Portaria Detran.SP nº 447, de 28 de fevereiro de 2013
DOE EM 06/03/2013
Altera dispositivos da Portaria Detran-562, de 07-05-2012.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo,
Considerando a necessidade de readequação de procedimentos técnicos relativos a norma de regência das atividades dos médicos credenciados, junto ao Detran/SP, dentro dos Postos Poupatempo, resolve:
Artigo 1º - Os artigos 1º, 2º, 6º e 9º da Portaria DETRAN 562/12 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º...
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§2º - Nos municípios onde existam mais de uma unidade do Poupatempo, cada Diretor Técnico nomeado e cada Diretor Clínico eleito nos termos do caput deste artigo, somente serão responsáveis pelas atividades dos Corpos Clínicos de até 2 (dois) Postos Poupatempo do respectivo município.
...
§5º - Os Diretores Técnicos nomeados e os Diretores Clínicos
eleitos não poderão acumular a função de membros eleitos para a Comissão de Ética Médica, constituída no âmbito do respectivo Posto Poupatempo, nos termos do artigo 6º desta Portaria.
Artigo 2º - O Diretor Técnico e o Diretor Clínico serão os responsáveis pela elaboração das escalas mensais de participação dos médicos para realização de exames de aptidão física e mental nos Postos Poupatempo da Grande São Paulo e do Interior, devendo o Diretor Clínico encaminhá-las com antecedência mínima de 15 dias em relação ao mês da escala para prévia aprovação do Diretor da CIRETRAN do município.
...
§5º - Caso sejam identificados, dentre os profissionais escalados em Postos Poupatempo da Grande São Paulo e do Interior, médicos em situação irregular de credenciamento junto ao DETRAN/SP, deverá o Diretor Clínico responsável apresentar nova escala ao Diretor da CIRETRAN do município, no prazo máximo de 3 dias, com a substituição por credenciados em regular situação.
§6º - Em caso de impossibilidade de comparecimento, no dia e horário determinados em escala, caberá ao credenciado:
I – nos casos da Grande São Paulo e do Interior, comunicar a falta antecipadamente ao respectivo Diretor Clínico para que este providencie a sua substituição, que deverá ser prontamente encaminhada à Supervisão do respectivo Posto Poupatempo e ao Diretor da CIRETRAN do município;
II – nos casos da Capital do estado, comunicar a falta antecipadamente ao setor de Credenciamento Médico da Diretoria de Credenciamento do DETRAN-SP para que este providencie a sua substituição, que deverá ser prontamente encaminhada à Supervisão do respectivo Posto Poupatempo.
§7º - A elaboração das escalas mensais de participação dos médicos para realização de exames de aptidão física e mental
nos Postos Poupatempo da Capital do estado será de competência da Diretoria de Credenciamento do DETRAN-SP.
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Artigo 6º...
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§3º - Serão asseguradas à Comissão de Ética Médica as condições necessárias, por meio de informações disponibilizadas mensalmente pelo Diretor Clínico, no âmbito dos Postos Poupatempo da Grande São Paulo e do Interior, e
pela Diretoria de Credenciamento do DETRAN-SP, no âmbito dos Postos Poupatempo da Capital do estado, para o monitoramento da efetiva aplicação das escalas de médicos definidas todo mês para a respectiva unidade do Poupatempo.
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Artigo 9º...
I - não comparecer no dia e horário agendado em escala médica do Poupatempo, sem prévia comunicação ao respectivo Diretor Clínico, no âmbito dos Postos Poupatempo da Grande São Paulo e do Interior, ou ao setor de Credenciamento Médico da Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP, no âmbito dos Postos Poupatempo da Capital do estado;”
Artigo 2º - Fica revogado o parágrafo segundo, do artigo 2º, da Portaria DETRAN 562/12.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.