Portaria Detran.SP nº 38, de 19 de janeiro de 2016
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e no artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB e da Resolução nº 357, de 2 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I, criada nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 1.637, de 9, publicada em 10, de outubro de 2014.
Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria:
I - a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, como secretário, Clenilda Evangelista Felipe da Motta, RG. 3.779.102, em substituição a Carolina Jussara Fernandes Nascimento, RG. 35.117.855-7;
II - a 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, como secretário, Queren Marques Oliveira, RG 41.879.863-1, no período de 18.01.2016 a 16.02.2016, em substituição a Camila Silvério Polo, RG nº 42.977.847-8.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DANIEL ANNENBERG
Diretor Presidente