Portaria Detran.SP Nº 552 de 22 de dezembro de 2015
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e no artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
Considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB;
Considerando os termos da Resolução nº 357 de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e, em especial, os itens 4 - Da Composição das JARI, 5 - Dos Impedimentos e 6 - Da Nomeação dos Integrantes das JARI do Anexo a que se refere o artigo 1º;
Considerando o término dos mandatos dos integrantes da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital;
Considerando as inscrições efetuadas pelas entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito e o sorteio realizado, nos termos do Edital DETRAN-SP - GAB 01/2015;
Considerando as inscrições efetuadas por pessoas interessadas em participar das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do DETRAN-SP no âmbito da Superintendência Regional da Capital, nos termos do Edital DETRAN-SP - GAB 02/2015;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear para integrar 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, de que trata a alínea “a” do inciso VIII do artigo 13, do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 59.579, de 8 de abril de 2013, em atenção ao determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, cabendo-lhes o exercício das atribuições previstas no artigo 17 do CTB, na qualidade de:
I - representantes de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito:
a) Michael Ricardo Carcelen, RG nº 20.070.751, como titular e Cilmara Mateus Tomac, RG nº 8.031.243, como sua suplente;
b) Elias Aracati Paiva, RG nº 41.557.366-X, como titular e Plínio Jose Bueno, RG nº 24.410.119-X, como seu suplente;
II - representantes da sociedade:
a) Luciana de Abreu Brasil, RG nº 28.246.238-7, como titular e Elisangela Marcia Vieira, RG nº 25.956.001-7, como sua suplente;
b) Bernadete Martinson Souza Pereira, RG nº 9.275.728-5, como titular e José Custódio da Silva, RG nº 16.626.596-2, como seu suplente;
III - representantes de órgão de trânsito:
a) Alessandra Borges de Freitas Silva, RG nº 25.746.375-6, como titular e presidente;
b) Andréa Rodrigues de Carvalho, RG nº 19.369.407-8, como titular;
IV - secretário, Thaís Harumi Saito, RG nº 27.596.371-8.
Artigo 2º - O mandato dos membros da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações nomeados nos termos do artigo 1º desta Portaria será de dois anos.
Artigo 3º - À 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP criada no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, cabe o julgamento de recursos interpostos junto às unidades de atendimento da Capital por infratores, na forma e nos casos previstos pelo CTB, que lhe forem distribuídos.
Artigo 4º - Caberá ao presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, como titular, e ao presidente da 2ª, como suplente, pelo período de um ano, a contar da publicação desta Portaria, a coordenação das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do DETRAN-SP criadas no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DANIEL ANNENBERG
Diretor Presidente