Portaria Detran.SP nº 458, de 8 de novembro de 2016
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:
Artigo 1º - Alterar a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, de que trata a Portaria Detran-SP 413, de 07-10- 2016, publicada em 8 de outubro de 2016, e suas alterações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Bauru.
Artigo 2º - Nomear para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na qualidade de representante de órgão de trânsito, Amanda de Cassia da Costa Feitosa, RG 40.913.828-9, como suplente.
Artigo 3º - A nomeação de que trata o artigo 2º desta Portaria se dá nos termos dos §§ 2º e 4º do artigo 7º do Decreto 48.036, de 19-08-2003, com redação dada pelo Decreto 50.683, de 31-03-2006.
Artigo 4º - Delegar ao empregado público Valmir Padilha, RG 15.506.267, Agente Estadual de Trânsito do Quadro de Pessoal do Detran-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran, na hipótese de discordância de decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o inciso XII, do artigo 1º da Portaria Detran-SP 413, de 07-10-2016, no período de 12-12- 2016 até 31-12-2016.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.