Portaria Detran.SP nº 562, de 07 de maio de 2012
Alterada por:
Portaria DETRAN 1699/2012;
Portaria DETRAN 386/2013;
Portaria DETRAN 447/2013;
Portaria DETRAN 520/2013;
Portaria DETRAN 1535/2014;
Portaria DETRAN 52/2015;
Portaria DETRAN 159/2016;
Portaria DETRAN 145/2018.
Regulamenta o exercício da atividade dos médicos credenciados junto ao DETRAN/SP nas unidades do Poupatempo e dá providências correlatas.
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a competência contida no artigo 22, II e X, do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade do DETRAN/SP dispor de médicos credenciados para participação em Junta Médica Especial;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições de relacionamento harmonioso entre os coordenadores e supervisores das unidades do Poupatempo e os profissionais da atividade médica que se utilizam do seu espaço, visando à melhoria de atendimento ao cidadão; e
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Regimento Interno do Corpo Clínico e Eleição das Comissões de Ética Médica, Diretores Clínicos e Diretores Técnicos no âmbito das unidades do Poupatempo,
RESOLVE
Artigo 1º - Em cada município onde estejam instalados Postos Poupatempo, os Corpos Clínicos das respectivas unidades deverão dispor de Diretor Técnico nomeado pela administração do DETRAN/SP, e de Diretor Clínico eleito pelos seus pares, conforme regulamenta a Resolução nº 1.342/91 do Conselho Federal de Medicina, dentre os médicos credenciados junto ao DETRAN/SP e autorizados a atender naquele Posto.
§ 1º - O Diretor Clínico poderá acumular o cargo de Diretor Técnico. (Alterado pela Portaria 145/2018)
Artigo 1º - Em cada município onde estejam instalados Postos Poupatempo, os Corpos Clínicos das respectivas unidades deverão dispor de Diretor Técnico nomeado pela administração do DETRAN/SP, e de Diretor Clínico eleito pelos seus pares, conforme regulamenta a Resolução nº 2.147/2016 do Conselho Federal de Medicina, dentre os médicos credenciados junto ao DETRAN/SP e autorizados a atender naquele Posto.
§ 1º - O Diretor Clínico não poderá acumular o cargo de Diretor Técnico, exceto em unidades Poupatempo cujo corpo clínico seja composto por menos de 30 (trinta) médicos, em conformidade ao artigo 8º, § 3º do Anexo da Resolução nº 2.147/2016 do Conselho Federal de Medicina.” (Redação dada pela Portaria 145/2018 - republicada)
§ 2º - Nos municípios onde existam mais de uma unidade do Poupatempo, será nomeado um único Diretor Técnico e eleito um único Diretor Clínico responsáveis pelas atividades dos Corpos Clínicos de todos os respectivos Postos Poupatempo, nos termos do caput deste artigo. (alterado pela portaria 447/2013)
§2º - Nos municípios onde existam mais de uma unidade do Poupatempo, cada Diretor Técnico nomeado e cada Diretor Clínico eleito nos termos do caput deste artigo, somente serão responsáveis pelas atividades dos Corpos Clínicos de até 2 (dois) Postos Poupatempo do respectivo município. (Redação dada pela Portaria 447/2013)
§ 3º - A atribuição de nomear o Diretor Técnico para todas as unidades do Poupatempo da Capital do estado caberá ao Diretor de Credenciamento do DETRAN/SP.
§ 4º - No Interior do estado, caberá ao Diretor da respectiva Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) do município onde esteja instalado o Posto Poupatempo a atribuição de nomear o Diretor Técnico, ficando obrigada a CIRETRAN a informar à Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP os ocupantes dos cargos de Diretor Técnico e Diretor Clínico, com as respectivas mudanças periódicas de nomeação.
§ 5º - O Diretor Técnico nomeado e o Diretor Clínico eleito poderão acumular a função de membros eleitos para a Comissão de Ética Médica, constituída no âmbito do respectivo Posto Poupatempo nos termos do artigo 6º desta Portaria. (alterado pela portaria 447/2013)
§5º - Os Diretores Técnicos nomeados e os Diretores Clínicos eleitos não poderão acumular a função de membros eleitos para a Comissão de Ética Médica, constituída no âmbito do respectivo Posto Poupatempo, nos termos do artigo 6º desta Portaria. (Redação dada pela Portaria 447/2013)
Artigo 2º - O Diretor Técnico e o Diretor Clínico serão os responsáveis pela elaboração das escalas mensais de participação dos médicos para realização de exames de aptidão física e mental nos Postos Poupatempo, devendo o Diretor Clínico encaminhá-las com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação ao mês da escala para previa aprovação da Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP. (Alterado pela Portaria 447/2013)
Artigo 2º - O Diretor Técnico e o Diretor Clínico serão os responsáveis pela elaboração das escalas mensais de participação dos médicos para realização de exames de aptidão física e mental nos Postos Poupatempo da Grande São Paulo e do Interior, devendo o Diretor Clínico encaminhá-las com antecedência mínima de 15 dias em relação ao mês da escala para prévia aprovação do Diretor da CIRETRAN do município. (Redação dada pela Portaria 447/2013)
§ 1º - Na escala a ser entregue ao DETRAN/SP, o respectivo Diretor Clínico deverá apresentar a relação completa de médicos escalados, informando nome, CRM, os dias e horários de atendimento no Posto Poupatempo durante o respectivo mês, bem como informar o município de origem do médico credenciado junto ao DETRAN/SP.
