Portaria Detran.SP nº 189, de 24 de abril de 2015
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e no artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB e da Resolução nº 357, de 2 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I, criada nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 1.637, de 9, publicada em 10, de outubro de 2014.
Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria:
I - na 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
a) secretário, Isabella Guimarães Lucinda de Carvalho, RG nº 28.615.408-0, em substituição a João Antonio Ferreira Neto, RG nº 11.775.188;
II - na 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
a) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Cristiane e Silva Freitas, RG nº47.154.724-4, como Titular, em substituição a Hamilton Felipe dos Reis, RG nº 17.496.344;
b) na qualidade de representante da sociedade, Paulo Damasceno Lima, RG nº 11.151.107, como Titular, em substituição a Luiz Carlos Degrande, RG nº 123.930.017;
c) secretário, Camila Silvério Polo, RG nº 42.977.847-8, em substituição a Alessandra Mesanelli Busch, RG nº 32.890.916-6.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DANIEL ANNENBERG
Diretor Presidente