Portaria Detran.SP nº 908, de 12 de junho de 2013
DOE EM 19/06/2013
Institui no Detran-SP a Operação “Direção Segura”, à vista do disposto no Decreto 58.881, de 08-02-2013 e dá providências correlatas.
O Diretor Presidente do Detran/SP,
Considerando a competência contida no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando os termos do Decreto 58.881, de 08-02-2013, que Institui o Programa "Direção Segura" para a fiscalização de trânsito, Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP a Operação “Direção Segura”, à vista do disposto no Decreto 58.881, de 08-02-2013.
Parágrafo único – A operação, a que se refere o caput deste artigo será realizada em todo o Estado de São Paulo, com órgãos afins, e terá caráter preventivo, educativo e fiscalizatório, objetivando prevenção e repressão da prática de infrações de trânsito, em especial a direção sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Artigo 2º - Para a execução da Operação “Direção Segura” serão designados servidores e empregados públicos em exercício no DETRAN-SP.
Artigo 3º - Serão designados Coordenadores e respectivos Assistentes para as operações:
I – No interior do estado, pelo respectivo Superintendente Regional;
II – Na capital, pelo Diretor de Educação para o Trânsito e Fiscalização.
§1º - Na capital, o Coordenador a que se refere o caput deste artigo indicará ao Diretor Presidente do DETRAN-SP a data, o horário e o local da operação a ser realizada, assim como os agentes públicos que dela participarão. No interior, a indicação será feita ao respectivo Superintendente Regional.
§2º - O Diretor Presidente do DETRAN-SP ou o Superintendente Regional, após apreciar a indicação de que trata o §1º deste artigo, exarará Ordem de Serviço determinando a deflagração da operação e a respectiva escala de agentes públicos.
§3º - Os agentes públicos escalados deverão comparecer nos horários e locais estabelecidos na Ordem de Serviço para o recebimento de instruções afetas à operação que executarão.
§4º - Para fins de comprovação, ciência e responsabilidade os agentes públicos escalados nos termos desta Portaria assinarão termo respectivo.
Artigo 4º - Até a implantação das Superintendências Regionais de Trânsito, as competências dos Superintendentes Regionais especificadas nesta Portaria serão exercidas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP.
Artigo 5º - Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.