§ 2º - O Diretor Clínico que gerenciar escalas em Postos Poupatempo da Grande São Paulo e do Interior do estado deverá encaminhar suas escalas mensais, bem como eventuais alterações, à respectiva CIRETRAN do município, que deverá remetê-la à Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP, respeitado o prazo estabelecido no caput deste artigo. (Revogado pela Portaria 447/2013)
§ 3º - Somente poderão fazer parte das escalas os médicos credenciados junto ao DETRAN/SP, que tenham sido devidamente autorizados por este órgão de trânsito para atender em Postos Poupatempo conforme satisfação previa aos seguintes requisitos:
I – Estar com o credenciamento médico em situação regular junto ao DETRAN/SP, conforme critérios estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 267/08 (Revogada pela Resolução CONTRAN nº 425/2012) e pela Portaria DETRAN nº 541/99 (Revogada pela 70/2017);
II – Estar em efetivo exercício da atividade médica especializada em Medicina de Tráfego há pelo menos 12 (doze) meses, comprovado mediante registro das estatísticas de exames médicos realizados;
III – Comprovar, através da apresentação dos competentes certificados, a participação em Cursos de Capacitação e Atualização para uso do Sistema e-CNHsp, oferecidos pelo DETRAN/SP periodicamente;
IV – Ser aprovado em teste prático de aferição para uso de equipamentos de informática, a ser promovido anualmente pelo DETRAN/SP junto com os cursos regulares sobre o Sistema e-CNHsp, especificados no inciso anterior.
§ 4º - A distribuição dos médicos em cada escala mensal deverá ser feita de forma linear, contemplando todos os médicos autorizados pelo DETRAN/SP para o atendimento no respectivo Posto Poupatempo. (Alterado pela Portaria Detran nº 386/2013)
§4º - A distribuição dos médicos em cada escala mensal deverá ser feita de forma linear, contemplando todos os médicos autorizados pelo Detran/SP para o atendimento no respectivo Posto Poupatempo, respeitada a proporcionalidade de exames realizados no município em que foram credenciados os profissionais. (Redação dada pela Portaria Detran nº 386/2013)
§ 5º - Caso sejam identificados, dentre os escalados, médicos em situação irregular de credenciamento junto ao DETRAN/SP, o Diretor Clínico responsável pela respectiva escala será notificado a apresentar uma nova, no prazo máximo de 3 (três) dias, com a devida substituição desses médicos em situação irregular por outros em situação regular.
§ 6º - Caso o médico não possa comparecer no dia e horário determinado em escala, deverá comunicar a falta antecipadamente ao respectivo Diretor Clínico para que este providencie a sua substituição, que deverá ser prontamente encaminhada à Supervisão do respectivo Posto Poupatempo e à Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP. (Alterado pela Portaria 447/2013)
§5º - Caso sejam identificados, dentre os profissionais escalados em Postos Poupatempo da Grande São Paulo e do Interior, médicos em situação irregular de credenciamento junto ao DETRAN/SP, deverá o Diretor Clínico responsável apresentar nova escala ao Diretor da CIRETRAN do município, no prazo máximo de 3 dias, com a substituição por credenciados em regular situação.
§6º - Em caso de impossibilidade de comparecimento, no dia e horário determinados em escala, caberá ao credenciado:
I – nos casos da Grande São Paulo e do Interior, comunicar a falta antecipadamente ao respectivo Diretor Clínico para que este providencie a sua substituição, que deverá ser prontamente encaminhada à Supervisão do respectivo Posto Poupatempo e ao Diretor da CIRETRAN do município;
II – nos casos da Capital do estado, comunicar a falta antecipadamente ao setor de Credenciamento Médico da Diretoria de Credenciamento do DETRAN-SP para que este providencie a sua substituição, que deverá ser prontamente encaminhada à Supervisão do respectivo Posto Poupatempo. (Redação dada pela Portaria 447/2013)(Revogado pela Portaria 145/2018)
§7º - A elaboração das escalas mensais de participação dos médicos para realização de exames de aptidão física e mental nos Postos Poupatempo da Capital do estado será de competência da Diretoria de Credenciamento do DETRAN-SP. (Redação dada pela Portaria 447/2013)
§7º - A elaboração das escalas mensais de participação dos médicos para realização de exames de aptidão física e mental nos Postos Poupatempo da Capital do estado, bem como sua divulgação ao respectivo Corpo Clínico, serão de competência dos médicos Diretores Técnicos nomeados pelo DETRAN-SP para representação junto a essas unidades do Poupatempo.” (Redação dada pela Portaria 145/2018)
Artigo 3º - A autorização para participar da escala será concedida ao médico que estiver em situação regular de credenciamento junto ao DETRAN/SP, bem como com o Termo de Permissão de Uso Oneroso e a Título Precário do Espaço das Unidades Poupatempo - TPU assinado junto à Prodesp e em vigência.
