Portaria Detran.SP nº 55, de 05 de fevereiro de 2016
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e no artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, de que tratam as Portarias DETRAN-SP nº 552, de 22-12-2015, publicada em 23 de dezembro de 2015 e 553, de 22-12-2015, publicada em 07 de janeiro de 2016, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.
Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria:
I - a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de representante da sociedade, José Custódio da Silva, RG 16.626.596-2, como titular, em substituição a Bernadete Martinson Souza Ferreira, RG 9.275.728-8, e Cristiano Leitão Jardim, RG 44.041.789-2, como suplente;
II - a 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de representante da sociedade, Roberto Aghazarian, RG 4.872.436-1, como titular, em substituição a Reinaldo de Carvalho Bueno, RG 9.138.771, e Elivando Soares Martins, RG 17.672.157-5, como suplente.
Artigo 3º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria, se dão nos termos do § 4º do artigo 7º do Decreto nº 48.036, de 19 de agosto de 2003.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(Republicada por conter incorreções)
DANIEL ANNENBERG
Diretor Presidente