Portaria Detran.SP nº 1.271, de 20 de setembro de 2012
Prorroga a validade do cadastramento de leiloeiros oficiais junto ao Detran/SP
O Coordenador do Detran,
Considerando a competência contida no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a transição deste órgão de trânsito da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, consoante Decretos 56.843/11 e 57.870/12, resolve:
Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo de validade do cadastramento dos leiloeiros oficiais junto à Comissão de Leilão deste DETRAN/SP, consoante artigo 13 da Portaria Detran 938/06, por 180 dias a contar da entrada em vigor desta Portaria.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor em 27-09-2012.