Artigo 4º - São atribuições do Diretor Técnico, conforme especifica a Resolução nº 1.342/91 do Conselho Federal de Medicina, no âmbito da respectiva unidade do Poupatempo em que atuar: (Alterado pela Portaria 145/2018)
Artigo 4º - São atribuições do Diretor Técnico, conforme especifica o Anexo da Resolução nº 2.147/16 do Conselho Federal de Medicina, no âmbito da respectiva unidade do Poupatempo em que atuar:” (Redação dada pela Portaria 145/2018)
I – Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
II – Assegurar condições dignas de trabalho e meios indispensáveis à prática médica, visando melhor desempenho do Corpo Clínico e benefício da população usuária do serviço médico da unidade; e
III – Assegurar o pleno e autônomo funcionamento da respectiva Comissão de Ética Médica, constituída nos termos desta Portaria.
Artigo 5º - São atribuições do Diretor Clínico, conforme especifica a Resolução nº 1.342/91 do Conselho Federal de Medicina, no âmbito da respectiva unidade do Poupatempo em que atuar: (Alterado pela Portaria 145/2018)
Artigo 5º - São atribuições do Diretor Clínico, conforme especifica o Anexo da Resolução nº 2.147/16 do Conselho Federal de Medicina, no âmbito da respectiva unidade do Poupatempo em que atuar: (Redação dada pela Portaria 145/2018)
I – Dirigir e coordenar o Corpo Clínico;
II – Supervisionar a execução das atividades de perícia médica; e
III – Zelar pelo fiel cumprimento das normas de conduta do Corpo Clínico aplicáveis a todas as unidades do Poupatempo, conforme regulamentação desta Portaria e da Portaria DETRAN nº 1.056/05. (Alterado pela Portaria 159/2016)
III - Zelar pelo fiel cumprimento das normas de conduta do Corpo Clínico aplicáveis a todas as unidades do Poupatempo, conforme regulamentação desta Portaria. (Redação dada pela Portaria 159/2016)
Artigo 6º - Em cada município onde estejam instalados Postos Poupatempo, deverá ser constituída uma Comissão de Ética Médica no âmbito dos Corpos Clínicos das respectivas unidades, de acordo com os critérios da Resolução nº 1.657/02 do Conselho Federal de Medicina, composta por médicos credenciados junto ao DETRAN/SP e autorizados a atender naquele Posto.
§ 1º - As competências e atribuições das Comissões de Ética Médica, no âmbito de suas localidades de atuação, ficam estabelecidas no Anexo desta Portaria.
§ 2º - Nos municípios onde existam mais de uma unidade do Poupatempo será constituída uma única Comissão de Ética Médica para zelar pelas atividades dos Corpos Clínicos de todos os respectivos Postos Poupatempo, nos termos do caput deste artigo.
§ 3º - Serão asseguradas à Comissão de Ética Médica as condições necessárias, por meio de informações disponibilizadas mensalmente pelo Diretor Clínico, para o monitoramento da efetiva aplicação das escalas de médicos definidas todo mês para a respectiva unidade do Poupatempo. (Alterado pela Portaria 447/2013)
§3º - Serão asseguradas à Comissão de Ética Médica as condições necessárias, por meio de informações disponibilizadas mensalmente pelo Diretor Clínico, no âmbito dos Postos Poupatempo da Grande São Paulo e do Interior, epela Diretoria de Credenciamento do DETRAN-SP, no âmbito dos Postos Poupatempo da Capital do estado, para o monitoramento da efetiva aplicação das escalas de médicos definidas todo mês para a respectiva unidade do Poupatempo. (Redação dada pela Portaria 447/2013)
Artigo 7º - Todo médico credenciado junto ao DETRAN/SP, que participe ou deseje participar de escalas para realização de exames de aptidão física e mental em Postos Poupatempo, estará sujeito a ser nomeado para participar de Junta Médica Especial instaurada pelo DETRAN/SP, quando necessário e conforme critérios e situações expostos no artigo 11 da Resolução CONTRAN nº 267/08.
Artigo 8º - Todo médico credenciado junto ao DETRAN/SP, que participe ou deseje participar de escalas para realização de exames de aptidão física e mental em Postos Poupatempo, deverá solicitar credenciamento adicional, conforme critérios da Portaria DETRAN nº 587/05, para realizar exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida, dentro e fora dos Postos Poupatempo, estando sujeito a participar de banca especial se nomeado pelo DETRAN/SP.
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Artigo 9º - São infrações de responsabilidade dos médicos autorizados a atender em Postos Poupatempo, nos termos desta Portaria:
I - não comparecer no dia e horário agendado em escala médica do Poupatempo, não comunicando previamente sua falta ao respectivo Diretor Clínico; (Alterado pela Portaria 447/2013)
I - não comparecer no dia e horário agendado em escala médica do Poupatempo, sem prévia comunicação ao respectivo Diretor Clínico, no âmbito dos Postos Poupatempo da Grande São Paulo e do Interior, ou ao setor de Credenciamento Médico da Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP, no âmbito dos Postos Poupatempo da Capital do estado; (Redação dada pela Portaria 447/2013) (Revogado pela Portaria 145/2018
II - adotar conduta inadequada, nos termos da Portaria DETRAN nº 1.056/05;
II - adotar conduta inadequada, nos termos do Anexo II desta Portaria;. (Redação dada pela Portaria 159/2016)
III - não comparecer no dia e horário agendado em escala para participação em banca especial ou Junta Médica Especial, não comunicando previamente sua falta ao DETRAN/SP. (Revogado pela Portaria 145/2018)
Artigo 10º - Os médicos que praticarem quaisquer das infrações previstas no artigo anterior estarão sujeitos à penalidade de suspensão de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias de sua autorização para participar de escalas para realização de exames de aptidão física e mental em Postos Poupatempo, precedida do devido processo administrativo, devendo o fato, nos casos dos incisos I e II, ser informado pelo Diretor Clínico à respectiva Comissão de Ética Médica a fim de se apurar eventual infração ética.
