Portaria Detran.SP nº 311, de 07 de julho de 2016
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, respondendo pelo expediente da Presidência, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 10 da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013 e pelo artigo 10 do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2013,
Considerando as reivindicações formuladas pelo Sindicato dos Cargos Administrativos da Carreira Regida pela Lei Estadual 1.080-2008 do Estado de São Paulo - SINDCAESP;
Considerando a greve deflagrada em 20 de junho do corrente ano pelo SINDCAESP;
Considerando as tratativas mantidas entre a Presidência do DETRAN-SP e o SINDCAESP;
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir junto à Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar reivindicações apresentadas pelo Sindicato dos Cargos Administrativos da Carreira Regida pela Lei Estadual 1.080-2008 do Estado de São Paulo - SINDCAESP, relativas aos ocupantes do cargo de Oficial Administrativo afastados junto à Autarquia, por força do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013, pertinentes às seguintes questões:
I - recomposição das perdas salariais sobre o valor global percebido no DETRAN-SP;
II - plano de carreira contingencial;
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá concluir seus estudos em até 20 dias úteis a contar da data de realização de sua primeira reunião.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será integrado: I - na qualidade de representantes titulares do SINDCAESP:
a) Tiago Lemos, RG 34.883.548-6;
b) Edgard Dolata Carneiro, OAB/SP 331.780;
c) Fernando Gomes de Castro, OAB/SP 90.685;
d) Felipe Romeu Rosendo Silva, OAB/SP 331.798;
II - na qualidade de representantes suplentes do SINDCAESP:
a) Julio Antonio de Lima Junior, RG 19.346.389;
b) Hamilton Procópio dos Santos Netto, RG 41.191.955-6;
III - na qualidade de representantes titulares do DETRAN-SP:
a) Maria Assunção de Souza, RG 4.710.733-9;
b) Oscar Adolfo Sanchez, RG 38.327.277-4;
c) Neusa Maria Lopes, RG 9.958.845,
d) Erika Moreira Ide, RG 24.446.682-8
IV - na qualidade de representantes suplentes do DETRAN-SP:
a) Andrea Monaco Janotti, RG 6.913.078;
b) Carine de Amorim Nogueira Calvo, RG 21.841.537-0;
Artigo 4° - A Coordenação do Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º será exercida pelo servidor publico de que trata a alínea “a” do inciso III do artigo 3º, todos desta Portaria.
Parágrafo único - Na falta do coordenador de que trata o “caput” deste artigo, a coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor público de que trata a alínea “b” do inciso III, do artigo 3º desta Portaria.
Artigo 5º - Ao coordenador do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria compete:
I - representar o Grupo de Trabalho junto a autoridades, órgãos e entidades;
II - dirigir as atividades do Grupo de Trabalho;
III - convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho.
Artigo 6º - A função de integrante do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria não será remunerada, mas considerada como de serviço público relevante.
Artigo 7º - O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria poderá convidar para participar de suas reuniões servidores de órgãos ou entidades públicos que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.