Portaria Detran.SP nº 039, de 03 de janeiro de 2015
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e no artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB e da Resolução nº 357, de 2 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, criadas nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 1.637, de 9, publicada em 10, de outubro de 2014.
Artigo 2º - Nomear para integrar asJuntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria:
I -a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
a) na qualidade de representante da sociedade e Presidente, Dione da Silva Nascimento, RG nº 29.609.009-8, como titular, em substituição a Edmárcia de Souza Caroba, RG nº 20.453.334-X, e Marcos Antônio Rosa, RG nº 6.994.750-8, como suplente;
b)na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Jacqueline CanellaFraccaroli, RG nº 28.854.688-x, como suplente, em substituição a Daisy Mara Ballock, RG nº 6.422.343;
II -a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
a)na qualidade de representante da sociedade e Presidente, GiampaoloGrotto, RG nº 19.204.073, como suplente, em substituição a José Carlos A. de Castro, RG nº 29.280.971-2;
b)na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Alexandre Manzolini, RG nº 24.798.202, como suplente, em substituição a André Mencaroni, RG nº 16.540.728-1.
Artigo 3º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DANIEL ANNENBERG
Diretor Presidente