§ 1º - A reincidência na prática de quaisquer das infrações, no período de 5 (cinco) anos a contar de sua data, poderá acarretar a cassação da autorização do médico para realizar exames de aptidão física e mental em Postos Poupatempo por um período de até 2 (dois) anos, precedida do devido processo administrativo, podendo ainda implicar a suspensão ou cassação de seu credenciamento médico junto ao DETRAN/SP.
§ 2º - Os médicos enquadrados na situação do parágrafo anterior, depois de cumprido o prazo de penalidade previsto, deverão aguardar um novo chamamento geral para adesão à participação em escalas nos Postos Poupatempo.
§ 3º - A competência para aplicar as penalidades previstas neste artigo é exclusiva do Diretor de Credenciamento do DETRAN/SP, para todo o estado.
§ 4º – Nas hipóteses de constatação das infrações previstas no artigo anterior, o Diretor de Credenciamento poderá determinar a suspensão preventiva da autorização do médico para participar de escalas em Postos Poupatempo, limitada ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 5º - A aplicação de penalidades de suspensão ou cassação de credenciamento médico, nos termos deste artigo, deverá observar o quanto dispõe a Portaria DETRAN nº 541/99.
Artigo 11º - Os médicos autorizados a atender em Postos Poupatempo que sofrerem a cassação da autorização por qualquer motivo permanecerão submetidos à possibilidade de participação em Junta Médica Especial, salvo quando aplicadas penalidades de suspensão ou cassação do credenciamento médico.
Parágrafo Único – Na hipótese prevista no caput deste artigo de cassação da autorização para atender em Postos Poupatempo, a permanência do médico submetido à possibilidade de participação em banca especial estará condicionada à manutenção de seu credenciamento adicional para realizar exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida fora dos Postos Poupatempo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 12º - Os médicos credenciados junto ao DETRAN/SP, que já estejam autorizados a atender em Postos Poupatempo quando da entrada em vigor desta Portaria, deverão solicitar o credenciamento adicional para realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida dentro do prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, junto ao Núcleo de Credenciamento da Diretoria de Credenciamento deste DETRAN/SP.
Artigo 12 - Os médicos credenciados junto ao DETRAN/SP, já autorizados a atender em Postos Poupatempo quando da entrada em vigor desta Portaria, deverão requerer o credenciamento adicional para realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida até o último dia do mês de março de 2013, junto à Diretoria de Credenciamento deste DETRAN/SP. (redação dada pela portaria 1699/2012) (Alterado pela Portaria 520/2013)
Artigo 12 - Os médicos credenciados junto ao Detran/SP, já autorizados a atender em Postos Poupatempo quando da entrada em vigor desta Portaria, deverão solicitar o credenciamento adicional para realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida até 30-09-2013, junto à Diretoria de Credenciamento deste Detran/SP. (Redação dada pela Portaria 520/2013)
Parágrafo Único - Os médicos contemplados na situação do caput deste artigo, que não providenciarem o devido credenciamento adicional dentro do prazo estipulado, perderão automaticamente a autorização para participar de escalas para realização de exames de aptidão física e mental em Postos Poupatempo e só poderão participar de novas escalas após um novo chamamento geral.
Artigo 13º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria DH - 1, de 25 de fevereiro de 2002 e o inciso XVI do artigo 45 da Portaria DETRAN nº 541/99.
ANEXO 1 ( Renomeado pela Portaria 159/2016)
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES DE ÉTICA MÉDICA E DE SEUS INTEGRANTES (De acordo com o “Regulamento das Comissões de Ética”, constante da Resolução nº 1.657/02 do Conselho Federal de Medicina), direcionadas às Comissões de Ética Médica a se constituírem nos termos desta Portaria, no âmbito dos Corpos Clínicos das unidades do Poupatempo.
1. Compete às Comissões de Ética Médica, no âmbito dos Corpos Clínicos das unidades do Poupatempo:
a) Supervisionar, orientar e fiscalizar, na abrangência de sua respectiva unidade, o exercício da atividade médica, atentando para que as condições de trabalho do médico, bem como sua liberdade, iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos condutores respeitem os preceitos éticos e legais;
b) Comunicar ao Conselho Regional de Medicina quaisquer indícios de infração à lei ou dispositivos éticos vigentes;
c) Comunicar ao Conselho Regional de Medicina o exercício ilegal da profissão;
d) Comunicar ao Conselho Regional de Medicina as irregularidades não corrigidas dentro dos prazos estipulados;
e) Comunicar ao Conselho Regional de Medicina práticas médicas desnecessárias e atos médicos ilícitos, bem como adotar medidas para combater a má prática médica;
f) Instaurar sindicância, instruí-la e formular relatório circunstanciado acerca do problema, encaminhando-o ao Conselho Regional de Medicina, sem emitir juízo e sem prejuízo de análise no âmbito administrativo;
g) Colaborar com o Conselho Regional de Medicina na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar sobre temas relativos à Ética Médica;
h) Elaborar e encaminhar ao Conselho Regional de Medicina relatório sobre as atividades médicas desenvolvidas junto ao Corpo Clínico da unidade do Poupatempo sobre a qual zela;
i) Atender às convocações do Conselho Regional de Medicina;
j) Fornecer subsídios à Supervisão da sua respectiva unidade do Poupatempo e ao DETRAN/SP, visando à melhoria das condições de trabalho e da assistência médica;
k) Atuar preventivamente, conscientizando o Corpo Clínico da unidade do Poupatempo sobre o qual zela pelas atividades médicas quanto às normas legais que disciplinam o seu comportamento ético;
l) Promover a divulgação eficaz e permanente das normas complementares emanadas dos órgãos e autoridades competentes;
m) Colaborar com os órgãos públicos e outras entidades de profissionais de saúde em tarefas relacionadas ao exercício da profissão médica; e
n) Orientar o público usuário do Corpo Clínico da sua respectiva unidade da Poupatempo sobre questões referentes à Ética Médica.
