portaria Detran-SP 449, de 01-11-2016, publicada em 09-11-2016.
Artigo 2º - Nomear para integrar a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, Erika Helena Lopes Gaia Alves, RG 11.423.0329/RJ, como membro titular e Presidente substituta, em substituição a Sulimara Vitoria Rodrigues Takahashi, RG 33.749.393-5/SP.
Artigo 3º - Nomear na qualidade de secretária da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, Tatiane Cristina Nunes de Siqueira, RG 29.274.316-6/SP.
Artigo 4º - Alterar a composição da 12ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, criada pela Portaria Detran-SP 506, de 27-12-2016, publicada em 29-12-2016.
Artigo 5º - Nomear para integrar a 12ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 4º desta Portaria, na qualidade de secretária, Elisangela Cristiana Lopes Barbosa, RG 26.732.160-0/SP.
Artigo 6º - As nomeações de que trata esta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução 357, de 02-08- 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.