Portaria Detran.SP nº 145, de 21 de março de 2016
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, considerando as disposições do artigo 16 do CTB, resolve:
Artigo 1º - Criar a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP.
Artigo 2º - Caberá à 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, no âmbito do Estado de São Paulo:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores nos artigos 165 e 277 do CTB;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Artigo 3º - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será integrada por seis representantes distribuídos equitativamente entre as entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito, a sociedade e o Detran-SP, facultada a indicação de suplentes.
Artigo 4º - O mandato dos membros da 2ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações será de um ano, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.