2. Compete aos membros integrantes de cada Comissão de Ética Médica, no âmbito dos Corpos Clínicos das unidades do Poupatempo:
a) Eleger o presidente e o secretário da respectiva Comissão de Ética Médica;
b) Comparecer a todas as reuniões da Comissão de Ética Médica da qual é integrante, discutindo e votando as matérias em pauta;
c) Desenvolver as atribuições conferidas à sua Comissão de Ética Médica por força da legislação vigente; e
d) Garantir o exercício do amplo direito de defesa àqueles que vierem a responder sindicâncias no âmbito da atividade médica na respectiva unidade do Poupatempo.
3. Compete ao presidente de cada Comissão de Ética Médica, no âmbito dos Corpos Clínicos das unidades do Poupatempo:
a) Representar a Comissão de Ética Médica que preside perante as instâncias superiores, inclusive no Conselho Regional de Medicina;
b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias de sua respectiva Comissão de Ética Médica;
c) Convocar o secretário para substituí-lo em seus impedimentos ocasionais;
d) Solicitar a participação dos membros suplentes nos trabalhos de sua respectiva Comissão de Ética Médica, sempre que necessário;
e) Encaminhar ao Conselho Regional de Medicina as sindicâncias devidamente apuradas pela sua Comissão de Ética Médica no âmbito do Corpo Clínico de sua respectiva unidade do Poupatempo; e
f) Nomear membros sindicantes para convocar e realizar audiências, analisar documentos e elaborar relatório à Comissão de Ética Médica que preside, quando da apuração de sindicâncias.
4. Compete ao secretário de cada Comissão de Ética Médica, no âmbito da Comissão de Ética Médica da qual é integrante:
a) Substituir o presidente em seus impedimentos eventuais;
b) Colaborar com o presidente nos trabalhos em geral;
c) Secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
d) Lavrar atas, editais, cartas, ofícios e relatórios relativos aos trabalhos em geral; e
e) Manter em arquivo próprio os documentos relativos ao trabalho realizado por sua Comissão de Ética Médica.
Anexo II (Anexo acrescido pela Portaria 159/2016)
NORMAS DE TRABALHO DOS MÉDICOS PERITOS DO DETRAN-SP NAS UNIDADES DO POUPATEMPO DE TODO O ESTADO DE SÃO PAULO.
I. Dos Princípios e Diretrizes para o Atendimento nas unidades do Poupatempo.
1. Todos os cidadãos devem ser tratados sem discriminação de cor, sexo, raça, idade, classe social, religião, partido político, cargo, função pública ou privada.
2. Nenhum funcionário ou médico perito das unidades do Poupatempo pode privilegiar cidadão em detrimento de outro.
2.1. Devem-se adotar os mesmos procedimentos para os mesmos serviços, a todos os cidadãos.
2.2. Deve-se respeitar a ordem de chegada dos cidadãos.
2.3. O atendimento será feito com auxílio de sistema de gerenciamento de atendimento, utilizado pelas unidades do Poupatempo.
2.4. Não é permitido o recebimento de favores ou presentes, em nenhuma situação, mesmo que seja em agradecimento pelo “bom atendimento”.
2.5. Não é permitido, em qualquer hipótese, favorecer o atendimento de parentes ou por indicações de autoridades.
3. Deve-se respeitar a Lei Federal 10.741/2003, que determina o atendimento preferencial para:
a. pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida;
b. idosos, com idade igual ou superior a 60 anos;
c. gestantes;
d. lactantes;
e. pessoas acompanhadas por crianças de colo.
4. Igualmente, devem-se respeitar as leis estaduais e municipais que complementem a Lei Federal nº 10.741/2003.
5. Os médicos que atuam nas Unidades do DETRAN-SP instaladas nos Postos do Poupatempo deverão se adequar à filosofia do bom atendimento e respeito ao cidadão, aos funcionários e demais profissionais, zelando pelo fiel cumprimento das normas vigentes, do Código de Ética Médica e do Regimento Interno do Corpo Clínico, ficando cientes de que as punições poderão se estender ao seu credenciamento pelo DETRAN-SP.
5.1. O Regimento Interno do Corpo Clínico deverá ser compatibilizado às normas regulamentadas pelo DETRAN-SP e pelo Poupatempo.
