Portaria Detran.SP Nº 359, de 10 de agosto de 2016
DOE EM 11/08/2016
Dispõe sobre a delegação de competência prevista no inciso X do artigo 2° do Decreto 31.138, de 09-01-1990
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – Detran.SP, respondendo pelo expediente da Presidência considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da autarquia, resolve:
Artigo 1°- Delegar a competência prevista no inciso X do artigo 2° do Decreto 31.138/90 a:
I – Claudia Santos Fagundes, RG 25.483.896-0, Diretor Setorial da Diretoria de Administração;
II – Maurício Haruo Koshiyama, RG 30.823.399-2, Diretor Setorial da Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.