Portaria Detran.SP Nº 215, de 18 de maio de 2015
DOE EM 13/05/2015
Revoga a Portaria DH 378, de 31 de março de 2015.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, considerando as competências previstas no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no artigo 10, II, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e o recurso interposto contra a decisão proferida pela Diretoria de Habilitação, por intermédio da Portaria DH 378, de 31 de março de 2015, no processo administrativo nº 002/2015, bem como os elementos de prova contidos no protocolo DETRAN nº 153059-3/2015,
RESOLVE:
Artigo 1º - Revogara Portaria DH 378, de 31 de março de 2015, proferida no processo administrativo nº 002/2015.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL ANNENBERG
DIRETOR PRESIDENTE