II. Da Qualificação
1. O ingresso do profissional médico perito para a realização das atividades autorizadas no âmbito das dependências das unidades do Poupatempo, deverá obrigatoriamente respeitar os seguintes critérios:
a. ser credenciado pelo DETRAN-SP, e estar em situação regular;
b. comprovar, por certificados competentes, a participação em Cursos de Capacitação e Atualização para o uso do Sistema e-CNHsp, quando houver;
c. assinar o Termo de Permissão de Uso (TPU) para o pagamento pelo uso do espaço público, referente às dependências das unidades do Poupatempo;
d. ter convênio com o banco informado pela Prodesp para a emissão das guias de recebimento de valores relativos aos exames médicos realizados nas unidades do Poupatempo.
1.1. Os critérios específicos de credenciamento por este DETRAN-SP são os regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 425/12 e pela Portaria DETRAN-SP nº 541/99, especialmente:
a. ter inscrição regular no CREMESP;
b. atender todas as exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, Conselho Federal de Medicina – CFM, Conselho Regional de Medicina de São Paulo – CREMESP, Código de Ética do DETRAN-SP e Regimento Interno do Corpo Clínico;
c. fazer solicitação por escrito ao Diretor Setorial, da Diretoria de Habilitação do DETRAN-SP, na qual deverão constar os dados pessoais e de credenciamento.
III. Do exercício das funções.
1. É indispensável, visando o exercício das atividades autorizadas, o atendimento das seguintes exigências:
a. estar profissionalmente trajado, usando roupa branca e/ou avental branco, sempre limpo e bem cuidado;
b. o avental de que trata o item anterior deverá ser liso, sem alusões a clinicas ou hospitais que não tenham relação com o credenciamento do médico no DETRAN-SP;
c. portar crachá de identificação em local visível, na altura do peito, utilizando o modelo de crachá fornecido pela unidade do Poupatempo.
2. O médico perito deve utilizar somente o sistema de gerenciamento de atendimento para a chamada de cada candidato devendo, obrigatoriamente, conferir a senha do sistema com a senha apresentada pelo candidato no momento que ele adentrar a sala médica para a realização do exame.
3. O médico perito deve utilizar o sistema de gerenciamento de atendimento conforme Manual e Treinamento fornecidos pela unidade do Poupatempo.
4. O médico perito deverá preencher a planilha RENACH de modo eletrônico, por intermédio do sistema Prodesp, observado o contido na Resolução CONTRAN nº 425/12.
5. O médico perito deverá preencher manualmente dados complementares do exame na planilha RENACH depois de impressa, bem como a folha de anamnese, carimbando e assinando-as.
6. No caso de alteração de categoria, retirada e inclusão de restrições médicas, o médico perito deverá colher a ciência do candidato e assinalar os motivos da alteração, retirada/inclusão de restrições.
7. No caso do atendimento inicial de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, o médico perito deverá incluir no sistema as restrições médicas necessárias e entregar ao candidato a guia de recolhimento do valor referente ao exame de pessoa com deficiência, aguardando o seu retorno do Banco.
7.1. A Supervisão do Posto deverá imprimir a planilha RENACH e devolvê-la ao médico para a anotação da CID, assinatura e carimbo, anotando ser pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida, para que seja encaminhada à Banca Especial de exame prático de direção veicular.
7.2. O atendimento inicial de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida corresponde ao exame médico no qual será incluída uma ou mais restrições médicas de “C” a “S” na CNH do condutor, em conformidade às codificações de restrições médicas regulamentadas pelo Anexo XV da Resolução CONTRAN nº 425/12.
7.3. O candidato será orientado pelo médico perito sobre todos os procedimentos necessários à emissão da CNH de pessoa com deficiência.
8. No caso da renovação de CNH de candidato com deficiência física ou mobilidade reduzida, deve-se utilizar a guia de recebimento no valor referente ao Exame de Junta Médica Especial, conforme regulamentado no item 4.2.1, do Capítulo IV, do Anexo I, da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.080, de 28 de dezembro de 2015.
9. O médico perito procederá à higienização do equipamento RZ 2000, após a realização de cada exame, com o material fornecido pelas unidades do Poupatempo.
10. Durante a realização do exame, o médico perito não poderá realizar atividades diversas aos procedimentos relativos ao exame, conforme os preceitos da legislação médica.
11. O profissional médico perito trabalhará em turnos e horários, conforme definição de cada unidade do Poupatempo, além de, obrigatoriamente:
a. apresentar-se 15 (quinze) minutos antes do início das atividades;
b. entrar em contato com a Administração/Supervisão da unidade do Poupatempo, que avaliará o caso, na eventualidade de precisar se atrasar.
11.1. Na hipótese em que o médico perito não avisou sobre seu atraso e não se apresentou até 15 minutos após o início do plantão, o médico Diretor Técnico da Unidade do Poupatempo será acionado para convocar um substituto (Art. 9º, Parágrafo Único, do Código de Ética Médica).
12. O médico perito deverá permanecer na sala de exames até o final do plantão.
12.1. É obrigatório o atendimento de todos os candidatos que estejam dentro da unidade do Poupatempo após o fechamento dos portões, independentemente do horário.
12.2. O médico perito poderá se ausentar antes do término do período, desde que haja concordância dos demais profissionais médicos peritos presentes no plantão e com a autorização da Administração/Supervisão da unidade.
13. O médico perito que necessitar de auxílio em relação ao equipamento de informática deverá solicitar autorização do médico Diretor Clínico da unidade para trazer auxiliar ou assistente aos seus plantões. Uma vez autorizado, ele deve preencher um Termo de Responsabilidade na Administração/Supervisão em cada plantão, conforme modelo do Anexo III desta Portaria.
13.1. O auxiliar ou o assistente trazido pelo médico deverá portar crachá de identificação específico e utilizar roupa branca e/ou avental branco, em conformidade ao item III, 1 deste Anexo II.
13.2. Antes de iniciar a perícia médica, o médico perito deverá informar ao cidadão que utilizará auxiliar ou assistente durante o exame.
13.3 A autorização do Diretor Clínico de que trata o item 13. terá validade de um ano.
14. Excluída a relação disponível de equipamentos por sala médica, descritos no TPU assinado pelo médico perito, o médico perito deverá apresentar-se para o plantão na unidade do Poupatempo portando material necessário para o seu trabalho, conforme artigo 16 da Resolução CONTRAN nº 425/12. .
15. Caberá ao médico perito zelar pela conservação e bom funcionamento dos aparelhos instalados na sala de exames, devendo ser realizada a conferência de funcionamento de cada aparelho conforme segue:
No 1º turno de plantão do dia - o médico perito deverá testar os equipamentos e, constatado mau funcionamento, avarias ou panes, deverá comunicar à Supervisão/Administração da unidade do Poupatempo;
Na passagem de turno - em caso de ter ocorrido mau funcionamento, avarias ou panes, o médico perito anterior deverá comunicar à Supervisão/Administração da unidade do Poupatempo e ao médico perito seguinte;
No encerramento do último turno de plantão do dia – o médico perito , ao final do expediente, deverá testar os aparelhos na presença de representante da Supervisão/Administração da unidade do Poupatempo.
16. Na hipótese de algum defeito ou avaria ocasionado pelo mau uso, o responsável deverá arcar com todos os custos relativos ao conserto ou substituição.
17. Os médicos peritos deverão, obrigatoriamente, fornecer recibo a todos os candidatos no valor constante da guia de recebimento relativo ao exame, independente de seu resultado e de sua solicitação, conforme regulamentado pela Portaria DETRAN-SP nº 541/99.
18. Todas as manifestações (elogios, reclamações, sugestões, etc.) de cidadãos, bem como outras situações que afetem a qualidade de atendimento (postura, relacionamento com funcionários, vestuário, uso de crachás, atrasos, etc.) serão tratadas pela Administração da unidade do Poupatempo.
18.1 Caberá à Administração da unidade do Poupatempo o contato com o médico Diretor Técnico ou Clínico para compreensão dos fatos, conforme a natureza de cada situação .
18.2 Após apuração dos fatos pelo Diretor Técnico ou Clínico, a Administração da unidade do Poupatempo dará retorno ao cidadão conforme prazos determinados pelo programa Poupatempo.
18.3 Esgotados os prazos de que trata o item anterior, a Administração da unidade do Poupatempo assumirá as tratativas para responder à manifestação.
18.4 Caso necessário, a Administração da unidade do Poupatempo poderá solicitar apoio ao Supervisor/Diretor da Unidade de Atendimento do DETRAN-SP.
18.5. Em todos os casos, o Supervisor/Diretor da Unidade de Atendimento do DETRAN-SP será informado das tratativas.
18.6. Dependendo da gravidade, ou em caso de reincidência de ocorrências que prejudiquem a excelência do atendimento ao cidadão, a Administração da unidade do Poupatempo deverá solicitar ao Supervisor/Diretor da Unidade de Atendimento do DETRAN-SP análise e elaboração do Auto de Constatação.
19. A escala de plantões será elaborada pela Gerência de Credenciamento para Habilitação, da Diretoria de Habilitação do DETRAN-SP, no âmbito das unidades dos Poupatempo da Capital, e pelos Diretores Técnicos e Clínicos nas demais unidades do Poupatempo.
20. A escala deverá ser elaborada de modo que não haja interrupção no atendimento da unidade do Poupatempo.
21. Na hipótese de contingências no atendimento, a Administração da unidade do Poupatempo deverá organizar os fluxos e regras de atendimento e comunicar aos médicos peritos de plantão.
22. Haverá controle estatístico padronizado da quantidade de exames realizados por cada médico perito no seu plantão, conforme metodologia definida pelo programa Poupatempo e pelo DETRAN-SP, e acessível aos médicos.
IV. DOS PROCEDIMENTOS
1. Para assumir a sala de atendimento, o médico perito deverá:
a. estar com o credenciamento ativo e regular no DETRAN-SP;
b. estar munido do Token ou Cartão e-CPF devidamente válido;
c. estar munido das guias de recebimento dos valores relativos aos exames médicos e dos recibos, com os valores oficiais definidos na Lei Estadual nº 15.266/13, alterada pela Lei nº 16.080/15, conforme a natureza de cada avaliação médica (valores diferenciados para o exame comum e o exame da pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida);
d. fazer login no sistema de gerenciamento do atendimento e no e-CNHsp.
2. O médico deverá conferir a senha do sistema de gerenciamento do atendimento com a senha do candidato, não devendo, em hipótese alguma, atender candidatos cujas senhas sejam diferentes da do sistema.
3. Ao final do exame, o médico perito deverá registrar todos os dados na planilha eletrônica RENACH e orientar o candidato sobre quais os passos seguintes, sobretudo:
a. dirigir-se ao correspondente bancário da unidade do Poupatempo para efetuar o pagamento da taxa de exame médico;
b. necessidade de realização de exame de avaliação psicológica quando o cidadão exercer atividade remunerada;
c. anotar em cópia impressa da planilha RENACH o encaminhamento para exame prático em Banca Especial, se necessário, nas hipóteses de cidadão com deficiência física ou mobilidade reduzida.
4. Na hipótese de inaptidão do candidato, o médico perito deverá registrar todos os dados de avaliação (em especial, medidas da acuidade visual e da pressão arterial) na planilha RENACH impressa, de modo a subsidiar a reavaliação quando de seu retorno.
4.1. O candidato poderá retornar, para nova avaliação, com qualquer outro médico.
4.2. Na hipótese de retorno, dentro do prazo de 12 (doze) meses do resultado de inapto anteriormente atribuído, não será cobrada nova taxa de exame médico do cidadão.
5. Na hipótese de alteração de categoria de CNH do condutor, o médico perito deverá, obrigatoriamente, colher a ciência do candidato na planilha RENACH impressa.
5.1. Na hipótese do candidato não concordar com a alteração de categoria, ele deverá ser considerado inapto na categoria em que está habilitado, devendo o médico perito colher a sua assinatura na planilha RENACH impressa e orientá-lo quanto aos procedimentos de solicitação de recurso por Junta Médica, previstos na legislação.
6. O médico perito que possui credenciamento adicional para a realização de exame médico em pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, conforme Portaria DETRAN-SP nº 587/05, deverá fazer o atendimento na unidade do Poupatempo tanto nos casos de atendimentos iniciais quanto nas renovações.
6.1. Nos casos iniciais, os candidatos devem estar munidos de exames clínicos e relatórios providenciados por seu médico particular, que comprovem a deficiência física e a necessidade de restrições médicas e de adaptações veiculares.
6.2. Nas hipóteses de renovação de CNH de pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida, o médico perito poderá solicitar novos exames que justifiquem a manutenção das restrições já existentes.
7. Na hipótese de deficiência visual constatada no RZ 2000, o candidato deve, obrigatoriamente, ser submetido a um novo exame na tabela de Snellen.
V. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
1. No interesse da Administração Publica e visando garantir a qualidade do atendimento, a melhoria dos prazos de entrega de documentos e resultados, a preservação do conforto dos cidadãos e o tratamento adequado e respeitoso para cidadãos e funcionários da unidade do Poupatempo, a Superintendência do Poupatempo poderá, em decisão fundamentada:
a. rescindir o TPU com o médico perito, solicitando ao DETRAN-SP sua retirada da escala;
b. incluir novas diretrizes não previstas nesta Portaria , em comum acordo com o DETRAN-SP.
VI. DAS PENALIDADES
1. Os profissionais médicos credenciados atuantes nas unidades do Poupatempo estarão sujeitos às penalidades previstas nas Portarias DETRAN-SP nº 541/1999 e n° 562/2012.
Anexo III (acrescido pela Portaria 159/2016)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
EU, _____________________________, CRM nº ________, RG nº_________ CPF nº ___________, médico credenciado pelo DETRAN-SP, conforme portaria de credenciamento nº ________, de ___/__/___, necessito comparecer com auxiliar ou assistente particular, _______________________(nome completo), RG nº ______________, CTPS nº __________, de ___/___/___ para me auxiliar na realização do plantão médico para o qual fui designado na escala médica da unidade do Poupatempo ______________(nome da unidade), no dia _________, turno da ____________(manhã ou tarde). Responsabilizo-me, dessa forma, por qualquer evento que venha a ocorrer durante a presença de meu auxiliar ou assistente na unidade, em especial:
• eventual acidente que ele sofra dentro das dependências da unidade do Poupatempo, seja na sala médica ou em qualquer outro local;
• adoção de quaisquer condutas inadequadas por parte dele e em desacordo com as exigidas para os médicos, dentro das unidades do Poupatempo, pela Portaria DETRAN-SP nº 562/12 e seu Anexo II (permanecer na sala médica sem avental branco e crachá; causar danos aos aparelhos e equipamentos da sala médica; não cumprir o horário do turno do médico; tratar com desrespeito o periciado ou funcionários da unidade do Poupatempo e suas autoridades administrativas ; dentre outras);
• a recusa, por parte dele, de se retirar da sala médica, caso o periciado solicitar.
Comprometo-me a informar a todos os cidadãos por mim periciados, que estarei utilizando auxiliar ou assistente durante o exame médico pericial.
Declaro, para todos os fins, que o auxiliar ou assistente é funcionário(a) registrado(a) conforme CTPS acima enumerada, e vinculado(a) à clínica médica ________________________(razão social), CNPJ nº _______________, na qual estou credenciado no DETRAN-SP, não podendo alegar vínculo trabalhista com a unidade do Poupatempo ou do DETRAN-SP.
______________, ______ de ___________ de 20___.
_____________________ ______________________
Nome do médico Nome do auxiliar/assistente
CRM RG